CIRCULAR SECEX N° 64, de 01.11.2013
(DOU de 04.11.2013)
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, da República Federal da Alemanha e da República Popular da China, para o Brasil de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, classificados nos itens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3° do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001225/2013-18 e do Parecer n° 43, de 21 de outubro de 2013, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, da República Federal da Alemanha e da República Popular da China, para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática,
DECIDE:
1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, da República Federal da Alemanha e da República Popular da China, para o Brasil de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, classificados nos itens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo à presente circular.
1.2. A data do início da investigação será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U.
1.3. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, atendendo ao previsto no § 2° do art. 7° do Decreto n°1.602, de 1995.
Conforme o § 3° do mesmo artigo, dentro do prazo para resposta ao questionário, as partes poderão se manifestar a respeito e, caso não concordem com a metodologia utilizada, deverão apresentar nova metodologia, explicitando razões, justificativas e fundamentações, indicando, se for o caso, terceiro país de economia de mercado a ser utilizado com vistas à determinação do valor normal.
2. A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de janeiro de 2012 a dezembro de 2012. Já o período de análise de dano considerou o período de janeiro de 2008 a dezembro de 2012.
3. De acordo com o disposto no § 2° do art. 21 do Decreto n°1.602, de 1995, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no D.O.U., para que outras partes que se considerem interessadas no referido processo solicitem sua habilitação, com a respectiva indicação de representantes legais.
4. Na forma do que dispõe o art. 27 do Decreto n°1.602, de 1995, à exceção dos governos dos países exportadores, serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de sua expedição. As respostas aos questionários da investigação, apresentadas no prazo original de 40 (quarenta) dias, serão consideradas para fins de determinação preliminar com vistas à decisão sobre a aplicação de direito provisório, conforme o disposto no art. 34 do citado diploma legal.
5. De acordo com o previsto nos arts. 26 e 32 do Decreto n° 1.602, de 1995, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de prova que considerem pertinentes. As audiências previstas no art. 31 do referido decreto deverão ser solicitadas até 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta Circular.
6. Caso uma parte interessada recuse o acesso às informações necessárias, não as faculte no prazo estabelecido ou impeça de forma significativa a investigação, poderão ser estabelecidas conclusões, positivas ou negativas, com base nos fatos disponíveis, em conformidade com o disposto no § 1° do art. 66 do Decreto n° 1.602, de 1995.
7. Caso se verifique que uma parte interessada prestou informações falsas ou errôneas, tais informações não serão consideradas e poderão ser utilizados os fatos disponíveis.
8. Na forma do que dispõe o § 4° do art. 66 do Decreto n° 1.602, de 1995, se uma parte interessada fornecer parcialmente ou não fornecer a informação solicitada, o resultado poderá ser menos favorável àquela parte do que seria caso a mesma tivesse cooperado.
9. Os documentos pertinentes à investigação de que trata esta Circular deverão ser escritos no idioma português, devendo os escritos em outro idioma vir aos autos do processo acompanhados de tradução feita por tradutor público, conforme o disposto no § 2° do art. 63 do referido Decreto.
10. Todos os documentos referentes à presente investigação deverão indicar o produto, o número do Processo MDIC/SECEX 52272.001225/2013-18 e ser dirigidos ao seguinte endereço: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM - EQN 102/103, Lote I, sala 108, Brasília - DF, CEP 70.722-400, telefones: (0XX61) 2027-9296 e 2027-9338 e ao seguinte endereço eletrônico: tubodesangue@mdic.gov.br .
Daniel Marteleto Godinho
ANEXO
1. DA INVESTIGAÇÃO
1.1. Da petição
Em 30 de abril de 2013, a Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda., doravante denominada Greiner ou peticionária, protocolou petição de abertura de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, da República Federal da Alemanha e da República Popular da China, doravante denominados simplesmente EUA, Reino Unido, Alemanha e China, respectivamente, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
Foram protocoladas novas informações pela peticionária em 5 de junho de 2013, 14 de junho de 2013, 16 de setembro de 2013, 4 de outubro de 2013 e 9 de outubro de 2013.
Em 21 de outubro de 2013, após a análise das informações apresentadas, a peticionária foi informada de que a petição estava devidamente instruída, em conformidade com o § 2° doart. 19 do Decreto n° 1.602, de 1995
1.2. Da notificação aos Governos dos países exportadores
Em 21 de outubro de 2013, em atendimento ao que determina o art. 23 do Decreto n° 1.602, de 1995, os governos dos EUA, do Reino Unido, da Alemanha e da China, foram notificados da existência de petição devidamente instruída, com vistas à abertura de investigação de dumping de que trata o presente processo. Nessa mesma data, em virtude de a Alemanha e o Reino Unido serem países membros da União Europeia, o escritório da Comissão Europeia em Brasília também foi informado da existência de petição instruída.
1.3. Da representatividade da peticionária e do grau de apoio à petição
A Greiner é a única fabricante, no Brasil, de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, conforme declarado no processo no 1096/2012, de 11 de dezembro de 2012 da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo).
Dessa forma, nos termos dos § § 2° e 3° do art. 20 do Decreto n° 1.602, de 1995, considerou-se que a petição foi apresentada pela indústria doméstica.
1.4. Das partes interessadas
De acordo com o § 3° do art. 21 do Decreto n° 1.602, de 1995, foram identificadas como partes interessadas, além da peticionária e dos governos dos países exportadores, os produtores/exportadores e os importadores brasileiros do produto alegadamente objeto de dumping.
Por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, e das informações apresentadas pela Greiner na petição, foram identificadas as empresas produtoras/exportadoras do produto alegadamente objeto de dumping durante o período de análise. Foram identificados, também, por meio dos dados fornecidos pela RFB, os importadores brasileiros que adquiriram o referido produto durante o mesmo período.
2. DO PRODUTO
2.1. Definição
Os tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, doravante simplesmente tubos, são feitos de material plástico, normalmente resina PET, ou polipropileno (PP), ou outro polímero, que podem ter de 8 a 16 mm de diâmetro e 45 a 100 mm de comprimento, e volume de aspiração (draw volume) de 1 a 10 ml, com tampa de borracha ou de outro material que permita a perfuração por uma agulha, e que podem ou não possuir capa externa de segurança de material plástico (tal como polietileno, PE), com ou sem aditivos químicos inseridos no tubo, com ou sem separador de plasma ou soro inserido no tubo. O vácuo do tubo pode ser produzido de maneira automática, em câmaras, durante a fabricação do tubo, ou manualmente, por meio de êmbolo acoplado ao tubo.
O produto em questão é comumente utilizado em rotinas laboratoriais para coletar, transportar e preservar as amostras biológicas. Na coleta de sangue, o tubo a ser utilizado observa, primeiramente, o tipo de exame solicitado pelo médico e a técnica que o laboratório utilizará, e tem por resultado, sangue total, soro, plasma, e outros derivados sanguíneos.
