ANEXO I

 

Roteiro de Auditoria de Controles Internos Para efeito do cumprimento do inciso X, art. 3º, da Instrução Normativa nº 476, de 13 de dezembro de 2004, a auditoria de controles internos deverá seguir o roteiro definido no presente Anexo.

 

1.DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA: As pessoas jurídicas que pretenderem aderir ao programa deverão confrontar as informações constantes do contrato ou estatuto sociais vigentes à data do pleito com aquelas apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil e às secretarias de fazenda ou finanças, estaduais e municipais, observando o quadro roteiro abaixo.

 

 

Item

Executado

Referência no Relatório de Auditoria

Resultado / Procedimentos e Controles Internos

Providências de Regularização

 

 

Sim

Não

 

 

 

 

01

Verificar a existência de filiais inativas, justificar a sua manutenção ou indicar a inexistência de intenção de continuidade de negócio e providenciar a correspondente regularização nos atos constitutivos.

 

 

 

 

 

02

Verificar todos os endereços em que a empresa pratica atos de negócios e confirmar as respectivas inclusões nos atos constitutivos, bem como nos cadastros perante os órgãos públicos.

 

 

 

 

 

03

Verificar a atualização das informações constantes dos cadastros da SRF e das Secretarias de Fazenda Estadual, Municipal e Distrital.

 

 

 

 

 

04

Verificar a atualização e regularidade de Licenças de Funcionamento, de Produção ou de Registro de Produtos, relacionados com o processo produtivo ou com a comercialização de mercadorias nos órgãos competentes (Departamento de Polícia Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Secretaria de Defesa Agropecuária, SUFRAMA etc).

 

 

 

 

 

05

Verificar se os sócios estrangeiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, estão devidamente inscritos no CPF e CNPJ, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008 e da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de julho de 2007, e alterações posteriores.

 

 

 

 

 

06

Verificar a validade e o alcance das representações, previstas em contrato, estatuto social e procurações, inclusive em favor de Dirigentes, Diretores e Gerentes-Delegados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.SISTEMA DE CONTABILIDADE E REGISTRO FISCAIS Avaliar a escrituração fiscal e contábil, observando o quadro roteiro abaixo.

 

 

Item

Executado

Referência no Relatório de Auditoria

Resultado / Procedimentos e Controles Internos

Providências de Regularização

 

 

Sim

Não

 

 

 

 

01

Avaliar e, se for o caso, revisar a metodologia de escrituração dos livros fiscais e comerciais.

 

 

 

 

 

 

Item

Executado

Referência no Relatório de Auditoria

Resultado / Procedimentos e Controles Internos

Providências de Regularização

 

 

Sim

Não

 

 

 

 

02

Avaliar e, se for o caso, revisar o plano de contas e os modelos de lançamentos contábeis utilizados para registro das operações de comércio exterior.

 

 

 

 

 

03

Avaliar a regularidade dos registros fiscais e contábeis relativamente às operações de comércio exterior.

 

 

 

 

 

04

Examinar e, se for o caso, ajustar os procedimentos de guarda de livros fiscais, comerciais, arquivos e documentos fiscais, especialmente os destinados à instrução de declarações e registros de comércio exterior, que permitam a identificação das condições de cada operação, seus intervenientes e movimentação financeira correspondente.

 

 

 

 

 

05

Examinar e ajustar o sistema de controle permanente de estoque de insumos, matérias-primas, embalagens e produtos acabados, dentre outros, de forma a refletir os estoques existentes em seus estabelecimentos ou sob a guarda de terceiros.

 

 

 

 

 

06

Examinar a regularidade das inscrições dos seus contabilistas (técnicos e contadores) nos respectivos Conselhos Regionais de Contabilidade, de forma a garantir que as declarações sejam firmadas por profissionais que estejam em situação regular.

 

 

 

 

 

 

Observação: Cabe observar que a avaliação dos controles internos que garantem o cumprimento das obrigações tributárias à que se refere a IN 476/2004, se restringe apenas aos tributos incidentes nas operações de comércio exterior, portanto, os controles internos relativos aos demais tributos não devem fazer parte do escopo de auditoria.  

   

 

 

3.QUALIDADE NO DESPACHO ADUANEIRO Avaliar a qualidade das declarações aduaneiras apresentadas, observando o roteiro abaixo.

 

 

Item

Executado

Referência no Relatório de Auditoria

Resultado / Procedimentos e Controles Internos

Providências de Regularização

 

 

Sim

Não

 

 

 

 

01

Identificar as retificações ocorridas nas declarações aduaneiras (importação e exportação), classificando por tipo de ajuste, por pessoa responsável pela elaboração da declaração (despachante aduaneiro ou sócio/funcionário da empresa) e por iniciativa (por exigência da fiscalização ou a pedido).

 

 

 

 

 

02

Verificar a existência de erros detectados pela empresa que não foram providenciados ajustes ou correções nas respectivas declarações aduaneiras.

 

 

 

 

 

03

Elaborar e manter registros dos casos de mercadorias importadas ou exportadas sujeitas à aplicação de pena de perdimento, classificando por tipo de infração (inclusive nas hipóteses de abandono).

 

 

 

 

 

04

Analisar a necessidade de aperfeiçoamento de procedimentos internos com vistas a reduzir as interrupções de despacho, a aplicação de multas ou da pena de perdimento e a quantidade de retificações das declarações aduaneiras.

