Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 108, inciso IV, da Portaria nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 , Anexo 13, do Acordo de Complementação Econômica nº 35, internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996, e os arts. 15 e 26, inciso II, da Instrução Normativa S.R.F. nº 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Fica aberto o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem nos termos abaixo especificados:
I - Descrição da mercadoria: Cogumelos agaricus;
II - Código Tarifário (NCM) : 0711.51.00;
III - Exportador/Nacionalidade: Comercial San Luis (Chile);
IV - Produtor ou Fabricante: Agroindústria Alimed S.A. (Chile);
V - Entidade certificante: Sociedad de Fomento Fabril; e
VI - Prazo para conclusão da investigação: 90 dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 2º Fica suspensa preventivamente a concessão de preferência tarifária de novas operações referentes às mesmas mercadorias do mesmo exportador.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Labriola Neto