De maneira geral, os tubos podem conter os seguintes aditivos químicos, que são substâncias colocadas no tubo para possibilitar a análise a ser realizada, como segue:
a) sem aditivo - Transporte de amostras biológicas em geral, por exemplo: líquido cefalorraquidiano (LCR), líquido ascítico, líquido amniótico, líquido pleural e urina. Quando utilizado na coleta de sangue a vácuo, passa por centrifugação, produzindo soro, e são utilizados para testes de toxicologia (Ex: dosagem de metais ) e outros;
b) ácido etilenodiamino tetra-acético (EDTA) - Sem a realização da centrifugação, tem-se sangue total, e são utilizados em exames hematológicos, tais como: hemograma, tipo sanguíneo (ABO), quantificação de hemoglobina e outros. Também utilizado para exames de citometria de fluxo (processamento em até 24 horas). Após centrifugação produz plasma, podendo ser utilizado para testes de biologia molecular, tais como Hepatite C (HCV), HIV (qualitativo e quantitativo), e outros;
c) ativador de coágulo - Após centrifugação, produz soro, e são utilizados para testes de Citocinas, Eletrólitos, Enzimas, Proteínas, Vitaminas, Metabólitos (substratos), Marcadores tumorais, dosagens sorológicas, dosagens hormonais, dosagens imunológicas, dosagens de anticorpos em geral, e outros;
d) citrato de sódio - Sem a realização da centrifugação, tem-se sangue total, e são utilizados em exames hematológicos, tais como: Velocidade de Hemossedimentação (VHS), contagem de plaquetas, tipo sanguíneo (ABO) e outros. Após centrifugação, produz plasma com elementos da coagulação e são utilizados para testes de coagulação em geral (Ex. RNI, TTPA, Anticoagulante lúpico);
e) heparina sódica - Sem a realização da centrifugação, tem-se sangue total, e são utilizados para subtipagem linfocitária - citometria de fluxo (em períodos de processamentos de 24 a 48 horas) e outros. Após centrifugação, produz plasma com ausência de alguns elementos da coagulação e são utilizados para dosagens bioquímicas exceto sódio;
f) heparina lítica - Sem a realização da centrifugação, tem-se sangue total e são utilizados para subtipagem linfocitária - citometria de fluxo (em períodos de processamentos de 24 a 48 horas) e outros. Após centrifugação, produz plasma com ausência de alguns elementos da coagulação e são utilizados para dosagens bioquímicas exceto Lítio; e
g) fluoreto de sódio - Realização de teste de glicemia.
Separador de plasma ou soro é um polímero acrílico, na forma de gel ou grânulos, ou de outro material, que pode ou não ter sido introduzido no interior do tubo, juntamente com o aditivo químico. Sua finalidade é funcionar como barreira física entre as células sanguíneas e o plasma ou soro, após a centrifugação. A presença ou ausência de separador não influencia no tipo de exame a ser realizado. Ou seja, os mesmos exames podem ser realizados com ou sem a presença de separador. A presença do separador traz, para o usuário, a segurança de uma barreira física entre o soro ou plasma isolando as células e garantindo que durante a manipulação da amostra não haverá uma mistura da célula com o plasma ou soro, evitando, assim, a necessidade de uma nova centrifugação.
Existe padronização internacional em termos de composição do aditivo para o exame laboratorial a que se destina (Anexo E da Norma ISO 6710:1996 (Single-use containers for venous blood specimen collection). Essa norma contém recomendações sobre requisitos e métodos de testes, materiais, capacidade, construção, esterilidade, marcação e etiquetagem, identificação do tubo, padronização de cores, volumes de aspiração e aditivos que são utilizados nos tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, entre outros. Os fabricantes não seguem, necessariamente, a padronização das cores das tampas.
O tubo pode ser ou não esterilizado. Segundo a Norma ISO 6710, a esterilização dos tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo é obrigatória para todos os tubos para os quais exista o risco do contato direto entre o interior do tubo e o fluxo de sangue do paciente no momento da coleta. Na prática, isto se aplica a todos os tubos, exceto aos tubos sem aditivos utilizados para transporte de amostras.
Alguns tubos, com ou sem aditivo, não contêm vácuo.
No tocante à dimensão dos tubos coletores de sangue a vácuo, estes podem variar de fabricante para fabricante, pois os aparelhos que efetuam as análises laboratoriais aceitam certa variação no tamanho dos tubos. Os fabricantes costumam reportar o tamanho dos tubos que fabricam da seguinte forma: diâmetro (mm) x comprimento (mm). O produto objeto do pedido de investigação inclui tubos cujo diâmetro varia (apenas o tubo, sem a tampa), normalmente, de 8 a 16 mm, e cujo comprimento varia, normalmente, de 45 a 100 mm.
Os tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo podem apresentar, também, diferentes volumes de aspiração. Volume de aspiração é a quantidade de líquidos biológicos (sangue ou outros) que será levada para dentro do tubo por intermédio da pressão negativa (vácuo), presente no interior do tubo. O volume de aspiração é medido em ml. Normalmente, os volumes de aspiração variam de 1 ml a 10 ml. O volume de aspiração guarda certa relação com o tamanho do tubo, mas não necessariamente. Tubos de mesmo tamanho podem ter volumes de aspiração diferentes.
Com relação às matérias-primas, os tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo possuem, no mínimo, os seguintes componentes: a) tubo plástico com ou sem rosca; b) tampa com ou sem capa de proteção; c) etiqueta de identificação; e d) aditivo e, eventualmente, separador de plasma ou soro.
Os tubos de coleta de sangue a vácuo podem ter três tipos de fechamento: a) tubo com tampa sem capa externa de segurança: Este tipo de tubo não possui capa externa de segurança que previne a formação de aerossol no momento da abertura; b) tubo com tampa com capa externa de segurança: Este tipo de tubo possui capa externa de segurança que previne a formação de aerossol no momento da abertura; e c) tubo com tampa, capa externa de segurança e rosca: Este tipo de tubo possui capa externa de segurança que previne a formação de aerossol no momento da abertura e rosca que impede a abertura acidental do tubo.
Tubos podem ser com rosca (para serem abertos, é necessário movimento de girar a tampa), ou sem rosca (para serem abertos, é necessário movimento de puxar). Tal característica cabe ao tubo, e não à tampa. Esse aspecto tem impacto irrelevante no custo de produção, e impacto nulo no preço do produto final. O tubo é feito de material plástico, normalmente resina PET ou polipropileno (PP), ou outro polímero. A tampa interna pode ter por matéria-prima a borracha, ou outro material que permita sua perfuração por agulha. A capa de segurança, quando existe, pode ser feita de polietileno (PE) ou de outro material.
2.2. Do produto sob análise
Os tubos sob análise são os tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, com 8 a 16 milímetros de diâmetro, 45 a 100 milímetros de comprimento, volume de aspiração de 1 a 10 mililitros, com ou sem separador de plasma, com ou sem capa externa de segurança na tampa, exportados para o Brasil pelos EUA, pelo Reino Unido, pela Alemanha e pela China, sem aditivo, ou com os seguintes aditivos, em mistura ou puros: Ácido etilenodiamino tetra-acético (EDTA); Ativador de coágulo; Citrato de Sódio; Heparina Sódica e Heparina Lítica.
Estão excluídos da presente análise, entre outros:
a) tubos de vidro;
b) tubos sem vácuo;
c) tubos para coleta de sangue com seringa e agulha;
d) tubos para coleta de RNA no sangue;
e) tubos para coleta de sangue capilar (tubos para microcoleta);
f) Tubos contendo exclusivamente fluoreto de sódio como aditivo; e
g) tubos contendo citrato de sódio e ácido cítrico destinados à coleta de homocisteína.