 

 

 

 

 

 

4.COMÉRCIO EXTERIOR

Revisar as operações de comércio exterior realizadas no período auditado, utilizando-se para tanto, as instruções referidas no Anexo II, buscando identificar e corrigir eventuais inconsistências, sobre:

 

a)a classificação tarifária (NCM), NVE, enquadramento em destaques e "ex-tarifário" declarados, correção das tarifas aplicadas, dos direitos compensatórios, medidas de salvaguarda e direitos antidumping devidos;

 

   

     

     

b)a quantificação de mercadorias importadas e exportadas, na unidade de medida estatística, considerando os respectivos quantitativos constantes de faturas comerciais, conhecimento de carga, certificados de arqueação, etc, conforme o quadro roteiro abaixo;

 

 

Item

Executado

Referência no Relatório de Auditoria

Resultado / Procedimentos e Controles Internos

Providências de Regularização

 

 

Sim

Não

 

 

 

 

01

Verificar nas Declarações de Importação e Exportação se as quantidades nas unidades de medida estatística e na medida de comercialização declaradas correspondem às quantidades constantes na documentação pertinente (faturas, conhecimentos de carga, "packing list", certificado de origem, certificados de arqueação, registros de entrada/saída em estoque, etc)

 

 

 

 

 

02

Nos casos em que se tenha constatado divergência entre as quantidades declaradas nas unidades de medida estatística e nas unidades de comercialização, tanto na importação como na exportação, verificar se tais informações foram retificadas e se houve o recolhimento de eventuais diferenças de tributos e multas.

 

 

 

 

 

03

Verificar, para efeito de quantificação, no caso de utilização para controle interno de unidade de medida diversa das constantes nos documentos de aquisição e venda, se as conversões de unidades correspondem às declaradas nas adições das declarações de importação e exportação.

 

 

 

 

 

04

Verificar a veracidade dos dados constantes dos controles de estoque na data da verificação. Deverão ser cotejadas as seguintes informações, referentes a insumos, matérias-primas e embalagens importados:1 - estoque inicial2 - entradas;3- saídas no mesmo estado em que importados;4- incorporação em produtos fabricados ou consumo no processo de fabricação;5- perdas efetivamente incorridas;6- estoque atual.

 

 

 

 

 

05

Verificar a correção da origem declarada para as mercadorias importadas e se eventuais preferências tarifárias pleiteadas na declaração aduaneira estão amparadas por certificado de origem.

 

 

 

 

 

 

Item

Executado

Referência no Relatório de Auditoria

Resultado / Procedimentos e Controles Internos

Providências de Regularização

 


 

06

Indicar as eventuais classificações tarifárias ou apurações de tributos realizados com base em processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de mercadorias no âmbito da RFB.

 

 

 

 

 

 

c) a determinação da base de cálculo dos tributos incidentes sobre as importações de mercadorias, em especial, o rateio das despesas de frete e de seguros nas respectivas declarações de importação.

 

Item

Executado

Referência no Relatório

Resultado / Procedimentos e Controles Internos

Providências de Regularização

 

 

 

Sim

Não

 

 

 

 

01

Verificar se o método de valoração foi declarado corretamente nas importações e, caso contrário, proceder às retificações baseado em método substitutivo previsto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 - Acordo de Valoração Aduaneira (AVA)

 

 

 

 

 

02

Confirmar se na determinação do valor aduaneiro, segundo as disposições do Artigo 1º do AVA, foram acrescentados ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas os ajustes previstos no artigo 8º da AVA.

 

 

 

 

 

03

Verificar, no caso de importação de commodities e de contratos para pagamentos futuros, se o preço final de transação declarado foi devidamente ajustado, nos termos do artigo 1º e Nota ao Artigo 1º do AVA.

 

 

 

 

 

 

5.CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS A REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS

 

Revisar os procedimentos de controle interno para efeito de cumprimento das condições para admissão ou gozo dos benefícios relativos aos Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão e Exportação Temporária, de Admissão Temporária para aperfeiçoamento Ativo e de Exportação Temporária para aperfeiçoamento Passivo, de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro) e Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado(Recof) .

 

6.SEGURANÇA DA CADEIA LOGÍSTICA DE COMÉRCIO EXTERIOR.

 

Com o intuito de garantir que a cadeia logística da empresa candidata não seja contaminada, isto é, utilizada por terceiros para ocultação de mercadorias, em especial armas, drogas, produtos pirateados e contrafeitos, deverá ser realizada uma avaliação das normas de segurança da empresa e de terceiros com os quais contrate, compreendendo a avaliação:

 

6.1. das medidas utilizadas para garantia da inviolabilidade das embalagens e das unidades de carga para o acondicionamento e transporte de mercadorias procedentes do exterior;

 

6.2.das medidas de segurança adotadas pelos transportadores e armazenadores (ou no transporte e armazenagem) com vistas à garantia de segurança e inviolabilidade de suas cargas, na importação e exportação; e

 

6.3.dos critérios e métodos de controle de acesso pessoas e veículos às áreas de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao exterior e de recepção, descarga e armazenagem de mercadorias

procedentes do exterior;

 

6.4.do monitoramento das áreas onde ocorrem as operações de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao exterior e de recepção, descarga e armazenagem de mercadorias procedentes do exterior.

 

Observação: Atualmente existem dois processos de certificação de segurança efetuados no Brasil: o BASC (Business Alliance for Secure Commerce); e o C-TPAT (Customs-Trade Partnership Against Terrorism). Ambos são compatíveis com os objetivos deste item 6, sendo, portanto, aceitos como forma de comprovação do cumprimento das disposições deste bloco. Dessa forma as empresas com certificados BASC ou C-TPAT , desde que válidos e em vigor no período de avaliação estão dispensadas de terem seus controles internos sobre a segurança da cadeia logística de comércio exterior avaliados por parte de seus auditores, conforme requerido nessa seção.