BRASIL E PERU
ACORDO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, de 22.03.2017
(DOU de 27.03.2017)
Aprova o texto do Acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, assinado em Lima, em 29 de abril de 2016.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, assinado em Lima, em 29 de abril de 2016.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de março de 2017.
Senador Eunício Oliveira
Presidente do Senado Federal
*O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 22/3/2017.*