Os tubos exportados pela [Confidencial] (EUA e Reino Unido) são vendidos sob a marca [Confidencial]. De acordo com catálogo de produtos da empresa, fornecido pela peticionária, os tubos de plástico da marca [Confidencial] têm 13 ou 16 mm de diâmetro e 75 ou 100 mm de comprimento, e volume de aspiração (draw volume) de 2 a 10 ml. Os tubos produzidos por essa empresa podem conter os seguintes aditivos: ativador de coágulo, EDTA, Citrato de Sódio, Heparina Sódica e Heparina Lítica. Os tubos podem conter ou não separador de plasma e capa externa de segurança na tampa.
Os tubos exportados pela [Confidencial] (China) são vendidos sob a marca [Confidencial]. De acordo com catálogo de produtos da [Confidencial], fornecido pela peticionária, os tubos de plástico da marca [Confidencial] têm 12,7 ou 16 mm de diâmetro e 75 ou 100 mm de comprimento, e volume de aspiração de 1,8 a 10 ml. Os tubos produzidos por essa empresa podem conter os seguintes aditivos: ativador de coágulo, EDTA, Citrato de Sódio e Heparina Sódica. As tampas dos tubos podem conter ou não capa externa de segurança.
Os tubos exportados pela [Confidencial] (China) são vendidos sob a marca [Confidencial]. De acordo com catálogo de produtos da [Confidencial], fornecido pela peticionária, os tubos de plástico da marca [Confidencial] têm 13, 15 ou 16 mm de diâmetro e 75 ou 100 mm de comprimento, e volume de aspiração de 1,8 a 10 ml. Os tubos produzidos por essa empresa podem não ter aditivo ou conter os seguintes aditivos: ativador de coágulo, EDTA, Citrato de Sódio e Heparina. Os tubos podem conter ou não separador de plasma e capa externa de segurança na tampa.
Os tubos exportados pela [Confidencial] (Alemanha) são vendidos sob a marca [Confidencial]. Os tubos dessa marca utilizam um sistema diferente de coleta de sangue, que combina a técnica de coleta com seringa e agulha e a técnica de coleta a vácuo. O vácuo é produzido manualmente, por meio de êmbolo acoplado ao tubo. De acordo com catálogo de produtos da empresa, fornecido pela peticionária, os tubos de plástico da marca [Confidencial] podem não ter aditivo ou conter os seguintes aditivos: ativador de coágulo, EDTA, Citrato de Sódio e Heparina.
2.3. Do produto fabricado no Brasil
A Greiner é único fabricante de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo no Brasil. O produto fabricado pela Greiner são tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, feitos de resina PET, que têm 13 ou 16 mm de diâmetro e 75 ou 100 mm de comprimento, e volume de aspiração (draw volume) de 2 a 9 ml, com tampa interna de borracha feita de bromobutil composto com dispersão de silicone, com capa externa de polietileno (PE) e anel de Polipropileno (PP), com ou sem aditivos químicos, com ou sem gel separador. Os tubos podem possuir rosca ou não.
O volume de aspiração guarda certa relação com o tamanho do tubo, mas não necessariamente. Tubos de mesmo tamanho podem ter volumes de aspiração diferentes. No caso da Greiner, tem-se a seguinte relação:
Tamanho do tubo (mm) | Volume de aspiração (ml) |
13 x 75 | 2 a 5 |
13x 100 | 2 a 7 |
16 x 100 | 2 a 9 |
O produto é comercializado sob a marca Vacuette.
Com relação aos usos e aplicações, o produto fabricado pela Greiner é comumente utilizado em rotinas laboratoriais para coletar, transportar e preservar as amostras de sangue. Na coleta, o tubo a ser utilizado observa, primeiramente, o tipo de exame solicitado pelo médico e a técnica que o laboratório utilizará, e tem por resultado soro, sangue total, plasma, e outros derivados sanguíneos.
Os tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo fabricados pela Greiner dizem respeito aos seguintes aditivos químicos e exames laboratoriais correspondentes:
a) sem aditivo - Transporte de amostras biológicas em geral, por exemplo: líquido cefalorraquidiano (LCR), líquido ascítico, líquido amniótico, líquido pleural e urina. Quando utilizado na coleta de sangue a vácuo, passa por centrifugação, produzindo soro, e são utilizados para testes de toxicologia (Ex: dosagem de metais ) e outros;
b) ácido etilenodiamino tetra-acético (EDTA) - Sem a realização da centrifugação, tem-se sangue total, e são utilizados em exames hematológicos, tais como: hemograma, tipo sanguíneo (ABO), quantificação de hemoglobina e outros. Também utilizado para exames de citometria de fluxo (processamento em até 24 horas). Após centrifugação produz plasma, podendo ser utilizado para testes de biologia molecular, tais como Hepatite C (HCV), HIV (qualitativo e quantitativo), e outros;
c) ativador de coágulo - Após centrifugação, produz soro, e são utilizados para testes de Citocinas, Eletrólitos, Enzimas, Proteínas, Vitaminas, Metabólitos (substratos), Marcadores tumorais, dosagens sorológicas, dosagens hormonais, dosagens imunológicas, dosagens de anticorpos em geral, e outros;
d) citrato de sódio - Sem a realização da centrifugação, tem-se sangue total, e são utilizados em exames hematológicos, tais como: Velocidade de Hemossedimentação (VHS), contagem de plaquetas, tipo sanguíneo (ABO) e outros. Após centrifugação, produz plasma com elementos da coagulação e são utilizados para testes de coagulação em geral (Ex. RNI, TTPA, Anticoagulante lúpico);
e) heparina sódica - Sem a realização da centrifugação, tem-se sangue total, e são utilizados para subtipagem linfocitária - citometria de fluxo (em períodos de processamentos de 24 a 48 horas) e outros. Após centrifugação, produz plasma com ausência de alguns elementos da coagulação e são utilizados para dosagens bioquímicas exceto sódio;
f) heparina lítica - Sem a realização da centrifugação, tem-se sangue total e são utilizados para subtipagem linfocitária - citometria de fluxo (em períodos de processamentos de 24 a 48 horas) e outros. Após centrifugação, produz plasma com ausência de alguns elementos da coagulação e são utilizados para dosagens bioquímicas exceto Lítio.
Como referido anteriormente, a Greiner não fabrica, no Brasil, tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo contendo Fluoreto de Sódio, comumente utilizados para realização de testes de Glicemia. A empresa também não fabrica tubos contendo citrato de sódio e ácido cítrico destinados à coleta de homocisteína.
A Greiner conforma-se à padronização internacional em termos de composição do aditivo para o exame laboratorial a que se destina e adota os códigos de cores usados nas tampas recomendados pela Norma ISO 6710, como segue:
a) Vermelha: Tubo com ativador de coágulo;
b) Verde: Tubo com Heparina;
c) Roxa: Tubo com EDTA;
d) Azul: Tubo com Citrato de Sódio;
e) Preto: Tubo com Citrato de Sódio para Hematologia (VHS); e
f) Branca: Tubo sem aditivo.
