CIRCULAR SECEX N° 69, de 14.11.2014
(DOU de 17.11.2014)

Prorroga prazo para investigação de existência de dumping.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Coércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3° e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.002204/2013-10, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 17 de novembro de 2014, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, Federação da Malásia, Região Administrativa Especial de Hong Kong e República Popular da China para o Brasil de chapas acrílicas, comumente classificadas no item 3920.51.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, iniciada por meio da Circular SECEX n° 71, de 14 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2013.

Daniel Marteleto Godinho