ANEXO I
Roteiro de Auditoria de Controles Internos Para efeito do
cumprimento do inciso X, art. 3º, da Instrução Normativa nº 476,
de 13 de dezembro de 2004, a auditoria de controles internos deverá seguir o
roteiro definido no presente Anexo.
1.DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA: As
pessoas jurídicas que pretenderem aderir ao programa deverão confrontar as
informações constantes do contrato ou estatuto sociais vigentes à data do
pleito com aquelas apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil e às
secretarias de fazenda ou finanças, estaduais e municipais, observando o quadro
roteiro abaixo.
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Item |
Executado |
Referência no Relatório de Auditoria |
Resultado / Procedimentos e Controles Internos
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Providências de Regularização |
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Sim |
Não |
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01 |
Verificar a existência de filiais inativas, justificar a
sua manutenção ou indicar a inexistência de intenção de continuidade de
negócio e providenciar a correspondente regularização nos atos constitutivos.
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02 |
Verificar todos os endereços em que a empresa pratica atos
de negócios e confirmar as respectivas inclusões nos atos constitutivos, bem
como nos cadastros perante os órgãos públicos. |
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03 |
Verificar a atualização das informações constantes dos
cadastros da SRF e das Secretarias de Fazenda Estadual, Municipal e
Distrital. |
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04 |
Verificar a atualização e regularidade de Licenças de
Funcionamento, de Produção ou de Registro de Produtos, relacionados com o
processo produtivo ou com a comercialização de mercadorias nos órgãos
competentes (Departamento de Polícia Federal, Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, Secretaria de Defesa Agropecuária, SUFRAMA etc). |
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05 |
Verificar se os sócios estrangeiros, Pessoa Física ou
Pessoa Jurídica, estão devidamente inscritos no CPF
e CNPJ, nos termos da Instrução Normativa RFB n |
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06 |
Verificar a validade e o alcance das representações,
previstas em contrato, estatuto social e procurações, inclusive em favor de
Dirigentes, Diretores e Gerentes-Delegados. |
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2.SISTEMA DE CONTABILIDADE E
REGISTRO FISCAIS Avaliar a escrituração fiscal e contábil, observando o quadro
roteiro abaixo.
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Item |
Executado |
Referência no Relatório de Auditoria |
Resultado / Procedimentos e Controles Internos
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Providências de Regularização |
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Sim |
Não |
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01 |
Avaliar e, se for o caso, revisar
a metodologia de escrituração dos livros fiscais e comerciais. |
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Item |
Executado |
Referência no Relatório de Auditoria |
Resultado / Procedimentos e Controles Internos
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Providências de Regularização |
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|
Sim |
Não |
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02 |
Avaliar e, se for o caso, revisar o plano de contas e os
modelos de lançamentos contábeis utilizados para registro das operações de
comércio exterior. |
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03 |
Avaliar a regularidade dos registros fiscais e contábeis
relativamente às operações de comércio exterior. |
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04 |
Examinar e, se for o caso, ajustar os procedimentos de guarda
de livros fiscais, comerciais, arquivos e documentos fiscais, especialmente
os destinados à instrução de declarações e registros de comércio exterior,
que permitam a identificação das condições de cada operação, seus
intervenientes e movimentação financeira correspondente. |
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05 |
Examinar e ajustar o sistema de controle permanente de
estoque de insumos, matérias-primas, embalagens e produtos acabados, dentre
outros, de forma a refletir os estoques existentes em seus estabelecimentos
ou sob a guarda de terceiros. |
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06 |
Examinar a regularidade das inscrições dos seus
contabilistas (técnicos e contadores) nos respectivos Conselhos Regionais de
Contabilidade, de forma a garantir que as declarações sejam firmadas por
profissionais que estejam em situação regular. |
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Observação: Cabe observar que a avaliação dos controles
internos que garantem o cumprimento das obrigações tributárias à que se refere a IN 476/2004, se restringe apenas aos tributos incidentes
nas operações de comércio exterior, portanto, os controles internos relativos
aos demais tributos não devem fazer parte do escopo de auditoria.
3.QUALIDADE NO DESPACHO ADUANEIRO
Avaliar a qualidade das declarações aduaneiras apresentadas, observando o
roteiro abaixo.
