CIRCULAR SECEX N° 71, de 14.11.2013
(DOU de 18.11.2013)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3° do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.002204/2013-10 e do Parecer n° 44, de 8 de novembro de 2013, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, Federação da Malásia, Região Administrativa Especial de Hong Kong e República Popular da China para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática,

DECIDE:

1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, Federação da Malásia, Região Administrativa Especial de Hong Kong e República Popular da China para o Brasil de chapas acrílicas classificadas no item 3920.51.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo à presente circular.

1.2. A data do início da investigação será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U.

1.3. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América, atendendo ao previsto no art. 7° do Decreto n° 1.602, de 1995. Conforme o § 3° do mesmo artigo, dentro do prazo para resposta ao questionário, as partes poderão se manifestar a respeito e, caso não concordem com a metodologia utilizada, deverão apresentar nova metodologia, explicitando razões, justificativas e fundamentações, indicando, se for o caso, terceiro país de economia de mercado a ser utilizado com vistas à determinação do valor normal.

2. A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de abril de 2012 a março de 2013. Já o período de análise de dano considerou o período de abril de 2008 a março de 2013.

3. De acordo com o disposto no § 2° do art. 21 do Decreto n° 1.602, de 1995, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no D.O.U., para que outras partes que se considerem interessadas no referido processo solicitem sua habilitação, com a respectiva indicação de representantes legais.

4. Na forma do que dispõe o art. 27 do Decreto n° 1.602, de 1995, à exceção do governo do país exportador, serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de sua expedição. Em virtude do grande número de produtores/exportadores das origens investigadas identificados nos dados detalhados de importação brasileira, de acordo com o disposto na alínea "b" do § 1° do art. 13 do Decreto n° 1.602, de 1995, será selecionado, para o envio do questionário, o maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações para o Brasil. As respostas aos questionários da investigação, apresentadas no prazo original de 40 (quarenta) dias, serão consideradas para fins de determinação preliminar com vistas à decisão sobre a aplicação de direito provisório, conforme o disposto no art. 34 do citado diploma legal.

5. De acordo com o previsto nos arts. 26 e 32 do Decreto n° 1.602, de 1995, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de prova que considerem pertinentes. As audiências previstas no art. 31 do referido decreto deverão ser solicitadas até 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta Circular.

6. Caso uma parte interessada recuse o acesso às informações necessárias, não as faculte no prazo estabelecido ou impeça de forma significativa a investigação, poderão ser estabelecidas conclusões, positivas ou negativas, com base nos fatos disponíveis, em conformidade com o disposto no § 1° do art. 66 do Decreto n° 1.602, de 1995.

7. Caso se verifique que uma parte interessada prestou informações falsas ou errôneas, tais informações não serão consideradas e poderão ser utilizados os fatos disponíveis.

8. Na forma do que dispõe o § 4° do art. 66 do Decreto n° 1.602, de 1995, se uma parte interessada fornecer parcialmente ou não fornecer a informação solicitada, o resultado poderá ser menos favorável àquela parte do que seria caso a mesma tivesse cooperado.

9. Os documentos pertinentes à investigação de que trata esta Circular deverão ser escritos no idioma português, devendo os escritos em outro idioma vir aos autos do processo acompanhados de tradução feita por tradutor público, conforme o disposto no § 2° do art. 63 do referido Decreto.

10. Todos os documentos referentes à presente investigação deverão indicar o produto, o número do Processo MDIC/SECEX 52272.002204/2013-10 e ser dirigidos ao seguinte endereço:

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM - EQN 102/103, Lote I, sala 108, Brasília - DF, CEP 70.722-400, telefones: (0XX61) 2027-7752 e 2027-7484.

Daniel Marteleto Godinho

ANEXO

1. DA INVESTIGAÇÃO

1.1. Do histórico

Em 31 de julho de 2013, a Unigel Plásticos S/A, doravante também denominada "Unigel" ou peticionária, protocolou no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, nos termos do que dispõe o artigo 18 do Decreto n° 1.602, de 1995, doravante também denominado Regulamento Brasileiro, petição para a abertura de investigação antidumping nas exportações para o Brasil de chapas acrílicas, originárias dos Estados Unidos da América da América, da Federação da Malásia, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da República Popular da China, doravante denominados, respectivamente, EUA, Malásia, Hong Kong e China.

1.2. Da petição

Após o exame preliminar da petição, solicitou-se à peticionária, em 14 de agosto de 2013 informações complementares àquelas fornecidas na petição, com base no caput do art. 19do Decreto n° 1.602, 1995 apresentadas tempestivamente. Novas informações complementares foram solicitadas em 11 de setembro de 2013, tendo sido apresentadas tempestivamente.

A peticionária foi informada, em 7 de outubro de 2013, de que a petição estava devidamente instruída, em conformidade com o § 2° do art. 19 do Decreto n° 1.602, de 1995.

1.3. Das notificações aos governos dos países exportadores

Em atendimento ao art. 23 do Decreto n° 1.602, de 1995, os governos da China, dos EUA, de Hong Kong e da Malásia foram notificados da existência de petição devidamente instruída em 7 de novembro de 2013, com vista à abertura de investigação de dumping de que trata o presente processo.

1.4. Da representatividade da peticionária e do grau de apoio à petição

A Unigel não é a única empresa fabricante do produto similar no Brasil. Segundo informações da peticionária, as empresas Castcril Comércio de Acrílicos Ltda., Acriresinas Indústria Beneficiamento e Comércio de Resina Acrílica Ltda., Uniplex Indústria Acrílica Ltda., Bérkel S/A, Cristal e Cores Chapas Acrílicas Ltda., Mastercril Plásticos Ltda., Dacril Multicor Comercial Ltda. e TC Acrílicos Ltda. - ME, produziriam chapas acrílicas e teriam produção estimada em, no máximo, 49% do total da produção nacional. A peticionária estimou a produção doméstica de chapas acrílicas a partir de informações sobre a produção de chapas acrílicas da Unigel, [Confidencial] (excluindo-se a Unigel), e da importação total de MMA realizada pela indústria doméstica brasileira. Segundo o informado na petição, [Confidencial] produz, no Brasil, o monômero MMA utilizado na fabricação de chapas acrílicas.

Com o objetivo de verificar a consistência da estimativa, em 2 de outubro de 2013, foram solicitadas às empresas supracitadas informações sobre as quantidades produzidas e as vendidas, no mercado interno brasileiro, de chapas acrílicas de fabricação própria, no período de abril de 2008 a março de 2013. Em 9 de outubro de 2013, a Dacril Multicor Comercial Ltda. informou que não produz chapas acrílicas desde 18 de novembro de 2002. Em 11 de outubro de 2013, a Bérkel S/A (doravante denominada "Bérkel"), apresentou seus dados de produção e vendas para o período solicitado. Como não houve resposta das demais empresas, considerou-se a estimativa da peticionária e, de acordo com as informações sumarizadas na tabela abaixo, a indústria doméstica representou, de P1 a P5, no mínimo 51,3% da produção nacional de chapas acrílicas.

VOLUME DE PRODUÇÃO (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Indústria doméstica

100

92

113

92

75

Bérkel S/A

100

98

146

79

61

Outros produtores nacionais

100

131

99

114

122

Produção nacional

100

106

110

99

91

Dessa forma, nos termos dos §§ 2° e 3° do art. 20 c/c alínea "c" do § 1° do art. 21 do Decreto n° 1.602, de 1995, considerou-se que a petição foi apresentada em nome da indústria doméstica.

1.5. Das partes interessadas

Em atendimento ao disposto no § 3° do art. 21 do Decreto n° 1.602, de 1995, foram identificadas como partes interessadas, além da peticionária e dos governos dos países exportadores, os produtores/exportadores e os importadores.

A identificação dos produtores/exportadores do produto alegadamente objeto de dumping levou em conta os dados oficiais de importação disponibilizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, do Ministério da Fazenda, e as informações apresentadas pela Unigel na petição.

2. DO PRODUTO

2.1. Do produto

O objeto do presente pleito são as chapas acrílicas. O acrílico é um termoplástico rígido e transparente que oferece excelente balanço de propriedades, sendo uma vantajosa opção quando comparado a outros polímeros e ao vidro. Possui ótima resistência às intempéries quando comparado a outros polímeros. É mais resistente mecanicamente que o poliestireno, porém menos que o ABS transparente. É normalmente mais resistente mecanicamente que o vidro comum, apesar de também apresentar fratura frágil, quando usado em janelas, por exemplo. Ao se quebrar, as partes geradas são menos contundentes que o vidro comum, causando menos danos em acidentes. Em termos ópticos, o acrílico apresenta melhor transparência em relação a outros plásticos transparentes comerciais, chegando a 94%. O acrílico também é um bom isolante elétrico para baixas frequências.

As chapas acrílicas são produzidas por meio de dois processos: Cell Cast e Extrusão. No processo Cell Cast, o monômero MMA e aditivos são vertidos em um [Confidencial] No processo de extrusão, a chapa é obtida através da [Confidencial]. Neste processo, a espessura é definida [Confidencial].

2.2. Do produto sob análise

O produto sob análise é a chapa acrílica, comumente classificado no item 3920.51.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), originário da China, EUA, Hong Kong e Malásia.

De acordo com a peticionária, não integram o produto objeto desta análise as chapas acrílicas de superfície sólida porque, muito embora estejam classificadas na mesma NCM que as chapas acrílicas objeto do pleito, não possuem produção doméstica.

O produto superfície sólida é um material sólido, não poroso, homogêneo, composto de cerca de 1/3 de resina acrílica (também conhecida como PoliMetilMetacrilato ou PMMA) e cerca 2/3 de minerais naturais. O principal mineral é TriHidrato de Alumina (ATH), derivado da bauxita, da qual o alumínio é produzido.

Esse produto pode ser aplicado para a fabricação de móveis, luminárias e revestimentos internos e externos. A Unigel ressalta que esse produto não possui o mesmo uso e finalidade das chapas acrílicas objeto desse pleito, sendo que um cuidadoso exame visual pode ser suficiente para a identificação e diferenciação das chapas comuns das chapas de superfície sólida.

2.3. Da classificação e do tratamento tarifário

O produto em questão é classificado no item 3920.51.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH. A alíquota do imposto de importação manteve-se em 16% no período de março de 2008 a setembro de 2012. A partir de outubro de 2012, a alíquota foi elevada temporariamente para 25% pela Resolução Camex n° 70, de 28 de setembro de 2012.

