CIRCULAR SECEX N° 66, de 29.10.2014
(DOU de 30.10.2014)

Determina complemento de prazo para revisão de direito antidumpig para importação de pneus.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000237/2014-06, decide tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 33, de 9 de junho de 2009, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões, comumente classificadas no item 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China

Disposição legal - Decreto n° 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art.59

Encerramento da fase probatória da investigação

19 de dezembro de 2014

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

12 de janeiro de 2015

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

11 de fevereiro de 2015

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

3 de março de 2015

art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

23 de março de 2015

Daniel Marteleto Godinho