ATO CONGRESSO NACIONAL nº 23, de 26.11.2009
(DOU de 27.11.2009)

Prorroga vigência da Medida Provisória que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00, para os fins que especifica".

PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 469, de 5 de outubro de 2009, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 26 de novembro de 2009.

Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional