CIRCULAR SECEX N° 66, de 01.11.2013
(DOU de 04.11.2013)
Prorroga por até seis meses, a partir de 3 de janeiro de 2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de resinas epóxi líquidas, usualmente classificadas nos itens 3907.30.11, 3907.30.19, 3907.30.21 da NCM, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República da Coreia, dos Estados Unidos Mexicanos, da República Popular da China, da República da Índia e do Taipé Chinês.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3° e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.001445/2012-52, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 3 de janeiro de 2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de resinas epóxi líquidas, usualmente classificadas nos itens 3907.30.11, 3907.30.19, 3907.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República da Coreia, dos Estados Unidos Mexicanos, da República Popular da China, da República da Índia e do Taipé Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 1, de 2 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 3 de janeiro de 2013.
Daniel Marteleto Godinho