Registre-se que o referido item tarifário é específico para chapas de poli-(metacrilato de metila). No entanto, esse item também contempla chapas que não são objeto da análise (chapas sólidas).

2.4. Do produto similar produzido no Brasil

O produto fabricado no Brasil é a chapa acrílica, produzida pelos processos Cell Cast ou Extrusão.

No método Cell Cast, o processo de fabricação do acrílico começa quando o MMA destilado (ácido acrílico separado do álcool) é enviado aos [Confidencial]. Esses equipamentos contêm soluções com aditivos que vão iniciar o processo de polimerização, como [Confidencial].

O processo ocorre com a inserção, por meio do [Confidencial], do MMA destilado e filtrado, [Confidencial]. A reação entre o [Confidencial] irá resultar nos denominados ésteres.

Dentro do [Confidencial], o MMA irá reagir com o [Confidencial]em alta temperatura, enquanto é misturado pelo [Confidencial] para, assim, efetuar a [Confidencial]e formar a nova [Confidencial]. Além da formação desta substância, há ainda a liberação de condensando, que geralmente é descartado por não ter utilização específica neste processo.

Após a [Confidencial] da substância e encaminhamento do condensando, o produto será levado por meio de tubulações industriais a um [Confidencial]onde será novamente [Confidencial], desta vez [Confidencial].

Após a uniformização deste novo composto, será efetuada a filtragem da nova substância, tanto para retirar algum sólido em suspensão originário do processo, quanto para retirar todas as impurezas, pois, para que haja chapa acrílica de alta qualidade, sem bolhas e rachaduras, é indispensável que o produto final esteja completamente homogeneizado.

Quando concluído o processo de filtração da substância, tem-se, então, como produto final, o pré-polímero. O resultado final será, logo após a conclusão, encaminhado para a área de fundição, por meio de tubulações ou caminhões pipa, sendo que o produto não será utilizado na fábrica naquele momento, mas direcionado para [Confidencial].

Com o encaminhamento do pré-polímero para a área de fundição, inicia-se o processo de fabricação das chapas acrílicas. Este processo começa com a limpeza e secagem total das placas de vidro de alta qualidade que serão utilizadas para fazer os moldes das placas de acrílico. A diferença de altura entre elas corresponderá à espessura do acrílico, enquanto seu comprimento será correspondente ao comprimento da placa de PMMA.

Realizado o selamento das chapas de vidro, encaminha-se esta para o local onde será inserido o pré-polímero. Após a inserção do xarope frio dentro do molde e do total selamento deste, as placas serão organizadas em lotes para que assim possam ser encaminhadas à autoclave.

Na autoclave tem início o processo de polimerização que dará origem, de fato, às chapas acrílicas em forma perfeita. [Confidencial].

Já o método de extrusão é um método de produção contínua de chapa de acrílico. A primeira etapa do processo é fabricar a resina PMMA. Em um [Confidencial], adiciona-se o MMA [Confidencial]. Primeiramente, [Confidencial], quando o PMMA em pó é [Confidencial]. O PMMA em pó fino é armazenado em silos, que alimentam as extrusoras. Nas extrusoras, o pó é comprimido por uma rosca sem fim para um orifício muito pequeno e deste para uma sequência de cilindros metálicos muito polidos, que darão o formato à chapa de PMMA. Este movimento de empurrar a resina no orifício acaba fundindo o PMMA, transformando o pó em pasta aquecida que, [Confidencial], é ajustada à espessura e largura desejada, enquanto o seu comprimento é "infinito". A chapa contínua [Confidencial]para ser cortada no comprimento desejado.

Depois de [Confidencial], a chapa é empurrada por uma esteira onde é [Confidencial] para ser, em seguida, cortada do tamanho desejado e colocada em pallets para armazenagem.

2.5. Da conclusão a respeito da similaridade

O § 1° do art. 5° do Decreto n° 1.602, de 1995, dispõe que o termo similar será entendido como produto idêntico sob todos os aspectos ao produto que se está examinando ou, na ausência de tal produto, outro que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características muito próximas às do produto que se está considerando.

Conforme se pôde constatar com base na petição da Unigel, o produto objeto de análise e o fabricado pela indústria doméstica possuem as mesmas características físicas, constituem-se basicamente dos mesmos componentes e das mesmas matérias-primas, são destinados ao mesmo uso e concorrem no mesmo mercado.

Diante dessas constatações, considerou-se para fins de abertura desta investigação, que o produto fabricado no Brasil pela indústria doméstica é similar aos importados da China, dos EUA, de Hong Kong e da Malásia, nos termos do § 1° do art. 5° do Decreto n° 1.602, de 1995.

3. DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA

Definiu-se como indústria doméstica, para fins de abertura da investigação, as linhas de produção de chapas acrílicas da Unigel Plásticos S/A, nos termos do art. 17 do Decreto n° 1.602, de 1995, que foi responsável, por, aproximadamente, 51% da produção nacional em P5.

4. DOS INDÍCIOS DE DUMPING

De acordo com o art. 4° do Decreto n° 1.602, de 1995, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, a preço de exportação inferior ao valor normal.

Para verificar se há indícios de prática de dumping nas exportações das origens investigadas para o Brasil do produto objeto de análise, adotou-se o período de abril de 2012 a março de 2013.

Para cálculo do preço de exportação, de acordo com o caput do art. 8° do Decreto n° 1.602, de 1995, foi utilizado o preço efetivamente pago ou a pagar pelo produto exportado ao Brasil, livre de impostos, descontos e reduções concedidas.

Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados com base nos dados oficiais brasileiras de importação, disponibilizadas pela RFB, na condição de comércio FOB.

Conforme já mencionado, o item tarifário 3920.51.00 da NCM refere-se a chapas de poli(metacrilato de metila), que inclui chapas acrílicas cast e extrudadas, mas abrange espectro maior que o produto objeto da análise. Por essa razão depurou-se os dados, tendo sido desconsideradas as operações de importação que se referiam a chapas de superfície sólida.

4.1. Dos Estados Unidos da América

4.1.1. Do valor normal

Como indicativo de valor normal para os EUA, a peticionária sugeriu a utilização do preço de exportação do produto similar dos EUA para o Reino Unido em P5, apresentando como fonte de informação oTrade Map, base de dados compilada pelo Trade Map Brazil, do International Trade Centre da Unctad/WTO (www.trademap.org), acessado a partir do portal Brazil Global Net (www.brasilglobalnet. gov.br). O código do Sistema Harmonizado (SH) pesquisado foi o 3920.51. Como justificativa para a escolha, a peticionária argumentou que o volume das exportações do produto originário dos EUA para o Reino Unido (1.304 t) era próximo ao volume de exportações dos EUA para o Brasil (1.502 t), segundo o Trade Map.

Em consulta às estatísticas oficiais do governo estadunidense (www.usitc.gov), foram confirmados os números apresentados e sendo assim, resolveu utilizar para fins de abertura o valor normal a seguir:

EXPORTAÇÕES DOS EUA PARA O REINO UNIDO

Valor FAS (US$) Volume (t) Valor normal (US$/t)
7.382.000 1.306 5.652,37

4.1.2. Do preço de exportação

Para fins de apuração do preço de exportação dos EUA para o Brasil, foi utilizado o preço médio ponderado de exportação FOB, em P5, calculado com base nos dados detalhados de importação, disponibilizados pela RFB, desconsiderando-se as operações que envolviam produtos não abrangidos no escopo da investigação.

A condição FOB (Free On Board) inclui as despesas de frete interno da fábrica até o porto de embarque, mais os custos de carregamento, no país de origem. Assim, o preço de exportação FOB dos EUA, em P5, foi calculado conforme tabela abaixo:

PREÇO DE EXPORTAÇÃO DOS EUA

Valor FOB (US$) Volume (t) Preço de exportação (US$/t)
[Confidencial] 4.973,85

4.1.3. Da margem de dumping

A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. Embora as estatísticas de exportação estadunidenses sejam apresentadas na condição Free Along Side Ship (FAS), foi considerado que a diferença entre essa modalidade e a Free On Board (FOB) poderia ser considerada como não relevante. Assim, a margem de dumping para fins de abertura foi determinada de acordo com tabela a seguir:

MARGEM DE DUMPING (EUA)

Valor normal (US$ FAS/t) Preço de exportação (US$ FOB/t) Margem absoluta de dumping (US$/t) Margem relativa de dumping (%)
5.652,4 4.473,8 678,5 13,6

4.2. De Hong Kong

4.2.1. Do valor normal

Como indicativo de valor normal para Hong Kong, a peticionária sugeriu a utilização do preço de exportação do produto similar de Hong Kong para a República Tcheca de US$ 7.333,3/t em P5, utilizando a mesma fonte, Trade Map.

Entretanto, ao consultar a United Nations Commodity Trade Statistics Database - Comtrade, verificou-se que não haviam sido reportadas exportações para a República Tcheca no ano de 2012 e optou por utilizar as exportações de Hong Kong para Alemanha, no mesmo ano, como referência.

Sendo assim, resolveu-se utilizar como o valor normal para fins de abertura o preço a seguir:

EXPORTAÇÕES DE HONG KONG PARA A ALEMANHA

Valor FOB (US$) Volume (t) Valor normal (US$/t)
369.224 92,2 4.004,60

4.2.2. Do preço de exportação

Para fins de apuração do preço de exportação da Hong Kong para o Brasil, foi utilizado o preço médio ponderado de exportação FOB, em P5, calculado com base nos dados detalhados de importação, disponibilizados pela RFB, desconsiderando-se as operações que envolviam produtos não abrangidos no escopo da investigação.

Assim, o preço de exportação FOB de Hong Kong, em P5, foi calculado conforme tabela a seguir:

PREÇO DE EXPORTAÇÃO DE HONG KONG

Valor FOB (US$) Volume (t) Preço de exportação (US$/t)
[Confidencial] 3.489,25

4.2.3. Da margem de dumping

A margem de dumping de Hong Kong para fins de abertura foi determinada de acordo com tabela a seguir:

MARGEM DE DUMPING (HONG KONG)

Valor normal (US$ FOB/t) Preço de exportação (US$ FOB/t) Margem absoluta de dumping (US$/t) Margem relativa de dumping (%)
4.004,6 3.489,2 515,4 14,8

4.3. Da Malásia

4.3.1. Do valor normal

Como indicativo de valor normal para a Malásia, a peticionária sugeriu a utilização do preço de exportação do produto similar da Malásia para a Austrália em P5, apresentando como fonte de informação o Trade Map. Justificou esta escolha citando o volume das exportações da Malásia para a Austrália (746,6 t) como próximo ao volume de exportações da Malásia para o Brasil (1.022,6 t), de acordo com as estatísticas do Trade Map.