A Greiner utiliza separador de plasma e soro sob a forma de gel. Gel separador é substância gelatinosa, um polímero acrílico, que pode ou não ter sido introduzida no interior do tubo, juntamente com o aditivo químico, cuja finalidade é funcionar como barreira física entre as células e o plasma ou soro, após a centrifugação.
Os tubos fabricados pela Greiner também contêm anel de identificação de cor diferente na parte superior da tampa, proporcionando identificação adicional:
a) Anel preto: Tubo padrão;
b) Anel amarelo: Tubo com gel de separação; e
c) Anel branco: Tubo pediátrico.
Os tubos pediátricos são identificados como tal, pela Greiner, apenas devido ao volume de aspiração do tubo, sendo perfeitamente intercambiáveis com o "tubos padrão".
O vácuo é produzido em câmaras durante a fabricação do tubo. Alguns tubos sem aditivo, utilizados para transporte de amostras, não contêm vácuo. Nesse caso, o processo produtivo é idêntico ao do tubo com vácuo, mas quando o tubo passa pela câmara de vácuo, o processo de formação do vácuo não é acionado.
Todos os tubos fabricados pela Greiner passam por processo de esterilização, exceto alguns tubos sem aditivo que são utilizados para transporte de amostras.
Os tubos estão disponíveis em duas versões: "Tubo Premium" (com rosca, também denominada "trava de segurança"), ou tubo sem rosca (com tampa de puxar, também chamado comercialmente de "non-ridged"). Segundo a peticionária, tal característica não tem impacto relevante no custo do produto e praticamente nenhum impacto no preço do produto final. Até 2010, a empresa produzia tubos com arestas, que cumpriam o mesmo papel da rosca, e foram substituídos por tubos com rosca, que proporcionam maior facilidade no manuseio.
Com relação à matéria-prima, tem-se que os elementos a seguir impactam no custo do produto final, na ordem decrescente abaixo:
a) Resina PET: maior ou menor conforme o tamanho do tubo;
b) Tampa (batoque) de borracha de bromobutil composto com dispersão de silicone;
c) Polietileno;
d) Gel separador;
e) Aditivo químico aplicável; e
f) Etiqueta.
Com relação aos canais de distribuição, a peticionária informou que podem ser efetuadas vendas diretas ou por meio de distribuidores. Note-se que as vendas podem ser feitas em licitações (comprador é ente público) ou em negociações com empresas privadas nos dois canais de distribuição.
Os tubos são comercializados em suportes de 50 tubos, cada suporte é embalado e etiquetado individualmente, o operador da máquina coloca em uma caixa de papelão 24 suportes previamente embalados. Ou seja, cada caixa contém 1.200 unidades, e o fracionamento mínimo para comercialização é de 100 unidades.
2.4. Da similaridade
O § 1° do art. 5° do Decreto n° 1.602, de 1995, dispõe que o termo similar será entendido como produto idêntico sob todos os aspectos ao produto que se está examinando ou, na ausência de tal produto, outro que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características muito próximas às do produto que se está considerando.
Conforme informações obtidas na petição, o produto em análise e o fabricado no Brasil apresentam as mesmas características físicas e químicas. Além disso, possuem as mesmas aplicações, destinando-se ambos aos mesmos segmentos comerciais, sendo, por isso, concorrentes entre si.
Diante dessas informações, considerou-se, para fins de abertura da investigação, que o produto fabricado no Brasil é similar ao importado dos EUA, do Reino Unido, da Alemanha e da China, nos termos do § 1° do art. 5° do Decreto n° 1.602, de 1995.
2.5. Da classificação e do tratamento tarifário Os tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo são comumente classificados nos seguintes itens:
Código NCM | Descrição |
3822.00.90 | Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados em um suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados. Outros |
3926.90.40 | Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. --Outras Artigos de laboratório ou de farmácia, de plásticos |
9018.39.99 | Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. -- Outros Outros |
A alíquota do Imposto de Importação para o item 3822.00.90 é 14% na Tarifa Externa Comum
(TEC), mas essa NCM consta na Lista de Exceções à TEC, com tarifa de 0%. Para o item 3926.90.40, a alíquota é de 18%, com exceção de alguns produtos englobados pela NCM, dentre eles os tubos objeto da presente análise, que estão incluídos na Lista de Exceções à TEC, com tarifa de 0%. Para o item 9018.39.99 a alíquota é de 16%.
3. DA DEFINIÇÃO DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
Para fins de análise dos indícios de dano, definiu-se como indústria doméstica, nos termos do art. 17 do Decreto n° 1.602, de 1995, a linha de produção de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, tal qual definido no item 2, da empresa Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda.
4. DA ALEGADA PRÁTICA DE DUMPING
4.1. Do dumping para efeito do início da investigação
Na presente análise, utilizou-se o período de janeiro de 2012 a dezembro de 2012, a fim de se verificar a existência de indícios de prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos, originárias dos EUA, do Reino Unido, da Alemanha e da China.
A peticionária informou as quantidades para fins de apuração do valor normal para os EUA em unidades, tendo sugerido a adoção desse parâmetro. Contudo, em razão das dificuldades encontradas para apurar o número de unidades importadas pelo Brasil, a partir dos dados da RFB, optou-se por converter os valores para kg.
Os indicativos de valor normal para os EUA, apresentados na petição de abertura da investigação, basearam-se nas vendas da [CONFIDENCIAL] no mercado interno estadunidense.
Com relação aos valores normais da Alemanha e do Reino Unido, a peticionária alegou não ter razoavelmente ao seu alcance as informações a respeito das vendas nos mercados internos daqueles países. Aduziu não haver publicação técnica disponibilizando preços de venda do produto em questão no mercado interno dos países exportadores e ainda que tais informações não seriam públicas. Sendo assim, a peticionária sugeriu como opção de valor normal para Alemanha e Reino Unido o preço de exportação para um terceiro país: Austrália.
A peticionária justificou a escolha do terceiro país baseando-se no fato de que a distância da Austrália para a Alemanha e o Reino Unido seria equivalente à distância entre estes e o Brasil. Outra justificativa foi a de que o mercado de tubos de plástico para coleta de sangue e o volume de importação destes produtos seriam semelhantes na Austrália e no Brasil.
Os dados de exportação da Alemanha e do Reino Unido para a Austrália foram obtidos no endereço eletrônico do International Trade Centre, por meio da ferramenta de pesquisa de estatísticas de comércio internacional Trade Map. Foram obtidos os volumes de exportação e valores correspondentes em dólares. Os parâmetros utilizados para pesquisa foram: país exportador; país de destino; período; e produto. Os itens do Sistema Harmonizado pesquisados foram: 3822.00, 3926.90 e 9018.39. Cabe ressaltar que a ferramenta de pesquisa não permite detalhar as descrições das exportações enquadradas nos referidos itens do SH. Dessa forma, é possível que os dados obtidos contenham exportações referentes a produtos que não se enquadrem na presente análise.
Quanto à China, tendo em conta que este país, para fins de defesa comercial, não é considerado economia predominantemente de mercado, a peticionária sugeriu como terceiro país de economia de mercado a ser utilizado para a apuração do valor normal o Reino Unido. A Greiner justificou sua escolha pelo fato de este país também ser uma das origens a ser investigada, além de contar com exportadores equivalentes em relevância aos da China. Assim, a peticionária propôs a utilização das exportações do Reino Unido para a Austrália como base para o valor normal da China.
