CIRCULAR SECEX N° 77, de 18.12.2013
(DOU de 19.12.2013)
Encerra a investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de lápis de resina, comumente classificadas no item 9609.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da República Popular da China.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3° do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.0001177/2013-50 e
CONSIDERANDO o requerimento da empresa BIC Amazônia S/A, doravante peticionária,
DECIDE:
1. Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto n° 1.602, de 1995, a investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de lápis de resina, comumente classificadas no item 9609.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 51, de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 16 de setembro de 2013.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
André Marcos Favero