O Departamento considerou esta como a melhor informação disponível no momento, já que os dados do Comtrade são próximos e referem-se a 2012 e não a P5. Assim, utilizou-se como valor normal para fins de abertura o preço a seguir:

EXPORTAÇÕES DA MALÁSIA PARA A AUSTRÁLIA

Valor FOB (US$) Volume (t) Valor normal (US$/t)
2.425.000 746,6 3.248,05

4.3.2. Do preço de exportação

Para fins de apuração do preço de exportação da Malásia para o Brasil, foi utilizado o preço médio ponderado de exportação FOB, em P5, calculado com base nos dados detalhados de importação, disponibilizados pela RFB, desconsiderando-se as operações que envolviam produtos não abrangidos no escopo da investigação.

Assim, o preço de exportação FOB da Malásia, em P5, foi calculado conforme tabela a seguir:

PREÇO DE EXPORTAÇÃO DA MALÁSIA

Valor FOB (US$) Volume (t) Preço de exportação (US$/t)
[Confidencial] 3.110,21

4.3.3. Da margem de dumping

A margem de dumping da Malásia para fins de abertura foi determinada de acordo com tabela a seguir:

MARGEM DE DUMPING (MALÁSIA)

Valor normal (US$ FOB/t) Preço de exportação (US$ FOB/t) Margem absoluta de dumping (US$/t) Margem relativa de dumping (%)
3.248,05 3.110,21 137,84 4,4

4.4. Da China

4.4.1. Do valor normal

Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, a peticionária indicou os EUA como terceiro país de economia de mercado a ser utilizado para a apuração do valor normal.

A peticionária justificou a escolha do valor normal dos EUA como alternativa de valor normal para a China, indicando que o volume de exportação do produto pelos EUA (54.004 t) foi próximo ao volume de exportação do produto pela China (87.922 t). Já a escolha do Reino Unido como terceiro país, por sua vez, deveu-se ao fato de o volume de exportações dos EUA para o Reino Unido (1.304 t) ter sido próximo ao volume de exportações da China para o Brasil (1.103 t), de acordo com as estatísticas do Trade Map.

Em consulta às estatísticas oficiais do governo estadunidense (www.usitc.gov), foram confirmados os números apresentados e sendo assim, para fins de abertura utilizou-se o valor normal a seguir:

EXPORTAÇÕES DOS EUA PARA O REINO UNIDO

Valor FAS (US$) Volume (t) Valor normal (US$/t)
7.382.000 1.306,0 5.652,37

4.4.2. Do preço de exportação

Para fins de apuração do preço de exportação da China para o Brasil, foi utilizado o preço médio ponderado de exportação FOB, em P5, calculado com base nos dados detalhados de importação, disponibilizados pela RFB, desconsiderando-se as operações que envolviam produtos não abrangidos no escopo da investigação.

O preço de exportação FOB da China, em P5, para fins de abertura, foi calculado conforme tabela a seguir:

PREÇO DE EXPORTAÇÃO DA CHINA

Valor FOB (US$) Volume (t) Preço de exportação (US$/t)
[Confidencial] 3.264,53

4.4.3. Da margem de dumping

Embora as estatísticas de exportação estadunidenses sejam apresentadas na condição Free Along Side Ship (FAS), foi considerado que a diferença entre essa modalidade e a Free On Board (FOB) poderia ser considerada como não relevante. Assim, a margem de dumping para fins de abertura foi determinada de acordo com tabela a seguir:

MARGEM DE DUMPING (CHINA)

Valor normal (US$ FAS/t) Preço de Exportação (US$ FOB/t) Margem absoluta de dumping (US$/t) Margem relativa de dumping (%)
5.652,37 3.264,53 2.387,84 73,1

4.5. Da conclusão sobre os indícios de dumping

O resultado alcançado indica que há indícios de prática de dumping nas exportações dos EUA, Hong Kong, Malásia e China para o Brasil do produto objeto de análise.

A margem de dumping apurada não se caracterizou como de minimis, conforme preceitua o § 7° do art. 14 do Decreto n° 1.602, de 1995.

5. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO

Neste item serão analisados as importações brasileiras e o mercado brasileiro de chapas acrílicas.

O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de existência de elementos de prova de dano à indústria doméstica, de acordo com a norma do § 2° do art. 25 do Decreto n° 1.602, de 1995. Assim, para efeito de determinação da abertura da investigação, considerou-se o período de abril de 2008 a março de 2013, tendo sido dividido da seguinte forma: P1 - abril de 2008 a março de 2009; P2 - abril de 2009 a março de 2010; P3 - abril de 2010 a março de 2011; P4 - abril de 2011 a março de 2012; e P5 - abril de 2012 a março de 2013.

5.1. Das importações

Nos termos do § 6° do art. 14 do Decreto n° 1.602, de 1995, os efeitos das importações objeto da investigação foram tomados de forma cumulativa, uma vez verificado que:

a) as margens relativas de dumping de cada um dos países analisados não foram de minimis, ou seja, não foram inferiores a dois por cento do preço de exportação, nos termos do § 7° doart. 14 do referido diploma legal;

b) os volumes individuais das importações originárias desses países não foram insignificantes, isto é, representaram mais que três por cento do total importado pelo Brasil, nos termos do § 3° do art. 14 do referido diploma legal; e

c) a avaliação cumulativa dos efeitos das importações foi considerada apropriada tendo em vista que:

a) não há elementos nos autos da investigação indicando a existência de restrições às importações de chapas acrílicas pelo Brasil que pudessem indicar a existência de condições de concorrência distintas entre os países investigados; e

b) não foi evidenciada nenhuma política que afetasse as condições de concorrência entre o produto objeto da investigação e o similar doméstico. Assim, concluiu-se que tanto o produto importado quanto o produto similar concorrem no mesmo mercado, são fisicamente semelhantes e possuem elevado grau de substitutibilidade, sendo indiferente a aquisição do produto importado ou da indústria doméstica.

Para fins de apuração dos valores e das quantidades de chapas acrílicas importadas pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes ao item 3920.51.00 da NCM, fornecidos pela RFB, e excluídos os produtos que não são objeto do presente pleito, como chapas de superfície sólida. As origens das importações foram determinadas com base no art. 29 da Lei n° 12.546 de 14 de dezembro de 2011, o qual prevê que as investigações de defesa comercial serão baseadas na origem declarada do produto.

5.1.1. Do volume das importações

A tabela a seguir apresenta os volumes de importações totais de chapas acrílicas no período de análise de dano à indústria doméstica:

IMPORTAÇÕES (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

China

100

147

281

377

446

Estados Unidos da América

100

76

151

128

68

Hong Kong

100

217

519

112

421

Malásia

-

-

100

8.521

20.500

Total origens investigadas

100

99

197

232

282

Taipé Chinês

-

100

177

82

74

Israel

-

100

57

-

140

República Dominicana

100

130

136

143

126

Uruguai

100

76

64

44

27

Outros*

100

208

165

271

192

Total outras origens

100

233

242

184

211

Total geral

100

122

205

224

270

*Outros: Coreia do Sul, Itália, Argentina, Alemanha, Indonésia, Paraguai, México, Chile, Vietnã, Japão, França, Dinamarca, Reino Unido, Cingapura e Espanha.

O volume total proveniente das origens investigadas diminuiu 1,0% entre P1 e P2, aumentou 99,4% no período seguinte, 17,5% entre P3 e P4, e por fim, 21,4% entre P4 e P5. O aumento acumulado dos cinco períodos foi 181,6%.

O volume importado de outras origens cresceu 133,2% de P1 para P2, aumentou 3,7% de P2 para P3, sofreu redução de 23,7% de P3 para P4 e finalmente, de P4 para P5, voltou a apresentar crescimento de 14,6%. Houve, durante todo o período analisado, aumento acumulado dessas importações de 111,4%.

As importações brasileiras totais de chapas acrílicas tiveram aumento em todos os períodos analisados. Observa-se que tais números são influenciados significativamente pelas expressivas importações provenientes das origens investigadas. De P1 para P5, o aumento do total importado somou 169,6%, sendo 21,9% de P1 para P2, 68,1% de P2 para P3, 9,2% de P3 para P4 e 20,5% de P4 para P5. Importante ressaltar que, de P1 para P5, as importações de chapas acrílicas das origens investigadas cresceram 169,6%, o que influenciou diretamente o aumento verificado no total geral das importações.

Deve-se salientar, ainda, que as importações efetuadas pela indústria doméstica, originárias [Confidencial], estão incluídas nos dados apresentados na tabela anterior (outros). Conforme informações contidas na petição, a Unigel importou chapas acrílicas a fim de revender tais produtos no mercado doméstico.

Na tabela a seguir são apresentados os dados referentes às importações realizadas pela indústria doméstica:

IMPORTAÇÕES INDÚSTRIA DOMÉSTICA (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Valor (mil US$ CIF)

100

211

281

-

266

Quantidade (t)

100

218

249

-

182

Mil US$/t CIF

100

96

113

-

145

As importações efetuadas pela peticionária representaram 0,9% da quantidade total importada em P1, 1,6% em P2, 1,1% em P3 e 0,6% em P5. Não houve importações em P4.

5.1.2. Do valor e do preço das importações totais

Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados, a análise foi realizada em base CIF.

A tabela a seguir apresenta a evolução do valor total e do valor CIF das importações totais de chapas acrílicas no período de análise de dano à indústria doméstica.

VALOR CIF DAS IMPORTAÇÕES (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

China

100

128

275

437

477

Estados Unidos da América

100

204

510

122

415

Hong Kong

-

-

100

9.131

20.845

Malásia

100

95

200

272

312

Total Origens investigadas

-

100

181

146

152

Taipé Chinês

-

100

59

-

165

Israel

100

110

100

104

106

República Dominicana

100

79

68

54

41

Uruguai

100

203

193

391

216

Outros

100

193

191

221

220

Total outras origens

100

114

199

262

294

Total geral

100

128

275

437

477

*Outros: Coreia do Sul, Itália, Argentina, Alemanha, Indonésia, Paraguai, México, Chile, Vietnã, Japão, França, Dinamarca, Reino Unido, Cingapura e Espanha.