Os preços de exportação dos EUA, da Alemanha, do Reino Unido, e da China para o Brasil foram apurados tendo por base os dados oficiais brasileiros de importação, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, dos itens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da NCM. Registre-se que foram somente consideradas as operações de importações identificadas como tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, com 8 a 16 milímetros de diâmetro, 45 a 100 milímetros de comprimento, volume de aspiração de 1 a 10 mililitros, com ou sem separador de plasma, com ou sem capa externa de segurança na tampa, sem aditivo, ou com os seguintes aditivos, em mistura ou puros: Ácido etilenodiamino tetraacético (EDTA); Ativador de coágulo; Citrato de Sódio; Heparina Sódica e Heparina Lítica.
4.1.1. Dos EUA
No período de janeiro a dezembro de 2012, a [CONFIDENCIAL] vendeu no mercado interno estadunidense 402.715.200 unidades de tubos de coleta de sangue, perfazendo o total de US$ 42.626.780,04. Utilizando-se o fator de conversão de 0,0072 kg/unidade (peso médio de uma unidade, conforme informado pela peticionária), o valor normal apurado para os EUA alcançou US$ 14,70/kg (quatorze dólares estadunidenses e setenta centavos por quilograma) em base delivered.
Valor Normal
Quantidade total (kg) | Valor total (US$) | US$/kg |
2.899.549,44 | 42.626.780,04 | 14,70 |
Já o preço de exportação dos EUA para o Brasil, no período de janeiro a dezembro de 2012, alcançou US$ 7,39/kg (sete dólares estadunidenses e trinta e nove centavos por quilograma) em base FOB (Free on Board).
Preço de Exportação
Quantidade total (kg) | Valor total (US$) | US$/kg |
523.979,04 | 3.872.442,34 | 7,39 |
Considerou-se justa a comparação do preço na condição de venda delivered com o preço de exportação para o Brasil expresso na condição de venda FOB, uma vez que as duas condições de venda incluiriam o valor do transporte do produto até o cliente no mercado interno estadunidense ou até o porto de embarque da mercadoria ao Brasil.
A margem absoluta de dumping, definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, bem como a margem relativa de dumping, que se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação, para os EUA, estão apresentadas a seguir.
Margem de Dumping
Valor normal (US$/kg) | Preço de exportação (US$/kg) | Margem de dumping absoluta (US$/kg) | Margem de dumping relativa |
14,70 | 7,39 | 7,31 | 98,92% |
4.1.2. Do Reino Unido
O valor normal para o Reino Unido foi obtido a partir das exportações deste país para a Austrália no período de janeiro a dezembro de 2012. O Reino Unido exportou 1.490.000 kg de tubos de coleta de sangue para a Austrália, equivalentes ao montante de US$ 80.469.000.
O valor normal apurado foi US$ 54,01/kg (cinquenta e quatro dólares estadunidenses e um centavo por quilograma) em base FOB.
Valor Normal
Quantidade total (kg) | Valor total (US$) | US$/kg |
1.490.000,00 | 80.469.000,00 | 54,01 |
Já o preço de exportação do Reino Unido para o Brasil, no período de janeiro a dezembro de 2012, alcançou US$ 8,77/kg (oito dólares estadunidenses e setenta e sete centavos por quilograma) em base FOB.
Preço de Exportação
Quantidade total (kg) | Valor total (US$) | US$/kg |
475.367,58 | 4.170.936,18 | 8,77 |
A margem absoluta de dumping, definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping, que se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação, estão apresentadas abaixo.
Margem de Dumping
Valor normal (US$/kg) | Preço de exportação (US$/kg) | Margem de dumping absoluta (US$/kg) | Margem de dumping relativa |
54,01 | 8,77 | 45,23 | 515,51% |
4.1.3. Da Alemanha
O valor normal para a Alemanha foi obtido a partir das exportações deste país para a Austrália no período de janeiro a dezembro de 2012. A Alemanha exportou 2.913.000 kg de tubos de coleta de sangue para a Austrália, equivalentes ao montante de US$ 102.668.000.
O valor normal apurado alcançou US$ 35,24/kg (trinta e cinco dólares estadunidenses e vinte e quatro centavos por quilograma) em base FOB.
Valor Normal
Quantidade total (kg) | Valor total (US$) | US$/kg |
2.913.000,00 | 102.668.000,00 | 35,24 |
Já o preço de exportação da Alemanha para o Brasil, no período de janeiro a dezembro de 2012, alcançou US$ 17,71/kg (dezessete dólares estadunidenses e setenta e um centavos por quilograma) em base FOB.
Preço de Exportação
Quantidade total (kg) | Valor total (US$) | US$/kg |
107.569,55 | 1.905.260,59 | 17,71 |
A margem absoluta de dumping, definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping, que se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação, estão apresentadas a seguir.
Margem de Dumping
Valor normal (US$/kg) | Preço de exportação (US$/kg) | Margem de dumping absoluta (US$/kg) | Margem de dumping relativa |
35,24 | 17,71 | 17,53 | 98,99% |
4.1.4. Da China
O valor do normal para a China foi obtido a partir dos valores das exportações do Reino Unido para a Austrália. Uma vez que, para fins de defesa comercial, a China não é considerada economia predominantemente de mercado, como já anteriormente apontado, a peticionária alegou ser o Reino Unido um substituto adequado, pois, além de também estar incluído em seu pleito, tem exportadores de relevância equivalente aos da China.
O valor normal para o período de janeiro a dezembro de 2012 chegou a US$ 54,01/kg (cinquenta e quatro dólares estadunidenses e um centavo por quilograma) em base FOB.
Valor Normal
Quantidade total (kg) | Valor total (US$) | US$/kg |
1.490.000,00 | 80.469.000,00 | 54,01 |
Já o preço de exportação da China para o Brasil, no período de janeiro a dezembro de 2012, alcançou US$ 7,41/kg (sete dólares estadunidenses e quarenta e um centavos por quilograma) em base FOB.
Preço de exportação
Quantidade total (kg) | Valor total (US$) | US$/kg |
544.546,95 | 4.033.522,24 | 7,41 |
A margem absoluta de dumping, definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping, que se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação, são apresentadas no quadro abaixo.
Margem de Dumping
Valor normal (US$/kg) | Preço de exportação (US$/kg) | Margem de dumping absoluta (US$/kg) | Margem de dumping relativa |
54,01 | 7,41 | 46,60 | 629,11% |
4.2. Da conclusão sobre os indícios de dumping
A partir das informações anteriormente apresentadas, concluiu-se pela existência de indícios de dumping nas exportações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo para o Brasil, originárias dos EUA, da Alemanha, do Reino Unido e da China, realizadas no período de janeiro a dezembro de 2012.
5. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO
Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de existência de indícios de dano à indústria doméstica, de acordo com a regra do § 2° do art. 25 do Decreto n° 1.602, de 1995. Assim, para efeito da análise relativa à determinação da abertura da investigação, considerou-se o período de janeiro de 2008 a dezembro de 2012, tendo sido dividido da seguinte forma: P1 - janeiro de 2008 a dezembro de 2008; P2 - janeiro de 2009 a dezembro de 2009; P3 - janeiro de 2010 a dezembro de 2010; P4 - janeiro de 2011 a dezembro de 2011; e P5 - janeiro de 2012 a dezembro de 2012.
