CIRCULAR SECEX N° 79, de 30.12.2013
(DOU de 31.12.2013)

Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo para realização consulta pública para que sejam apresentadas sugestões de alteração do Decreto n° 1.751, de 19 de dezembro de 1995, que disciplina os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC n° 6, de 11 de janeiro de 2008, no uso de suas atribuições, decide prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo de que trata o item 1 da Circular SECEX n° 74, de 29 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2013.

Daniel Marteleto Godinho