Assim como na tabela relativa ao volume das importações brasileiras, os dados de valor relativos às importações efetuadas pela indústria doméstica também estão incluídos na tabela anterior. Como consequência, as informações sobre preços de importação, constantes na tabela a seguir, incluem as importações realizadas pela indústria doméstica.

Considerando todas as origens sob investigação, os valores totais das importações investigadas diminuíram 5,4% entre P1 e P2, aumentaram 111,9% no período seguinte, 35,7% entre P3 e P4, e por fim, 14,5% entre P4 e P5. O acumulado dos cinco períodos foi 211,7%.

Já os valores importados totais das origens não investigadas aumentaram 93,5% de P1 para P2, diminuíram 1,4% de P2 para P3, aumentaram 15,8% de P3 para P4 e mantiveram-se praticamente constantes de P4 para P5, variando -0,3%. De P1 para P5, houve aumento de 120,2% do valor total importado das origens não investigadas.

PREÇO CIF DAS IMPORTAÇÕES (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P4

China

100

88

97

116

106

Estados Unidos da América

100

103

106

130

158

Hong Kong

100

94

100

108

100

Malásia

-

100

106

103

Média origens investigadas

100

97

103

118

112

Taipé Chinês

100

105

179

205

Israel

100

103

-

117

República Dominicana

100

86

74

74

86

Uruguai

100

103

106

119

150

Outros

100

98

117

143

111

Média outras origens

100

84

79

121

105

Total geral

100

94

97

118

109

*Outros: Coreia do Sul, Itália, Argentina, Alemanha, Indonésia, Paraguai, México, Chile, Vietnã, Japão, França, Dinamarca, Reino Unido, Cingapura e Espanha.

O valor CIF médio das origens investigadas, como um todo, diminuiu 3,0% de P1 para P2, aumentou 6,3% de P2 para P3, teve outro aumento de 14,7% de P3 para P4, e caiu 5,1% de P4 para P5. De P1 a P5 a variação foi 12,1% positiva.

Já o valor CIF médio das origens não investigadas oscilou ao longo do período: diminuiu 17,0% de P1 para P2, teve nova redução de 4,8% de P2 para P3, aumentou 51,7% de P3 para P4 e, por fim, foi reduzido em 13,0% de P4 para P5. Ao longo do período de análise, o preço das importações totais de outros países acumulou aumento de 4,2%.

O valor CIF médio por tonelada das importações totais brasileiras de chapas acrílicas diminuiu 6,8% de P1 para P2, aumentou 4,0% de P2 para P3, teve novo aumento de 20,9% de P3 para P4 e diminuiu 7,0% de P4 para P5. De P1 para P5, o preço aumentou 9,0%.

5.2. Do mercado brasileiro

Para dimensionar o mercado brasileiro de chapas acrílicas, foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno, de fabricação própria, informadas pela peticionária, as quantidades vendidas estimadas das outras fabricantes, e as quantidades importadas totais apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB.

MERCADO BRASILEIRO (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Indústria doméstica

100

143

169

170

169

Bérkel S/A

100

112

147

108

68

Outros produtores nacionais

100

338

191

272

412

Importações origens investigadas

100

99

197

232

282

Importações demais origens

100

233

242

184

2 11

Mercado brasileiro

100

168

180

196

228

O mercado brasileiro de chapas acrílicas apresentou crescimento de 128,4% durante todo o período analisado. Observou-se que houve crescimento de 68,5% de P1 para P2, 7,0% de P2 para P3, 8,8% de P3 para P4 e 16,4% de P4 para P5.

Verificou-se que, enquanto as vendas da indústria doméstica aumentaram 68,6% em todo o período de análise, o mercado brasileiro cresceu 128,4%. No mesmo período, as importações originárias das origens investigadas cresceram 181,6% e as das demais origens aumentaram 111,4%. De P4 para P5, as vendas da indústria doméstica tiveram redução de 0,6%, as importações das demais origens aumentaram 14,6% e as importações das origens investigadas cresceram 21,4%.

5.2.1. Da participação das importações totais no mercado brasileiro

A tabela a seguir apresenta a participação das importações no mercado brasileiro de chapas acrílicas.

PARTICIPAÇÃO DAS IMPORTAÇÕES NO MERCADO BRASILEIRO

P1

P2

P3

P4

P5

Mercado brasileiro (n° índice)

100

168

180

196

228

Participação importações origens investigadas (%)

21,3

12,5

23,4

25,2

26,3

Participação importações outras origens (%)

4,4

6,1

5,9

4,1

4,1

Participação importações totais (%)

25,8

18,6

29,3

29,4

30,4

Observou-se que a participação das importações provenientes das origens investigadas no mercado brasileiro apresentou redução de 8,8 pontos percentuais (p.p.) de P1 para P2, aumento de 10,8 p.p. de P2 para P3, crescimento de 1,8 p.p. de P3 para P4, e novo aumento de 1,1 p.p. de P4 para P5.

Considerando todo o período de análise, a participação das importações das origens investigadas cresceu 5 p.p.

Já a participação das demais importações no mercado brasileiro de chapas acrílicas cresceu 1,7 p.p. de P1 para P2, diminuiu 0,2 p.p. de P2 para P3, retraiu-se 1,8 p.p. de P3 para P4, e caiu 0,1 p.p. de P4 para P5. De P1 para P5, a participação de tais importações das origens não investigadas teve queda de 0,3 p.p.

Mesmo com a redução, no período em análise, da participação das importações de outras origens, houve crescimento de 4,6 p.p. da participação das importações totais no mercado brasileiro, devido ao aumento das importações provenientes das origens investigadas.

5.3. Da relação entre as importações e a produção nacional

O quadro a seguir indica a relação entre as importações provenientes das origens sob investigação e a produção nacional de chapas acrílicas:

IMPORTAÇÕES SOB ANÁLISE E PRODUÇÃO NACIONAL (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Produção nacional (A)

100

106

110

99

91

Importações origens investigadas (B)

100

99

197

232

282

B/A (%)

8,0

7,5

14,4

18,7

24,8

A relação entre as importações sob análise e a produção nacional apresentou redução de 0,5 p.p. de P1 para P2 e aumentos de 6,9 p.p. de P2 para P3, 4,3 p.p. de P3 para P4 e 6,1 p.p. de P4 para P5. De P1 para P5, houve elevação de 16,8 p.p.

5.4. Da conclusão sobre as importações

Verificou-se que, nos termos do § 3° do art. 14 do Decreto n° 1.602, de 1995, o volume das importações da China, dos EUA, da Malásia e de Hong Kong não foram insignificantes. No período de análise da existência de dano à indústria doméstica, essas importações apresentaram:

a) crescimento substancial em termos absolutos, tendo passado de 973 t, em P1, para 2.741 t, em P5, com variação de 181,6%, no mesmo período;

b) aumento substancial de sua participação em relação ao mercado brasileiro, passando de 21,3% em P1 para 26,3% em P5;

d) aumento substancial de sua participação em relação à produção nacional, passando de 8% em P1 para 24,8% em P5; e

d) em P1, P2, P4 e P5, preços CIF ponderados inferiores aos preços CIF ponderados das importações das demais origens.

Ratificou-se, nos termos do § 2° do art. 14 do Decreto n° 1.602, de 1995, que houve crescimento das importações analisadas tanto em termos absolutos quanto em relação à produção e ao mercado no Brasil.

6. DOS INDÍCIOS DE DANO

O período de análise de dano à indústria doméstica compreendeu o mesmo período utilizado na análise das importações.

Os valores em reais apresentados pela indústria doméstica foram corrigidos para o período de análise mediante a utilização do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas.

6.1. Dos indicadores da indústria doméstica

De acordo com o previsto no art. 17 do Decreto n° 1.602, de 1995, a indústria doméstica foi definida como a linha de produção de chapas acrílicas da Unigel. Dessa forma, os indicadores considerados refletem os resultados alcançados pela citada linha de produção.

6.1.1. Do volume de vendas

A tabela a seguir apresenta as vendas de produto de fabricação própria, conforme informado na petição.

Até 30/9/2012, a comercialização das resinas de policarbonatos (mercado interno ou exportações) era realizada diretamente pela empresa produtora Unigel Plásticos. A partir de 1/10/2012, em virtude de reorganização societária, a Unigel passou a realizar parte de suas vendas no mercado doméstico por intermédio da Unigel Comercial, empresa também pertencente ao grupo da peticionária. Assim, as vendas no mercado interno referentes a P5 referem-se tanto às vendas diretas da empresa produtora como àquelas realizadas via Unigel Comercial. A Unigel Plásticos, no entanto, continua sendo responsável pela comercialização dos produtos no mercado externo.

VENDAS DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Vendas totais

100

88

111

90

69

Vendas no mercado interno

100

143

169

170

169

Participação no Total %

30,1

49,0

45,7

56,6

73,1

Vendas no mercado externo

100

64

87

56

27

Participação no total %

69,9

51,0

54,3

43,4

26,9

Observou-se que o volume de vendas total da indústria doméstica diminuiu 12,4% de P1 para P2, aumentou 27,2% de P2 para P3, teve nova redução de 19,2% de P3 para P4 e, por fim, outra diminuição de 23,0%, de P4 para P5. Levando-se em conta todo o período de análise, o volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno e externo, referente a produtos de fabricação própria, caiu 30,6%.

Considerando-se somente o mercado interno, as vendas aumentaram 42,7% de P1 para P2; 18,6% de P2 para P3, mantiveram-se praticamente constante de P3 para P4, com pequena variação positiva de 0,3%, e apresentaram queda de 0,6% de P4 para P5. De P1 para P5, houve crescimento de 68,6% nas vendas da indústria doméstica para o mercado interno.

No que diz respeito ao mercado externo, as vendas sofreram redução de 36,1% de P1 para P2, aumento de 35,4% de P2 para P3, e sucessivas reduções de 35,4% de P3 para P4, e 52,1% de P4 para P5. No geral, de P1 para P5, a queda chegou a 73,2%.

A tabela seguinte apresenta as vendas da indústria doméstica no mercado interno, divididas em vendas diretas (efetuadas pela Unigel Plásticos S/A) e vendas realizadas via Unigel Comercial S/A.

