DECRETO Nº 3.937/2001
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 8.643, de 21.01.2016
(DOU de 22.01.2016)
Altera o Decreto n° 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei n° 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 6.704, de 26 de outubro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° ...
§ 1° O SCE poderá ser utilizado por exportadores e por instituições financeiras, agências de crédito à exportação, seguradoras e organismos internacionais que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de bens e serviços.
..." (NR)
"Art. 4° ....
III - acionamento das garantias emitidas por instituições financeiras contra riscos de obrigações contratuais de exportador de bens e serviços, sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta em operações de exportação de:
a) bens e serviços de indústrias do setor de defesa; e
b) produtos agrícolas cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais." (NR)
"Art. 8° ...
§ 1° ...
VI - no máximo cem por cento em operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas e, no caso de seguro contra os riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, nas operações de que trata o art. 5° da Lei n° 9.818, de 23 de agosto de 1999.
..." (NR)
Art. 2° Fica revogado o § 4° do art. 8° do Decreto n° 3.937, de 25 de setembro de 2001.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2016; 195° da Independência e 128° da República.
Dilma Rousseff
Dyogo Henrique de Oliveira