5.1. Das importações totais
Para fins de apuração dos valores e das quantidades de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo importados pelo Brasil em cada período, foram utilizadas as informações oficiais de importações brasileiras dos itens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da NCM fornecidas pela RFB.
A partir da descrição detalhada da mercadoria constante dos dados de importação, verificou-se ter havido ingresso no Brasil de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, bem como de outros produtos, distintos do produto objeto de análise. Por esse motivo, realizou-se depuração das importações, de forma a se obter dados que unicamente refletissem operações referentes aos tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo em questão.
Primeiramente, excluíram-se as importações de diversas mercadorias que não são objeto de análise, mas são classificadas nas mesmas NCM´s do produto em questão. A título exemplificativo, foram considerados como não sendo o produto objeto de análise de dumping as importações de: kits laboratoriais, tubos para uso veterinário, tubos de ensaio, estantes para tubos, caixas de armazenagem, agulhas, escalpes, tampas para tubos, tubos Eppendorf para PCR etc.
Das operações de importação restantes, excluíram-se aquelas identificadas como sendo de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo com aditivos ou especificações distintas das descritas como sendo encontradas nos produtos objeto de análise de dumping.
Consideraram-se importações do produto em questão aquelas identificadas como sendo de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, com 8 a 16 milímetros de diâmetro, 45 a 100 milímetros de comprimento, volume de aspiração de 1 a 10 mililitros, com ou sem separador de plasma, com ou sem capa externa de segurança na tampa, sem aditivo, ou com os seguintes aditivos, em mistura ou puros: ácido etilenodiamino tetra-acético (EDTA); ativador de coágulo; citrato de Sódio; heparina sódica e heparina lítica.
Em que pese a metodologia adotada, contudo, ainda restaram importações cujas descrições não permitiram concluir se o produto importado era ou não tubo de plástico para coleta de sangue objeto desta análise. Para fins de abertura da investigação, tais importações foram incluídas na análise. Portanto, os volumes, os valores e os preços das importações totais mencionados a seguir referem-se ao total desses volumes e valores, inclusive as importações de tubos não identificados.
5.1.1. Do volume das importações totais
A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo no período de análise de dano à indústria doméstica:
Periodo | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
EUA | 100 | 115 | 127 | 112 | 146 |
Reino Unido | 100 | 147 | 173 | 123 | 167 |
Alemanha | 100 | 0 | 1.072 | 467.755 | 1.874.003 |
China | 100 | 95 | 102 | 117 | 94 |
Total | 100 | 113 | 126 | 119 | 135 |
Outros | 100 | 706 | 236 | 608 | 62 |
Total Geral | 100 | 11 7 | 126 | 123 | 135 |
Observou-se que a peticionária realizou importações de uma das origens sob análise em um dos períodos, conforme tabela a seguir:
Importações Brasileiras em US$ (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
EUA | 100 | 122 | 127 | 141 | 164 |
Reino Unido | 100 | 142 | 165 | 113 | 168 |
Alemanha | 100 | 0 | 1.219 | 565.973 | 2.245.231 |
China | 100 | 93 | 105 | 119 | 105 |
Total | 100 | 115 | 128 | 129 | 161 |
Outros | 100 | 692 | 266 | 540 | 46 |
Total Geral | 100 | 121 | 129 | 133 | 160 |
Para efeito de análise das importações alegadamente a preços de dumping no mercado brasileiro, foram deduzidas do total dessas importações aquelas realizadas pela Greiner:
Importações Brasileiras em US$/kg (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
EUA | 100 | 105 | 99 | 125 | 112 |
Reino Unido | 100 | 96 | 96 | 92 | 100 |
Alemanha | 100 | 0 | 114 | 121 | 120 |
China | 100 | 98 | 103 | 102 | 111 |
Média | 100 | 102 | 102 | 109 | 119 |
Outros | 100 | 98 | 113 | 89 | 75 |
Média Geral | 100 | 103 | 102 | 109 | 119 |
O volume das importações de tubos de plástico para coleta de sangue das origens sob análise, em P2, aumentou 13% em relação ao primeiro período de análise. De P2 para P3, o volume importado aumentou 10%. De P3 para P4, houve diminuição de 4%. De P4 para P5, houve aumento de 14%. Ao longo dos cinco períodos, observou-se aumento acumulado no volume importado das origens em questão de 35%.
Já o volume importado de outras origens oscilou ao longo do período analisado: aumentou 606% de P1 para P2, e logo em seguida, de P2 para P3, caiu 67%. De P3 para P4, houve novo aumento, de 158%, e de P4 para P5 nova queda de 90%. Ao longo dos cinco períodos analisados, houve decréscimo de 38% do volume importado de outras origens.
Verificou-se que os volumes importados das origens sob análise foram superiores aos volumes das outras origens em todo o período, representando sempre mais de 96% do total das importações do produto. Dessa forma, o volume total de tubos importado pelo Brasil aumentou 35% de P1 a P5, acompanhando a tendência do volume importado das origens sob análise.
5.1.2. Do valor e do preço das importações totais As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações totais de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo no período de análise de dano à indústria doméstica.
Importações Brasileiras em US$ (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
EUA | 100 | 122 | 127 | 141 | 164 |
Reino Unido | 100 | 142 | 165 | 113 | 168 |
Alemanha | 100 | 0 | 1.219 | 565.973 | 2.245.231 |
China | 100 | 93 | 105 | 119 | 105 |
Total | 100 | 115 | 128 | 129 | 161 |
Outros | 100 | 692 | 266 | 540 | 46 |
Total Geral | 100 | 121 | 129 | 133 | 160 |
Importações Brasileiras em US$/kg (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
EUA | 100 | 105 | 99 | 125 | 112 |
Reino Unido | 100 | 96 | 96 | 92 | 100 |
Alemanha | 100 | 0 | 114 | 121 | 120 |
China | 100 | 98 | 103 | 102 | 111 |
Média | 100 | 102 | 102 | 109 | 119 |
Outros | 100 | 98 | 113 | 89 | 75 |
Média Geral | 100 | 103 | 102 | 109 | 119 |
O valor total das importações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo das origens sob análise aumentou 61% de P1 para P5, representando, no último período, mais de 99% do valor total importado do produto.
Observou-se que o preço CIF/kg médio das importações totais de tubos para coleta de sangue a vácuo das origens analisadas acumulou aumento de 19% de P1 a P5. Já o preço CIF/kg médio de outros fornecedores estrangeiros diminuiu 25% ao longo do período analisado.
Constatou-se que o preço CIF médio das importações totais das origens sob análise foi inferior ao preço CIF médio das importações totais das demais origens em todos os períodos, à exceção de P5.
Apesar de o preço CIF médio das importações brasileiras de outras origens ter sido menor que o das importações alegadamente a preços de dumping em P5, o volume daquelas importações em relação ao total foi insignificante.