VENDAS DIRETAS E VIA UNIGEL COMERCIAL NO MERCADO INTERNO (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Vendas diretas

100

143

169

170

89

Vendas via Unigel Comercial

-

-

-

-

100

Total

102

143

169

170

169

Vendas diretas (%)

100,0

100,0

100,0

100,0

52,9

Observa-se que o volume de vendas diretas para o mercado interno da indústria doméstica representou 52,9% no período em questão.

6.1.2. Da participação do volume de vendas no mercado brasileiro

A tabela abaixo apresenta comparativo entre as vendas da Indústria Doméstica, as de outros fabricantes nacionais, as importações provenientes das origens sob investigação e as importações de outras origens, em relação ao mercado brasileiro.

PARTICIPAÇÃO NO MERCADO BRASILEIRO

P1

P2

P3

P4

P5

Vendas da indústria doméstica (%)

49,0

41,5

46,0

42,4

36,2

Vendas outras mercado interno (%)

25,2

39,9

24,8

28,2

33,4

Importações origens investigadas (%)

21,3

12,5

23,4

25,2

26,3

Importações outras origens (%)

4,4

6,1

5,9

4,1

4,1

Mercado brasileiro (n° índice)

100

168

180

196

228

A participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro de chapas acrílicas diminuiu 7,5 p.p. de P1 para P2, cresceu 4,5 p.p. de P2 para P3, e tornou a cair 3,6 p.p. de P3 para P4 e 6,2 p.p. de P4 para P5. De P1 para P5, a participação decresceu 12,8 p.p., enquanto a participação das importações provenientes das origens investigadas no mercado brasileiro subiu 5,0 p.p.

6.1.3. Da produção e do grau de ocupação da capacidade instalada

De acordo com as informações constantes da petição, a capacidade instalada nominal da indústria doméstica é de aproximadamente 18.120 toneladas de chapas acrílicas anuais. A capacidade nominal é calculada com base nas linhas de chapas extrudadas (produção contínua) e cast (produção por batelada).

Na linha de chapas extrudadas, utilizou-se para o cálculo a produção de chapa cristal com as seguintes dimensões: 3 mm de espessura; 2.050 mm de largura e 3.050 mm de comprimento. A escolha da chapa com estas medidas se deu pelo motivo de este modelo estar entre os mais vendidos. Para esta linha produtiva, a capacidade nominal chega a aproximadamente 10.800 toneladas por ano.

Na linha produtiva de chapas cast, foi utilizada para os cálculos a produção de chapa cristal com dimensões de 3 mm de espessura, 1.000 mm de largura e 2.000 mm de comprimento. Assim como nas chapas extrudadas, a escolha se deu em função de ser um dos produtos mais vendidos. Portanto, para a linha de produção das chapas cast, a capacidade nominal chega a 7.320 toneladas por ano.

A capacidade de produção efetiva depende de fatores tais como: tamanhos de chapas acrílicas a serem produzidas, tempos de parada dos equipamentos, paradas para manutenção normal e preventiva, e de regulagens; necessários para produzir os diversos produtos. Considerando estes eventos, a empresa definiu que a capacidade efetiva é aproximadamente 85% da capacidade nominal.

O quadro a seguir mostra a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica, sua produção e o grau de ocupação da capacidade:

CAPACIDADE INSTALADA, PRODUÇÃO E GRAU DE OCUPAÇÃO (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

(A) Capacidade efetiva

100

100

100

100

100

(B) Produção indústria doméstica

100

92

113

92

75

Grau de ocupação = A/B (%)

49,0

44,9

55,6

45,2

36,8

O volume de produção da indústria doméstica diminuiu 8,4% de P1 para P2, cresceu 23,7% de P2 para P3, e apresentou sucessivas quedas nos dois períodos subsequentes, de 18, 7% de P3 para P4 e 18,5% de P4 para P5. Ao considerar-se todo o período de análise, o volume de produção da indústria doméstica diminuiu 24,9%.

O grau de ocupação da capacidade instalada efetiva diminuiu 4,1 p.p. de P1 para P2, aumentou 10,7 p.p. de P2 para P3, caiu 10,4 p.p. de P3 para P4 e decresceu 8,4 p.p. de P4 para P5. Considerando-se todo o período de análise, o grau de ocupação da capacidade instalada efetiva da indústria doméstica declinou 12,2 p.p. Como a capacidade efetiva da indústria doméstica manteve-se constante ao longo de todo o período de investigação, a diminuição no seu grau de utilização teve como único fator a diminuição de sua produção.

6.1.4. Dos Estoques

A tabela a seguir indica o estoque acumulado no final de cada período analisado, sendo que, em P1, foi observado estoque inicial de 928,0 toneladas. As importações efetuadas pela indústria doméstica foram evidenciadas em linhas separadas. Convém salientar que em P1 a Unigel efetuou industrialização para terceiros, e em P5 contratou serviços industriais de outra empresa, para a qual remeteu matéria-prima a ser transformada em chapas acrílicas. Além disso, efetuou importações em P1, P2, P3 e P5.

ESTOQUE FINAL (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Estoque inicial (+)

100

63

83

83

62

Produção (+)

100

92

113

92

75

Industrialização em terceiros (+)

-

-

-

-

100

Industrialização para terceiros (+)

100

-

-

-

-

Importação (+)

100

1.812

240

-

182

Vendas de fabricação própria no mercado interno (-)

100

145

168

169

165

Vendas de importações no mercado interno (-)

100

186

125

71

59

Vendas industrialização para terceiros (-)

100

-

-

-

-

Vendas no mercado externo (-)

100

64

87

56

28

Devoluções (+)

100

197

140

60

164

Consumo reprocesso

100

30

56

67

21

Ajustes (1)

100

292

92

207

730

Estoque Final

100

132

132

99

77

(1) Os ajustes referem-se a notas fiscais de saída e notas fiscais de entrada, referentes a transferência de materiais entre estabelecimentos, envio e retorno de materiais para armazenagem e amostra; consumo reprocesso, isto é, consumo de produto acabado que ficou fora de especificação e foi devolvido ao processo de produção para reaproveitamento e ajustes de inventário e acertos automáticos do sistema.

O volume do estoque final de chapas acrílicas da indústria doméstica aumentou 31,6% de P1 para P2, 0,4% de P2 para P3, e apresentou queda de 25,4% e 21,7%, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. Considerando-se todo o período de análise, o volume do estoque final da indústria doméstica diminuiu 22,8%.

Da análise dos volumes de produção, venda e estoque, observou-se que o aumento no estoque final em P2 foi consequência da redução das vendas no mercado externo. Em P3 os estoques praticamente mantiveram-se constantes, resultado do aumento das vendas internas e externas, apesar do aumento da produção no período. Já em P4 os estoques se reduziram. Se comparado com P3, percebe-se que as vendas externas tiveram redução significativa, de maneira que a redução da produção associada à manutenção das vendas internas no mesmo patamar, contribuíram para a redução do estoque no final de P4. Em P5, o baixo volume dos estoques foi resultado conjunto de queda nas vendas internas e externas e diminuição da produção.

A tabela a seguir, por sua vez, apresenta a relação entre o estoque acumulado e a produção da indústria doméstica em cada período de análise.

RELAÇÃO ESTOQUE FINAL/PRODUÇÃO (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Estoque final

100

132

132

99

77

Produção

100

92

113

92

75

Estoque final/produção (%)

7,7

11,1

9,0

8,3

8,0

A relação estoque final/produção aumentou 3,4 p.p. de P1 para P2, diminuiu 2,1 p.p. de P2 para P3, e apresentou novas reduções nos períodos de P3 para P4 e de P4 para P5, de 0,7 p.p. e 0,3 p.p., respectivamente. Considerando-se todo o período de análise, a relação estoque final/produção sofreu acréscimo de 0,3 p.p.

6.1.5. Do emprego, da produtividade e da massa salarial

As tabelas a seguir apresentam o número de empregados e a massa salarial relacionados à produção, administração e venda de chapas acrílicas da indústria doméstica, bem como a produtividade. A quantidade total de funcionários considerada para a produção direta ou para o rateio realizado nas demais áreas foi a identificada nas folhas de pagamento do último mês de cada período. Segundo a peticionária, o critério de rateio para as áreas administrativas e comerciais, até 2011, respeitavam os estabelecimentos origem de entrada dos gastos. A partir de 2012, por entender que tais gastos são comuns a todos os negócios, as matrizes de rateio foram adequadas para ratear os referidos gastos para todos os negócios, sem distinção de estabelecimento. Tal alteração, segundo a peticionária, foi realizada a fim de adequar melhor os gastos, uma vez que a área administrativa e a área comercial da Unigel Plásticos S/A são responsáveis por todos os negócios, sem qualquer diferenciação. Ressalta-se que foi utilizada a mesma porcentagem de rateio para a massa salarial e para o quadro de pessoal.

EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE EMPREGADOS (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Linha de produção

100

110

115

122

112

Administração

100

100

100

133

67

Vendas

100

156

122

78

56

Total

100

112

115

119

108

O número de empregados relacionados à produção aumentou 9,8% de P1 para P2, 4,8% de P2 para P3, 5,7% de P3 para P4 e caiu 7,5% de P4 para P5. De P1 para P5, houve crescimento de 12,4%.

O número de empregados relacionados à administração não variou entre P1, P2, e P3, aumentou 33,3% de P3 para P4, e caiu 50% de P4 para P5. Considerando-se o todo o período de análise, houve variação negativa de 33%.

No caso dos empregados ligados à área de vendas, registrou-se aumento de 55,6% no período compreendido entre P1 e P2, e sucessivas quedas nos períodos seguintes: 21,4% de P2 para P3, 36,4% de P3 para P4 e 28,6% de P4 para P5. De P1 para P5, houve diminuição de 44,4% no número de empregados relacionados a vendas.

Considerando-se o total do número de empregados, a variação ocorrida apresentou aumento em todos os períodos, exceto de P4 para P5. Estas variações foram 12,1% de P1 para P2, 2,5% de P2 para P3, 3,7% de P3 para P4, -9,1% de P4 para P5. De P1 para P5 houve crescimento de 8,5% no número total de empregados.

PRODUTIVIDADE POR EMPREGADO (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Produção

100

92

113

92

75

Número de empregados envolvidos na linha de produção

100

110

115

122

112

Produção por empregado envolvido na linha da produção

100

83

98

76

67

A produtividade por empregado ligado à produção apresentou diminuição de 16,6% de P1 para P2, seguido de aumento de 17,7% de P2 para P3 e diminuições de 22,8% e 11,8% de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. Considerando-se todo o período de análise, a produtividade por empregado ligado à produção diminuiu 33,2%.

