CIRCULAR SECEX N° 65, de 01.11.2013
(DOU de 04.11.2013)

Prorroga por até seis meses, a partir de 27 de dezembro de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de subsídios acionáveis nas exportações para o Brasil de fios com predominância de fibras acrílicas, usualmente classificados nos itens 5509.31.00, 5509.32.00, 5509.61.00, 5509.62.00 e 5509.69.00 da NCM, originários da República da Indonésia.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e Sobre Agricultura do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 1.751, de 19 de dezembro de 1995, especialmente o previsto no art. 49, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.000373/2012-26, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 27 de dezembro de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de subsídios acionáveis, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fios com predominância de fibras acrílicas, usualmente classificados nos itens 5509.31.00, 5509.32.00, 5509.61.00, 5509.62.00 e 5509.69.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da República da Indonésia, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 70, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 27 de dezembro de 2012.

Daniel Marteleto Godinho