CIRCULAR SECEX N° 80, de 30.12.2013
(DOU de 31.12.2013)

Encerra a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Coreia, Reino da Arábia Saudita, Estados Unidos Mexicanos, República Popular da China, República da Índia e Taipé Chinês, para o Brasil, de resinas epóxi líquidas comumente classificadas nos itens 3907.30.11, 3907.30.19, 3907.30.21, 3907.30.22 e 3907.30.29 da NCM.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3° do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001445/2012-52 e

CONSIDERANDO o requerimento da empresa Dow Sudeste Industrial Ltda., doravante peticionária,

DECIDE:

1. Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto n° 1.602, de 1995, a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Coreia, Reino da Arábia Saudita, Estados Unidos Mexicanos, República Popular da China, República da Índia e Taipé Chinês, para o Brasil, de resinas epóxi líquidas, comumente classificadas nos itens 3907.30.11, 3907.30.19, 3907.30.21, 3907.30.22 e 3907.30.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 1, de 2 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 3 de janeiro de 2013.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Daniel Marteleto Godinho