MASSA SALARIAL (EM NÚMERO ÍNDICE)

 

P1

P2

P3

P4

P5

Linha de produção

100

100

121

139

143

Administração

100

39

47

88

35

Vendas

100

103

86

66

59

Total

100

98

109

117

116

A massa salarial dos empregados da linha de produção apresentou comportamento constante entre P1 e P2, e crescimentos de 21,1% de P2 para P3, 14,3% de P3 para P4 e 3,3% de P4 para P5. Assim, ao considerar-se todo o período de análise, a massa salarial dos empregados ligados diretamente à linha de produção aumentou 43,1%.

A massa salarial total (considerando-se também as áreas administrativas e de vendas) decresceu 2,0% de P1 para P2, subiu 10,7% de P2 para P3, aumentou 8,0% de P3 para P4 e caiu 1,0% de P4 para P5. De P1 para P5, a massa salarial total aumentou 16,0%.

6.1.6. Do demonstrativo do resultado

6.1.6.1. Da receita líquida

Assim como na determinação do volume de vendas do produto sob análise no mercado interno, foi considerado como receita líquida em P5 tanto as vendas diretas da Unigel Plásticos como as vendas via Unigel Comercial, tendo em vista que, segundo informações da peticionária, a transferência dos produtos da empresa fabricante para a comercial é realizada a preço de custo. Nos outros períodos apenas ocorreram vendas diretas.

RECEITA LÍQUIDA DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Mercado interno

100

137

150

145

135

Mercado externo

100

57

84

55

26

Total

100

90

112

92

71

Da análise da tabela acima, pode-se observar que a receita líquida de vendas da indústria doméstica no mercado interno subiu 37,4% de P1 para P2, cresceu 9,4% de P2 para P3, caiu 3,9% de P3 para P4 e teve nova queda de 6,5% de P4 para P5. Se considerado todo o período, vê-se aumento de 35,1% na receita líquida das vendas no mercado interno.

Em se tratando do mercado externo, a receita líquida corrigida apresentou comportamento decrescente entre P1 e P2, na quantia de 43,1%, cresceu 47,6% de P2 a P3 e sofreu sucessivas quedas, nos dois períodos seguintes (de P3 para P4 e P4 para P5), de 34,7% e 52,9%, respectivamente. De P1 para P5 o índice variou -74,2%.

No geral, considerando-se em conjunto a receita líquida das vendas para o mercado interno somada à receita das vendas para o mercado externo, a receita total diminuiu 9,6% de P1 para P2, aumentou 23,5% de P2 para P3, e apresentou quedas no montante de 17,4% de P3 para P4, e 22,6% de P4 para P5. No período total de dano à indústria (P1 a P5), a receita líquida total de vendas variou negativamente 28,7%.

6.1.6.2. Dos resultados e margens

As tabelas a seguir mostram a DRE e as margens bruta e operacional, obtidos com as vendas de chapas acrílicas de fabricação própria no mercado interno para clientes independentes, conforme petição de abertura. Conforme esclarecido anteriormente, a DRE de P5 compõe-se das vendas ao mercado interno da Unigel Plásticos S/A e da Unigel Comercial S/A

Os critérios de rateios são estabelecidos pela área de planejamento através das premissas orçamentárias, onde a porcentagem é previamente definida no orçamento anual, e, depois repassada para a contabilidade preparar ou revisar as matrizes para o ano subsequente.

Os gastos indiretos que impactam na produção de chapas acrílicas foram rateados conforme a produção de cada unidade produtiva existente no estabelecimento. Gastos administrativos e comerciais foram rateados de acordo com a representatividade de chapas acrílicas no faturamento da Unigel.

Destaca-se que os rateios para os gastos administrativos e comerciais até 2011 respeitavam os estabelecimentos origem da entrada dos gastos, mas, a partir de 2012, por entender que os mesmos são comuns a todos os negócios, as matrizes de rateios foram adequadas para ratear os referidos gastos para todos os negócios, sem distinção do estabelecimento. Tal alteração foi realizada a fim de adequar melhor os gastos, uma vez que a área administrativa e a área comercial são responsáveis por todos os negócios, sem qualquer diferenciação.

DRE MERCADO INTERNO (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Receita líquida

100

137

150

145

135

CPV

100

126

139

156

152

Resultado bruto

100

257

267

20

-46

Despesas operacionais

100

5

31

58

73

Despesas sobre vendas

-100

-89

-83

-69

-50

Despesas administrativas

-100

-30

-28

-32

-22

Resultado financeiro

-100

53

-17

-58

-83

Outras receitas e despesas operacionais

-100

-197

-66

-150

-235

Depreciação/amortização - adm./comercial

-100

-56

-40

-92

- 64

Depreciação/amortização - ociosidade de planta

-100

- 55

-7

-29

-67

Resultado operacional

-100

29

1

-63

-89

Resultado operacional s/ resultado financeiro

-100

-7

29

-71

-99

Resultado operacional s/ result. financeiro e s/ outras receitas e despesas operacionais

-100

27

46

-57

-75

MARGENS DE LUCRO MERCADO INTERNO (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Margem bruta

100

188

179

14

-34

Margem operacional

-100

21

1

-44

-66

Margem operacional s/ result. financeiro

-100

-5

20

-49

-73

Margem operacional s/ result. financeiro e s/ outras receitas e despesas operacionais

-100

20

31

- 40

-55

O resultado bruto com a venda de chapas acrílicas no mercado interno aumentou 157,0% de P1 para P2, cresceu 4,1% de P2 para P3, caiu 92,5% de P3 para P4 e teve outra queda, de 329,9%, de P4 para P5, quando tornou-se negativo. Entre P1 e P5, houve queda de 145,8% no lucro bruto.

A margem bruta cresceu [Confidencial] p.p. de P1 para P2, e apresentou sucessivas quedas até o final de P5: [Confidencial] p.p. de P2 para P3, [Confidencial]p.p. de P3 para P4 e [Confidencial] p.p. de P4 para P5, totalizando redução de [Confidencial] p.p. de P1 para P5.

O resultado operacional obtido, por sua vez, iniciou a série negativo e aumentou 129,3% de P1 para P2, quando tornou-se positivo. Em seguida, e apresentou reduções de 96,0% de P2 para P3, 5564,6% de P3 para P4, quando voltou a ser negativa, e apresentou aumento de prejuízo na ordem de 40,7% de P4 para P5. Ao considerar-se todo o período de análise, verifica-se aumento de 11,0% do indicador no período.

Seguindo a mesma tendência, a margem operacional iniciou a série negativa, aumentou [Confidencial] p.p. de P1 para P2, tornando-se positiva, diminuiu [Confidencial]p.p. de P2 para P3, caiu [Confidencial]p.p. de P3 para P4, voltando a ser negativa e decresceu [Confidencial]p.p. de P4 para P5, totalizando aumento de [Confidencial]p.p. de P1 para P5.

O resultado operacional, sem resultado financeiro, apresentou-se negativo em todos os períodos, à exceção de P3. Entre P1 e P2 cresceu 93,2%, continuando negativo, de P2 para P3 aumentou 532,4%, passando a ficar positivo. De P3 para P4, porém, caiu 342,5% voltando a ficar negativo. Entre P4 e P5 teve nova queda, de 39,0%. O acumulado nos cinco períodos manteve-se praticamente constante, apresentando variação de 1,1%.

A margem operacional sem resultado financeiro começou a série com valor negativo. Subiu [Confidencial] p.p. entre P1 e P2, continuando negativa. Teve novo aumento entre P2 e P3, de [Confidencial] p.p., passando a ser positiva. De P3 a P4 apresentou queda de [Confidencial] p.p, voltando ao patamar negativo, seguida de nova queda de [Confidencial] p.p, entre P4 e P5. No geral, de P1 a P5, a margem operacional sem resultado financeiro apresentou aumento de [Confidencial] p.p, continuando, porém, negativa.

O resultado operacional sem resultado financeiro e sem outras despesas e receitas operacionais apresentou-se negativo em P1, crescendo 127,2% de P1 para P2, passando a ser positivo, aumentando 70,2% de P2 para P3, caindo 223,0% de P3 para P4, voltando ao patamar negativo, sofrendo nova queda de 30,7% no último período, de P4 para P5. No geral, de P1 a P5 a variação foi positiva de 25,5%, porém, continuando negativo.

A margem operacional sem resultado financeiro e sem outras despesas e receitas operacionais seguiu a mesma tendência: iniciou o período negativa, apresentou melhora de [Confidencial] p.p de P1 para P2, quando tornou-se positiva, e de [Confidencial] p.p. de P2 para P3. Voltou ser negativa após queda de [Confidencial] p.p de P3 para P4 e sofreu piora de [Confidencial] p.p de P4 para P5. Entre P1 e P5, o índice aumentou [Confidencial] p.p.

A tabela a seguir apresenta o demonstrativo de resultados do mercado interno por tonelada:

DRE POR TONELADA (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Receita líquida

100

96

89

85

80

CPV

100

88

82

92

90

Resultado bruto

100

189

167

11

-22

Despesas operacionais

103

4

18

34

43

Despesas sobre vendas

-100

-58

-50

-42

-33

Despesas administrativas

-100

-20

-13

-20

-13

Resultado financeiro

-100

37

-10

-34

-49

Outras receitas e despesas operacionais

-100

-150

-50

-100

-150

Depreciação/amortização - adm/comercial

-100

-

-

-

-

Depreciação/amortização - ociosidade de planta

-100

-50

-

-25

-50

Resultado operacional

-100

21

-

-37

-53

Resultado operacional s/resultado financeiro

-100

-4

19

-41

-59

Resultado operacional s/ result. financeiro e s/ outras receitas e despesas operacionais

-100

17

26

-35

-43

Ao analisar-se o demonstrativo acima, observou-se que o Custo do Produto Vendido (CPV) unitário caiu 11,5% de P1 para P2, diminuiu 6,9% de P2 para P3, aumentou 11,7% de P3 para P4 e caiu novamente 2,1% de P4 para P5. De P1 para P5, observou-se queda de 9,9%.

