CIRCULAR SECEX Nº 68, de 17.12.2012
(DOU de 18.12.2012)

Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 29 de dezembro de 2012, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de resina de policarbonato em forma de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1,0 a 59,9 g/10min., classificadas no código 3907.40.90 da NCM, quando originárias da República da Coréia e do Reino da Tailândia.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3° e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.015443/2011-60, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 29 de dezembro de 2012, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de resina de policarbonato em forma de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1,0 a 59,9 g/10min., comumente classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da Coréia e do Reino da Tailândia, iniciada por intermédio da Circular SECEX n o 68, de 27 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 29 de dezembro de 2011.

Tatiana Lacerda Prazeres