ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA nº 02, de 18.02.2008
(DOU 22.04.2008)

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do processo no 10168.001709/2008-39,

DECLARA:

Art. 1º Fica o Hospital Infantil Varela Santiago, inscrito no CNPJ nº 08.337.586/0001-96, autorizado a utilizar os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, a serem utilizados na prestação de serviços médicos de caráter humanitário, no caso específico, na realização de cirurgias em crianças portadoras de fenda palatina e lábio leporino, no período de 21 da abril a 15 de maio de 2008, na cidade de Natal - RN.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Labriola Neto