O resultado bruto unitário aumentou 80,1% de P1 para P2 e caiu nos períodos subsequentes: 12,3% de P2 para P3, 92,6% de P3 para P4 e 331,4% de P4 para P5. De P1 para P5, houve redução acumulada de 127,2%.

O resultado operacional unitário aumentou 120,5% de P1 para P2, diminuiu 96,7% de P2 para P3, caiu 5550,4% de P3 para P4 e apresentou queda de 41,6% de P4 para P5. De P1 para P5, observouse aumento de 47,2%.

O resultado operacional sem resultado financeiro unitário iniciou o período negativo. Apesar do aumento de 95,2% de P1 para P2, manteve-se negativo. De P2 para P3 aumentou 464,6%, tornando-se positivo. Sofreu queda de 341,9% no período seguinte, de P3 para P4, voltando a ser negativo, seguido de nova queda de 39,9%, no último período, de P4 para P5. No total, de P1 a P5, o resultado operacional sem resultado financeiro unitário apresentou aumento de 41,4%, porém, continuando negativo.

Quanto ao resultado operacional sem resultado financeiro e sem outras despesas e receitas operacionais unitário, este iniciou a série negativo. Apresentou aumento de 119,1% de P1 para P2, subiu novamente de P2 para P3, teve queda de 222,7% de P3 para P4, e nova queda de 31,5%, de P4 para P5. No geral, de P1 para P5, o resultado operacional sem resultado financeiro e sem outras despesas e receitas operacionais unitário variou 55,8%.

6.1.6.3. Dos preços médios ponderados

Os preços da indústria doméstica, apresentados a seguir, foram calculados a partir da divisão da receita líquida pela quantidade vendida, em toneladas, em cada período analisado.

PREÇO DE VENDA DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Mercado interno

100

96

89

85

80

Mercado externo

100

89

97

98

97

Os preços da indústria doméstica nas vendas para o mercado interno apresentaram queda em todos os períodos: 3,7% de P1 para P2, 7,8% de P2 para P3, 4,1% de P3 para P4 e 5,9% de P4 para P5. Comparando-se P5 com P1, observa-se redução de 19,9%.

Já nas vendas para o mercado externo, os preços da indústria doméstica decresceram 11,0% entre P1 e P2, aumentaram 9,1% e 1,1%, de P2 para P3 e de P3 para P4, respectivamente, e sofreram redução de 1,6%, de P4 para P5. No geral, de P1 para P5, os preços da indústria doméstica nas vendas para o mercado externo foram reduzidos em 3,3%.

6.1.7. Dos fatores que afetam os preços domésticos

6.1.7.1. Dos custos

O quadro a seguir apresenta os custos unitários de produção de chapas acrílicas:

EVOLUÇÃO DOS CUSTOS DE FABRICAÇÃO DE CHAPAS ACRÍLICAS (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Materiais diretos

100

79

80

88

88

Gastos gerais de fabricação fixos e variáveis

100

144

125

150

131

Gasto de embalagem

100

75

75

75

50

Total custo produção

100

92

90

98

93

O custo de produção variou, de P1 para P5, nas seguintes proporções: reduções de 8,5% de P1 para P2 e de 1,9% de P2 para P3, aumento de 10,0% de P3 para P4 e redução de 4,6% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o custo de produção caiu 5,9%.

6.1.7.2. Da relação entre o custo de produção e o preço

A relação entre custo de produção e preço mostra a participação desse custo no preço de venda da indústria doméstica no mercado interno, ao longo do período de análise.

PARTICIPAÇÃO DO CUSTO DE PRODUÇÃO NO PREÇO DE VENDA (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

(A) Preço de venda MI

100

96

89

85

80

(B) Custo de produção

100

91

90

98

93

B/A (%)

[Confidencial]

A-B

[Confidencial]

Observou-se que a relação custo de produção/preço registrou as seguintes variações no decorrer do período de análise: queda de [Confidencial] p.p. de P1 para P2, aumento de [Confidencial] p.p. de P2 para P3, crescimento de [Confidencial] p.p. de P3 para P4 e novo aumento de [Confidencial] p.p. de P4 para P5. Ao considerar-se todo o período de análise, de P1 para P5, a relação custo total/preço cresceu [Confidencial] p.p.

6.1.8. Da comparação entre o preço do produto importado e o da indústria doméstica

O efeito do preço do produto importado alegadamente a preço de dumping sobre o preço da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 4° doart. 14 do Decreto n° 1.602, de 1995. Inicialmente, deve ser verificada a existência de subcotação expressiva do preço do produto importado em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto importado é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações sob análise impedem de forma relevante o aumento de preço, que teria ocorrido na ausência de tais importações, devido à elevação de custo.

A fim de comparar o preço das chapas acrílicas importadas das origens investigadas com a média dos preços de venda de produto de fabricação própria da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado das origens sob análise no mercado brasileiro. Já a média dos preços da indústria doméstica no mercado interno foi obtida pela razão entre o faturamento líquido, em reais corrigidos, e a quantidade vendida no mercado interno para durante o período de análise.

Para calcular os preços internados do produto importado das origens sob análise, foram considerados os preços de importação médios ponderados, na condição CIF, obtidos das estatísticas oficiais brasileiras fornecidas pela RFB em dólares estadunidenses. Tais valores foram convertidos para reais por meio da taxa de câmbio diária de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BCB), considerandose a data do desembaraço de cada declaração de importação.

A esses preços foram adicionados valores estimados das despesas de internação. Ainda, conforme o regime tributário das importações, foram somados os valores de imposto de importação (II), que apresentou alíquotas de 16% e 25% no período da investigação, e o adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM), de 25%, sobre o valor do frete internacional, quando marítimo.

Para o cálculo do imposto de importação, foram excluídos os produtos importados beneficiados com isenções tributárias. O cálculo do adicional de frete para renovação da marinha mercante levou em consideração apenas os produtos que utilizaram transporte marítimo.

Os preços internados das origens sob análise foram corrigidos com base no IGP-DI, a fim de se obterem os valores internados em reais corrigidos e compará-los com os preços da indústria doméstica, de modo a determinar a subcotação.

A tabela abaixo demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de análise de dano à indústria doméstica.

SUBCOTAÇÃO (EM NÚMEROS ÍNDICES)

P1

P2

P3

P4

P5

Preço indústria doméstica ajustado

100

78

68

77

77

Preço origens investigadas (1)

100

89

83

89

96

Preço china

100

68

68

73

78

Preço Estados Unidos da América

100

100

90

102

141

Preço Hong Kong

100

85

79

84

83

Preço Malásia

100

-

100

101

109

Subcotação origens investigadas (1)

100

57

37

52

37

Subcotação China

100

112

70

88

70

Subcotação Estados Unidos da América

100

40

26

30

- 42

Subcotação Hong Kong

100

58

36

58

56

Subcotação Malásia

100

-

100

150

123

Subcotação origens investigadas (1) (%)

32,1

23,3

17,2

22,1

15,5

Subcotação China (%)

23,4

33,1

23,8

26,7

21,5

Subcotação Estados Unidos da América (%)

35,4

17,7

13,9

13,5

-19,7

Subcotação Hong Kong (%)

25,2

19,0

13,3

18,9

18,5

Subcotação Malásia (%)

-

-

22,8

30,6

24,9

(1) Para o cálculo dos preços e subcotações das origens investigadas, utilizou-se a média ponderada de tais origens.

É importante registrar que o ajuste realizado no preço da indústria doméstica referiu-se à recomposição da margem de lucro operacional, sem considerar os resultados financeiros, aos níveis de P3 já que, em P4 e P5, o preço da indústria doméstica sofreu depressão e a margem operacional foi comprimida, evidenciando deterioração desse indicador, ou seja, perda de rentabilidade no negócio de chapas acrílicas.

O preço da indústria doméstica foi superior ao preço CIF médio internado dos países sob análise durante todo o período, à exceção do preço internado das importações provenientes dos Estados Unidos da América, em P5, que foi R$ 2.137,4 por tonelada acima do preço da indústria doméstica.

De modo geral, a subcotação das importações provenientes das origens investigadas (calculada levando-se em conta média ponderada) esteve em 32,1% no primeiro período, 23,3% em P2, 17,2% em P3, 22,1% em P4 e 15,5% em P5.

6.2. Da conclusão sobre os indícios de dano

Da análise dos dados e indicadores da indústria doméstica, verifica-se que no período de análise da existência de dano:

a) O volume de vendas da indústria doméstica no mercado interno, de fabricação própria, foi crescente até P4, aumentando 42,7% de P1 para P2, 18,6% de P2 para P3 e 0,3% de P3 para P4. O crescimento contínuo, no entanto, não impediu queda significativa na participação no mercado brasileiro da indústria doméstica, que passou de 49% em P1 para 42,4% em P4. A queda nas vendas internas de P4 para P5 agravou o quadro, levando a participação da indústria doméstica a 36,2% em P5, exibindo redução de 12,8 p.p. de P1 para P5.

b) Apesar da variação no volume de vendas no mercado interno de P1 para P5 ter sido positiva em 68,6%, o faturamento líquido aumentou 35,1% no período, consequência de redução de 19,9% na média dos preços praticados pela indústria doméstica.

c) Os custos associados à produção de chapas acrílicas pela indústria doméstica sofreram redução de 5,9% de P1 para P5, aumentando sua participação no preço médio de venda de 78,6% para 92,3%. De P4 para P5, no entanto, esses custos sofreram decréscimo de 4,6%, enquanto o preço médio diminuiu 5,9%, levando ao aumento de 1,2 p.p. na participação do custo no preço durante o período.

d) A produção da indústria doméstica de P1 para P5 teve redução de 24,9%, levando a uma queda do grau de ocupação da capacidade instalada efetiva da indústria doméstica de 49% em P1 para 36,8% em P5. A queda de 18,5% da produção de P4 para P5, combinada à estagnação da capacidade instalada efetiva, levou à diminuição de 8,4 p.p. no grau de ocupação da indústria doméstica.

e) Apesar de ter havido diminuição de 22,8% no volume do estoque final de P1 para P5, houve aumento de 0,2 p.p. na relação entre o estoque e a produção, que passou de 7,7% para 8%, consequência principalmente da queda mais acentuada da produção, entre P4 e P5, do que da queda nos estoques no mesmo período.

f) Quanto aos empregados ligados diretamente à produção, houve aumento desse indicador de P1 para P4, e queda em P5. Esta tendência, aliada à queda da produção entre P1 e P5, proporcionou redução de 33,2% na produtividade por empregado. De P4 para P5, apesar da diminuição no número de empregados (10%), o decréscimo na produção foi sensivelmente maior (18,5%), o que levou a uma redução de 11,8% da produtividade no último período de investigação. Na área de vendas, foi registrada diminuição de 44,4% no número de empregados de P1 para P5 e, na área administrativa, queda de 33,3%.

g) A margem bruta foi reduzida em [Confidencial] p.p. de P1 para P5 e [Confidencial]p.p. de P4 para P5, tornando-se negativa, enquanto a margem operacional cresceu [Confidencial] p.p. de P1 para P5, tendo se reduzido em [Confidencial] p.p. de P4 para P5. Do mesmo modo, margem operacional sem resultado financeiro, embora tenha aumentado [Confidencial] p.p de P1 para P5, sofreu queda de [Confidencial] p.p. de P4 para P5.

