CIRCULAR SECEX N° 66, de 12.12.2011
(DOU de 13.12.2011)
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgada pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994,
INFORMA:
Art. 1º As escovas de cabelo, classificadas na NCM 9603.29.00, exportadas pela empresa Tong-Fong Brush Factory CO., LTD., cumprem com as condições necessárias para serem consideradas originárias de Taipé Chines, tendo em vista Processo de Verificação e Controle de Origem realizado pelo Departamento de Negociações Internacionais.
Tatiana Lacerda Prazeres