DECRETO Nº 3.937/2001

ALTERAÇÃO

 

DECRETO N° 8.643, de 21.01.2016

(DOU de 22.01.2016)

 

Altera o Decreto n° 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei n° 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 6.704, de 26 de outubro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Decreto n° 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1° ...

 

§ 1° O SCE poderá ser utilizado por exportadores e por instituições financeiras, agências de crédito à exportação, seguradoras e organismos internacionais que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de bens e serviços.

..." (NR)

 

"Art. 4° ....

 

III - acionamento das garantias emitidas por instituições financeiras contra riscos de obrigações contratuais de exportador de bens e serviços, sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta em operações de exportação de:

 

a) bens e serviços de indústrias do setor de defesa; e

 

b) produtos agrícolas cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais." (NR)

 

"Art. 8° ...

 

§ 1° ...

 

VI - no máximo cem por cento em operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas e, no caso de seguro contra os riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, nas operações de que trata o art. 5° da Lei n° 9.818, de 23 de agosto de 1999.

..." (NR)

 

Art. 2° Fica revogado o § 4° do art. 8° do Decreto n° 3.937, de 25 de setembro de 2001.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 21 de janeiro de 2016; 195° da Independência e 128° da República.

 

Dilma Rousseff

Dyogo Henrique de Oliveira