Tendo em conta o exposto, pôde-se concluir pela existência de indícios de dano à indústria doméstica no período analisado.

7. DA CAUSALIDADE

7.1. Do impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica

As importações brasileiras provenientes das origens investigadas cresceram mais de 181,6% de P1 para P5, passando de 973,2 para 2.740,8 toneladas.

Em P1, as importações das origens investigadas representavam 21,3% do mercado brasileiro. Em P5, elas alcançaram 26,3% de participação, um aumento de 5 p.p.

A indústria doméstica, por sua vez, passou de 49% de participação em P1 para 36,2% em P5, uma queda de 12,8 p.p. Enquanto em P1 as vendas da indústria doméstica eram 2,3 vezes maiores do que as importações investigadas, em P5 esta relação caiu para 1,37.

Os impactos desse crescimento passaram a ser sentidos pela indústria doméstica. De P4 para P5, as vendas internas da indústria doméstica decresceram 0,6%, enquanto o mercado brasileiro aumentou em 16,4%. Neste mesmo período, as importações brasileiras das origens investigadas aumentaram 21,4%.

A concorrência com os produtos das origens investigadas também teve reflexo nos demais indicadores da indústria doméstica. O preço de venda interno praticado pela indústria doméstica teve de ser reduzido em 19,9% de P1 para P5, enquanto seus custos de produção foram diminuídos em 5,9%. Esta redução do preço de venda, em montante superior à variação dos custos, acarretou redução das margens bruta e operacional. No período de análise, houve redução de 24,9% do volume de produção, sendo 18,5% de P4 para P5. O número de empregados ligados à produção, apesar de ter crescido durante todo o período de análise de dano, caiu 9,9% em P5. Enfim, em P5, a indústria doméstica teve sua saúde econômica e financeira afetada devido à concorrência com os produtos oriundos das origens investigadas.

Portanto, a análise dos indicadores da indústria em conjunto com os dados de importação demonstra que as exportações supostamente a preços de dumping, das origens investigadas para o Brasil, foram responsáveis pela perda de participação da indústria doméstica no mercado nacional, e pelas reduções do preço médio e da receita líquida no período de análise de dano. Como consequência dessa concorrência com essas importações, observou-se também deterioração dos demais indicadores da peticionária, tais como produção, vendas, emprego, e margens de lucro.

Face ao exposto, e levando-se em conta que o produto importado se encontra subcotado em relação ao similar nacional, pode-se concluir haver indícios de que tais importações contribuíram significativamente para a ocorrência de dano à indústria doméstica.

7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição

O art. 15 do Decreto n° 1.602, de 1995, estabelece a necessidade de demonstrar o nexo causal entre as importações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, com base no exame de elementos de prova pertinentes e com base no exame de outros fatores conhecidos, além das importações objeto de dumping, que possam estar causando dano à indústria doméstica na mesma ocasião.

7.2.1. Da Tributação

No presente caso, a alíquota do imposto de importação manteve-se em 16% de P1 até setembro de 2012. A partir de outubro de 2012, a alíquota passou para 25%. Mesmo com o aumento da alíquota, as importações em P5, provenientes das origens investigadas, cresceram 21,4%. Nesse ínterim, chega-se à conclusão de que o aumento das importações não pode ser imputado à eventual variação para menor da alíquota imposto de importação.

7.2.2. Do volume e preço de importação das demais origens

Verificou-se, ainda, que o aumento das importações dos produtos das origens investigadas superou o de outros países. A participação das importações de produto de outros países no mercado brasileiro foi praticamente constante ao longo do período analisado, mantendo-se por volta de 5%.

7.2.3. Da contração da demanda ou mudanças nos padrões de consumo

Não foram constatadas quaisquer alterações nos padrões de consumo ou em fatores tecnológicos que pudessem ter prejudicado o desempenho da indústria doméstica. Analisando-se os fatos, constatou-se forte aumento da demanda no mercado brasileiro do produto em questão durante todo o período. Esse aumento tenderia a influenciar positivamente o desempenho da indústria doméstica, aumentando a quantidade produzida e suas vendas no mercado brasileiro, já que esta esteve sempre operando com seu grau de ocupação da capacidade efetiva em torno de 50%.

7.2.4. Do desempenho exportador

As vendas externas do produto similar realizadas pela indústria doméstica apresentaram a seguinte evolução: diminuição de 36,1% de P1 para P2, crescimento de 35,4% de P2 para P3 e diminuição, de P3 para P4 e de P4 para P5, de 35,4% e de 52,1%, respectivamente. Considerando-se todo o período de análise, o volume de vendas da indústria doméstica para o mercado externo declinou 73,2%.

A seguir, apresenta-se a DRE para o mercado externo. A peticionária informou, acerca dos gastos, que a área administrativa e a área comercial são responsáveis por todos os negócios, sem qualquer diferenciação. Desse modo, os gastos foram rateados de acordo com a representatividade de chapas acrílicas no faturamento da Unigel, seguindo matrizes de rateio, estimadas pela área de planejamento.

DRE MERCADO EXTERNO (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Receita líquida

100

57

84

55

26

CPV

100

66

79

64

30

Resultado bruto

-100

-152

-27

-152

-66

Despesas operacionais

-100

-1

-36

-63

-42

Despesas s/ venda

-100

-66

-62

-42

-20

Despesas administrativas

-100

-405

-483

-428

-208

Resultado financeiro

-100

32

-5

-43

-33

Outras Receitas e despesas operacionais

-100

-218

38

-351

-367

Depreciação/amortização - adm/comercial

-100

-437

-391

-1.220

-539

Depreciação/amortização - ociosidade de planta

-

-100

-30

-42

-31

Resultado operacional

-100

-52

-34

-84

-48

Resultado operacional s/resultado financeiro

-100

-129

-61

-122

-62

Resultado operacional sem resultado financeiro e sem outras receitas e despesas operacionais

-00

-126

-64

-114

-52

MARGENS DE LUCRO MERCADO EXTERNO (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Margem bruta

-100

-67

-33

-277

-256

Margem operacional

-100

-91

-41

-152

-185

Margem operacional s/ result. financeiro

-100

-227

-73

-221

-240

Margem operacional sem resultado financeiro e sem outras receitas e despesas operacionais

-100

-222

-76

-208

-202

O resultado bruto com a venda de chapas acrílicas no mercado externo manteve-se negativo durante toda a série. Diminuiu 52,0% de P1 para P2, cresceu 82,0% de P2 para P3, caiu 455,9% de P3 para P4 e teve outro aumento, de 56,5%, de P4 para P5, quando tornou-se negativo. Entre P1 e P5, houve aumento de 34,0% no resultado bruto, porém continuou no patamar negativo.

A margem bruta manteve-se sempre negativa em todo o período de investigação: caiu [Confidencial] p.p. de P1 para P2, aumentou [Confidencial] p.p de P2 para P3, voltou a cair [Confidencial] p.p de P3 pra P4, subiu [Confidencial] p.p. de P4 para P5, totalizando redução de [Confidencial] p.p. de P1 para P5.

O resultado operacional obtido, também manteve-se negativo por todo o período Suas variações foram 48,2% de P1 para P2, 34,1% de P2 para P3, -145,3% de P3 para P4 e 42,9% de P4 para P5. De P1 para P5, variou 52,2%.

Seguindo a mesma tendência, a margem operacional esteve negativa durante todo o período de investigação de dano à indústria doméstica: aumentou [Confidencial] p.p. de P1 para P2, aumentou [Confidencial]p.p. de P2 para P3, caiu [Confidencial] p.p. de P3 para P4, e por fim decresceu [Confidencial] p.p. de P4 para P5, totalizando redução de [Confidencial] p.p. de P1 para P5.

Ao longo da análise dos dados, verificou-se que aparentemente o custo dos produtos vendidos foi afetado pela queda na produção em P4 e P5. Porém, conforme demonstrado na tabela abaixo, mesmo desconsiderando tal aumento dos custos, o resultado operacional obtido nas vendas no mercado interno seria negativo.

DRE MERCADO INTERNO COM CPV DE P3 MANTIDO EM P4 E P5 (EM NÚMERO ÍNDICE)

P1

P2

P3

P4

P5

Receita líquida

100

96

89

85

80

CPV

100

88

82

82

82

Resultado bruto

100

189

167

122

56

Despesas operacionais

100

4

18

34

43

Resultado operacional

-100

21

-

-24

-41

Resultado operacional s/resultado financeiro

-100

-4

19

-7

-30

A peticionária informou, também, que importa, eventualmente, chapas acrílicas do [Confidencial], a fim de revendê-los no mercado interno. Para efeito de comparação, o volume revendido foi equivalente a 0,9% da quantidade total importada em P1, 1,6% em P2, 1,1% em P3 e 0,6% em P5.

7.3. Da conclusão sobre os indícios de causalidade

Considerando-se que o preço médio de importação do produto objeto de dumping esteve subcotado em relação ao preço médio de venda da indústria doméstica, e tendo em vista que não foi detectado nenhum outro fator que pudesse ser classificado como causa relevante da piora de indicadores da indústria doméstica, conclui-se, para fins de abertura de investigação, que há elementos de convicção suficientes de que o dano à indústria doméstica decorreu, notadamente, em razão dos volumes e dos preços, com indícios de dumping, do produto importado das origens investigadas.

8. DA RECOMENDAÇÃO

Por se verificar a existência de indícios suficientes de prática de dumping nas exportações das origens investigadas para o Brasil de chapas acrílicas, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, o Decom recomenda a abertura de investigação.