5.2. Do consumo nacional aparente (CNA)
Para dimensionar o consumo nacional aparente de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno informadas pela peticionária, única produtora nacional, bem como as quantidades importadas totais apuradas com base nos dados oficiais de importação, informados pela RFB, apresentados no item anterior.
Consumo Nacional Aparente (CNA) em kg (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Vendas da Indústria Doméstica | 100 | 11 3 | 131 | 152 | 145 |
Importações sob Análise | 100 | 11 3 | 126 | 11 9 | 135 |
Importações de Outros Países | 100 | 706 | 236 | 608 | 62 |
Consumo Nacional Aparente | 100 | 11 6 | 128 | 133 | 139 |
Observou-se que o consumo nacional aparente cresceu 16% de P1 para P2, 11% de P2 para P3, 4% de P3 para P4, e mais 4% de P4 para P5. Considerado todo o período de análise, de P1 a P5, o consumo nacional aparente de tubos aumentou 39%.
Verificou-se que as importações brasileiras das origens sob análise aumentaram, em todo o período de análise, 35%, ao passo que o consumo nacional aparente aumentou 39%. As importações de outras origens diminuíram 38%.
No último período, de P4 para P5, as importações originárias dos países sob análise aumentaram 14%, enquanto o consumo nacional aparente de tubos cresceu 4%. Nesse mesmo intervalo de tempo, as importações brasileiras oriundas de outras origens diminuíram 90%.
5.3. Da participação das importações totais no CNA
A tabela a seguir apresenta a participação das importações totais no consumo nacional aparente de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo. Foram considerados os volumes de importações brasileiras das origens sob análise excluindo-se as importações realizadas pela peticionária. A Greiner realizou um pequeno volume de importações dos EUA em P3, correspondente a [CONFIDENCIAL]% do CNA desse período.
Participação no CNA (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Vendas da Indústria Doméstica | 100 | 97 | 102 | 11 4 | 105 |
Importações sob Análise | 100 | 98 | 97 | 89 | 98 |
Importações de Outros Países | 100 | 610 | 184 | 456 | 45 |
Consumo Nacional Aparente | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
Observou-se que a participação das importações originárias dos países sob análise no CNA diminuiu [CONFIDENCIAL] ponto percentual (p.p.), de P1 para P2, se manteve inalterada de P2 para P3, diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4, e de P4 para P5, aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. Considerando todo o período de análise, a participação das importações sob análise diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p.
Observou-se que, de P4 para P5, a participação das importações sob análise no CNA aumentou [CONFIDENCIAL] p.p., enquanto a participação das vendas da indústria doméstica caiu [CONFIDENCIAL] p.p.
Já a participação das demais importações no consumo nacional aparente aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2, diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3, aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4, e de P4 para P5 diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. Considerando todo o período de análise, a participação das demais importações no CNA praticamente não se alterou, ficando em menos de [CONFIDENCIAL]%.
5.4. Da relação entre as importações e a produção nacional
A tabela a seguir apresenta a relação entre as importações sob análise (exclusive importações realizadas pela peticionária) e a produção nacional de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo:
Importações sob Análise e Produção Nacional (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Produção Nacional (A) | 100 | 110 | 124 | 139 | 149 |
Importações sob Análise (B) | 100 | 113 | 125 | 11 9 | 135 |
Razão B/A | 100 | 103 | 100 | 86 | 91 |
Observou-se que a relação entre as importações sob análise e a produção nacional de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2, diminuiu de P2 para P3 e de P3 para P4, respectivamente, [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p., e no último período, de P4 para P5, aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. Assim, ao considerar-se todo o período de análise, essa relação, que era de [CONFIDENCIAL]% em P1, passou a [CONFIDENCIAL]% em P5, representando diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p.
5.5. Da conclusão sobre as importações
No período analisado, as importações alegadamente a preços de dumping cresceram, em termos absolutos, tendo passado de [CONFIDENCIAL] kg em P1 para [CONFIDENCIAL] em P5, incremento de [CONFIDENCIAL] kg, equivalentes a 35%. Já de P4 para P5, as mesmas importações aumentaram [CONFIDENCIAL] kg, ou seja, elevação de 14%.
Em relação ao consumo nacional aparente, muito embora a participação das importações alegadamente a preços de dumping tenha diminuído sua participação em [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P5, no último interstício, de P4 para P5, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p.
Embora a relação entre as importações alegadamente a preços de dumping e a produção nacional tenha diminuído [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P5, no último período de análise, de P4 para P5, a relação teve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p.
Dessa forma, caracterizou-se o aumento substancial das importações alegadamente a preços de dumping em termos absolutos, tanto de P1 para P5, quanto de P4 para P5. Quanto à evolução das importações alegadamente a preços de dumping em relação à produção nacional e ao consumo nacional aparente, só houve aumento substancial de P4 para P5.
Outrossim, as importações alegadamente objeto de dumping foram realizadas a preços CIF médio inferiores aos das demais importações brasileiras em todos os períodos, à exceção de P5.
Contudo, as importações sob análise representaram mais de 96% do volume total importado em todos os períodos.
6. DO ALEGADO DANO À INDÚSTRIA DOMÉSTICA
De acordo com o disposto no art. 14 do Decreto n° 1.602, de 1995, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações objeto de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no Brasil e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica.
O período de análise de dano à indústria doméstica compreendeu o mesmo período utilizado na análise das importações.
Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional apresentados pela indústria doméstica, os valores correntes foram corrigidos com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.
De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
6.1. Dos indicadores da indústria doméstica De acordo com o previsto no art. 17 do Decreto n° 1.602, de 1995, a indústria doméstica foi definida como a linha de produção de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo da Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda. Dessa forma, os indicadores considerados refletem os resultados alcançados pela citada linha de produção.
Cabe ressaltar que a peticionária informou as quantidades de produção, venda e estoques em unidades, tendo sugerido a adoção desse parâmetro. Contudo, em razão das dificuldades encontradas para apurar o número de unidades importadas pelo Brasil, a partir dos dados da RFB, optou-se por converter os valores em kg, utilizando-se o fator de conversão de [CONFIDENCIAL] kg/unidade (peso médio de uma unidade), conforme informado pela Greiner.
6.1.1. Do volume de vendas
A tabela a seguir apresenta as vendas da indústria doméstica, conforme informado na petição.
Vendas da Indústria Doméstica em kg (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Vendas Internas | 100 | 113 | 131 | 152 | 145 |
Participação | 100 | 100 | 101 | 97 | 96 |
Vendas Externas | 100 | 89 | 88 | 401 | 486 |
Participação | 100 | 79 | 68 | 256 | 321 |
Vendas Totais | 100 | 112 | 131 | 156 | 152 |
Participação | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
Observou-se que o volume de vendas para o mercado interno aumentou 13% de P1 para P2, 16% de P2 para P3, e 15% de P3 para P4 - quando atingiu o maior volume de vendas do período. Em seguida, de P4 para P5, o volume de vendas caiu 4%. Ao considerar-se todo o período de análise, o volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno aumentou 45%.
Em relação ao volume de vendas para o mercado externo, houve diminuição de 11% de P1 para P2 e nova queda de 1% de P2 para P3. Em seguida, iniciou-se crescimento dessas vendas: de P3 para P4, 353%, e de P4 para P5, 21%, continuando o crescimento em ritmo menor que o do período anterior.
