CIRCULAR SECEX N° 67, de 01.11.2013
(DOU de 04.11.2013)
Prorroga por até seis meses, a partir de 9 de janeiro de 2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros para linha fria, comumente classificadas no item 7007.19.00 da NCM quando originárias da República Popular da China.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3° e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.000699/2012-53, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 9 de janeiro de 2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros para linha fria, comumente classificadas no item 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 4, de 8 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 9 de janeiro de 2013.
Daniel Marteleto Godinho