ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA nº 05, de 20.06.2008
(DOU 27.06.2008)

Dispõe sobre informações a serem prestadas no sistema Harpia-CRE, pelas empresas de transporte expresso internacional.

Alterado pelo ADE Coana nº 08, de 1º de outubro de 2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 57 da Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, declara:

Art. 1o A relação dos conhecimentos de carga de que trata o § 5º do art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, deverá ser transmitida eletronicamente pela empresa de transporte expresso internacional, por meio do sistema Harpia-CRE, previamente ao registro da declaração de importação.

§ 1º A empresa de transporte expresso internacional deverá enviar uma relação para cada veículo transportador.

§ 2º A informação do número do vôo, constante da relação de que trata o caput, deverá atender as regras de formação constantes do Anexo I a este Ato Declaratório Executivo.

§ 3º Para a formação do número do vôo, cada empresa de transporte expresso internacional deverá utilizar um código específico de identificação, conforme relação constante no Anexo II a este Ato Declaratório Executivo.

Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Labriola Neto

Anexo I

AnexoII