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Item |
Executado |
Referência no Relatório de Auditoria |
Resultado / Procedimentos e Controles Internos
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Providências de Regularização |
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Sim |
Não |
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01 |
Identificar as retificações ocorridas nas declarações
aduaneiras (importação e exportação), classificando por tipo de ajuste, por
pessoa responsável pela elaboração da declaração (despachante aduaneiro ou
sócio/funcionário da empresa) e por iniciativa (por exigência da fiscalização
ou a pedido). |
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02 |
Verificar a existência de erros detectados pela empresa
que não foram providenciados ajustes ou correções nas respectivas declarações
aduaneiras. |
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03 |
Elaborar e manter registros dos casos de mercadorias
importadas ou exportadas sujeitas à aplicação de pena de perdimento,
classificando por tipo de infração (inclusive nas hipóteses de abandono). |
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04 |
Analisar a necessidade de aperfeiçoamento de procedimentos
internos com vistas a reduzir as interrupções de despacho, a aplicação de
multas ou da pena de perdimento e a quantidade de retificações das
declarações aduaneiras. |
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4.COMÉRCIO EXTERIOR
Revisar as operações de comércio exterior
realizadas no período auditado, utilizando-se
para tanto, as instruções referidas no Anexo II, buscando identificar e
corrigir eventuais inconsistências, sobre:
a)a classificação tarifária (NCM), NVE, enquadramento em
destaques e "ex-tarifário" declarados, correção das tarifas
aplicadas, dos direitos compensatórios, medidas de salvaguarda e direitos antidumping devidos;
b)a quantificação de mercadorias importadas e exportadas, na
unidade de medida estatística, considerando os respectivos quantitativos
constantes de faturas comerciais, conhecimento de carga, certificados de
arqueação, etc, conforme o quadro roteiro abaixo;
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Item |
Executado |
Referência no Relatório de Auditoria |
Resultado / Procedimentos e Controles Internos
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Providências de Regularização |
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|
Sim |
Não |
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01 |
Verificar nas Declarações de Importação e Exportação se as
quantidades nas unidades de medida estatística e na medida de comercialização
declaradas correspondem às quantidades constantes na documentação pertinente
(faturas, conhecimentos de carga, "packing list", certificado de origem, certificados de
arqueação, registros de entrada/saída em estoque, etc) |
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02 |
Nos casos em que se tenha constatado divergência entre as
quantidades declaradas nas unidades de medida estatística e nas unidades de
comercialização, tanto na importação como na exportação, verificar se tais
informações foram retificadas e se houve o recolhimento de eventuais
diferenças de tributos e multas. |
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03 |
Verificar, para efeito de quantificação, no caso de
utilização para controle interno de unidade de medida diversa das constantes
nos documentos de aquisição e venda, se as conversões de unidades
correspondem às declaradas nas adições das declarações de importação e
exportação. |
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04 |
Verificar a veracidade dos dados constantes dos controles
de estoque na data da verificação. Deverão ser cotejadas as seguintes
informações, referentes a insumos, matérias-primas e embalagens importados:1 - estoque inicial2 - entradas;3- saídas no
mesmo estado em que importados;4- incorporação em produtos fabricados ou
consumo no processo de fabricação;5- perdas efetivamente incorridas;6-
estoque atual. |
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05 |
Verificar a correção da origem declarada para as
mercadorias importadas e se eventuais preferências tarifárias pleiteadas na
declaração aduaneira estão amparadas por certificado de origem. |
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Item |
Executado |
Referência no Relatório de Auditoria |
Resultado / Procedimentos e Controles Internos
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Providências de Regularização |
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06 |
Indicar as eventuais classificações tarifárias ou
apurações de tributos realizados com base em processo de consulta relativo à
interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de
mercadorias no âmbito da RFB. |
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c) a determinação da base de cálculo dos tributos incidentes
sobre as importações de mercadorias, em especial, o rateio das despesas de frete
e de seguros nas respectivas declarações de importação.
Item |
Executado |
Referência no Relatório |
Resultado / Procedimentos e Controles Internos
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Providências de Regularização |
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Sim |
Não |
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01 |
Verificar se o método de valoração foi declarado
corretamente nas importações e, caso contrário, proceder às retificações
baseado em método substitutivo previsto no Acordo sobre a Implementação do
Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 - Acordo de
Valoração Aduaneira (AVA) |
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02 |
Confirmar se na determinação do valor aduaneiro, segundo
as disposições do Artigo 1 |
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03 |
Verificar, no caso de importação de commodities e de
contratos para pagamentos futuros, se o preço final de transação declarado
foi devidamente ajustado, nos termos do artigo 1 |
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5.CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS
A REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
Revisar os procedimentos de controle interno para efeito de
cumprimento das condições para admissão ou gozo dos benefícios relativos aos
Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão e Exportação Temporária, de Admissão
Temporária para aperfeiçoamento Ativo e de Exportação Temporária para
aperfeiçoamento Passivo, de Exportação e Importação de Bens Destinados às
Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro) e Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial
sob Controle Informatizado(Recof)
.
6.SEGURANÇA DA CADEIA LOGÍSTICA DE
COMÉRCIO EXTERIOR.
Com o intuito de garantir que a cadeia logística da empresa
candidata não seja contaminada, isto é, utilizada por terceiros
para ocultação de mercadorias, em especial armas, drogas, produtos
pirateados e contrafeitos, deverá ser realizada uma avaliação das normas de
segurança da empresa e de terceiros com os quais contrate, compreendendo a
avaliação:
6.1. das medidas utilizadas para garantia da inviolabilidade
das embalagens e das unidades de carga para o acondicionamento e transporte de
mercadorias procedentes do exterior;
6.2.das medidas de segurança adotadas pelos transportadores
e armazenadores (ou no transporte e armazenagem) com vistas à garantia de segurança
e inviolabilidade de suas cargas, na importação e exportação; e
6.3.dos critérios e métodos de controle de acesso pessoas e veículos às áreas de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao exterior e de recepção, descarga e armazenagem de mercadorias
procedentes do exterior;
6.4.do monitoramento das áreas onde ocorrem as operações de embalagem, armazenamento e expedição de
produtos destinados ao exterior e de recepção, descarga e armazenagem de
mercadorias procedentes do exterior.
Observação: Atualmente existem dois processos de
certificação de segurança efetuados no Brasil: o BASC (Business Alliance for Secure Commerce); e o C-TPAT (Customs-Trade
Partnership Against Terrorism). Ambos são compatíveis com os objetivos deste
item 6, sendo, portanto, aceitos como forma de
comprovação do cumprimento das disposições deste bloco. Dessa forma as empresas
com certificados BASC ou C-TPAT , desde que válidos e
em vigor no período de avaliação estão dispensadas de terem seus controles
internos sobre a segurança da cadeia logística de comércio exterior avaliados
por parte de seus auditores, conforme requerido nessa seção.