Considerando todo o período, houve aumento acumulado de 386% nas exportações.
Já o volume total de vendas aumentou ao longo dos quatro primeiros períodos de análise: 12% de P1 para P2, 16% de P2 para P3 e 20% de P3 para P4. Em seguida, de P4 para P5, houve uma redução de 3%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume total de vendas da indústria doméstica aumentou 52%.
A queda das vendas totais da indústria doméstica de P4 para P5 está relacionada à queda do volume de vendas internas nesse período. Observou-se que, a partir de P3, a participação das vendas externas no total de vendas da empresa começou a aumentar devido ao crescimento relativo maior das exportações em comparação às vendas no mercado interno. Dessa forma, a queda das vendas totais da indústria doméstica verificada de P4 para P5 não foi maior em razão do aumento do volume exportado, uma vez que as vendas da indústria doméstica para o mercado interno, que representam mais de [CONFIDENCIAL]% das vendas totais, caíram 4% no período.
Observou-se que a queda das vendas da indústria doméstica para o mercado interno de P4 para P5 vai em sentido oposto à evolução do consumo nacional aparente, que cresceu 4% no mesmo período.
Nesse mesmo intervalo de tempo, as importações a preços com indícios de dumping aumentaram 14%, e as importações originárias dos demais fornecedores diminuíram 90%.
6.1.2. Da participação das vendas no CNA
Participação da Indústria Doméstica no CNA (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Consumo Nacional Aparente | 100 | 116 | 128 | 133 | 139 |
Vendas da Indústria Doméstica | 100 | 113 | 131 | 152 | 145 |
Participação | 100 | 97 | 102 | 114 | 105 |
A participação das vendas da indústria doméstica no consumo nacional aparente de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. em P2, em relação ao primeiro período de análise, ao passo que aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. De P3 para P4 essa participação aumentou [CONFIDENCIAL] p.p, e de P4 para P5 caiu [CONFIDENCIAL] p.p.. Assim, a participação das vendas no mercado interno da indústria doméstica no consumo nacional aparente aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P5.
De P4 para P5, a participação das importações brasileiras das origens analisadas no CNA de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo aumentou [CONFIDENCIAL] p.p., enquanto a participação das importações originárias dos demais fornecedores caiu [CONFIDENCIAL] p.p. nesse mesmo período. Dessa forma, evidencia-se que ampliação do consumo nacional aparente em 4% de P4 para P5 foi suprido em grande parte pelo produto importado alegadamente a preço de dumping, resultando em perda de participação no mercado interno por parte da indústria nacional.
6.1.3. Da produção, da capacidade instalada e do grau de ocupação
A tabela a seguir apresenta a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica, sua produção e o grau de ocupação dessa capacidade. Segundo a peticionária, a capacidade efetiva foi calculada em função da capacidade nominal do equipamento multiplicado por um fator ([CONFIDENCIAL]) que é a garantia de disponibilidade do equipamento pelo fabricante.
Capacidade Instalada, Produção e Grau de Ocupação em kg (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Capacidade Instalada Efetiva | 100 | 100 | 114 | 155 | 155 |
Produção do Produto Similar | 100 | 110 | 124 | 139 | 149 |
Grau de Ocupação | 100 | 110 | 109 | 89 | 96 |
O volume de produção do produto similar da indústria doméstica aumentou 10% de P1 para P2, 13% de P2 para P3 e de P3 para P4, 11%. De P4 para P5, a produção aumentou 7%, ritmo de crescimento bem menor do que observado nos períodos anteriores. Considerando todo o período analisado, de P1 a P5, o volume de produção do produto similar da indústria doméstica aumentou 49%.
O grau de ocupação da capacidade instalada aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2, mas decresceu nos dois períodos seguintes: caiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3, e [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4. Já no último período, de P4 para P5, o grau de ocupação voltou a crescer, aumentando [CONFIDENCIAL] p.p.. Assim, o grau de ocupação diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. quando considerado todo o período de P1 a P5.
Observou-se que a queda do grau de ocupação da capacidade instalada da indústria doméstica esteve relacionada ao aumento da capacidade instalada efetiva da empresa, que ocorreu entre P2 e P4 por meio de investimentos. A peticionária informou que realizou esses investimentos tendo em vista o crescimento do mercado brasileiro de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo.
6.1.4. Do estoque
A tabela a seguir indica o estoque acumulado no final de cada período analisado, considerando um estoque inicial de [CONFIDENCIAL] kg.
Estoque Final (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Estoque inicial | 100 | 128 | 197 | 185 | 86 |
Produção Indústria Doméstica | 100 | 110 | 124 | 139 | 149 |
Vendas Internas | 100 | 113 | 131 | 151 | 145 |
Vendas Externas | 100 | 45 | 44 | 200 | 243 |
Outras Saídas/Entradas | 100 | -176 | 67 | -244 | -17 |
Estoque Final | 100 | 154 | 145 | 67 | 125 |
O volume do estoque final de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo da indústria doméstica aumentou 54% de P1 para P2. Nos dois períodos seguintes, apresentou diminuição: 6% de P2 para P3, e 53% de P3 para P4. No último período (P4 a P5) observou-se novo aumento, de 86%.
Considerando-se todo o período de análise, o volume do estoque final da indústria doméstica aumentou 26%.
A tabela a seguir, por sua vez, apresenta a relação entre o estoque acumulado e a produção da indústria doméstica em cada período de análise.
Relação Estoque Final/Produção (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Estoque Final - (A) | 100 | 154 | 145 | 67 | 125 |
Prod. Indústria Doméstica - (B) | 100 | 110 | 124 | 139 | 149 |
Relação A/B | 100 | 140 | 11 7 | 49 | 84 |
A relação estoque final/produção apresentou aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2, e diminuição nos dois períodos seguintes: [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3, e [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4. De P4 para P5 aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. Considerando-se todo o período de análise, a relação estoque final/produção diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p.
6.1.5. Da receita líquida
A tabela a seguir demonstra a receita líquida obtida pela Greiner com as vendas de tubos para coleta de sangue a vácuo nos mercados interno e externo.
Receita Líquida (R$ corrigidos) (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Mercado Interno | 100 | 114 | 119 | 120 | 116 |
Mercado Externo | 100 | 150 | 136 | 340 | 690 |
Total | 100 | 114 | 119 | 122 | 120 |
A relação estoque final/produção apresentou aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2, e diminuição nos dois períodos seguintes: [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3, e [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4. De P4 para P5 aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. Considerando-se todo o período de análise, a relação estoque final/produção diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p.
6.1.5. Da receita líquida
A tabela a seguir demonstra a receita líquida obtida pela Greiner com as vendas de tubos para coleta de sangue a vácuo nos mercados interno e externo.
A receita líquida referente às vendas no mercado externo aumentou 50% de P1 para P2 e diminuiu 9% de P2 para P3. Os dois períodos seguintes foram de crescimento: de P3 para P4, 151%, e de P4 para P5, 103%. Considerando-se o período de P1 a P5, a receita líquida com as vendas no mercado externo acumulou aumento de 590%.
A receita líquida total apresentou comportamento semelhante à receita líquida no mercado interno. Em P2, houve aumento de 14%, em P3, aumento de 4%, em P4, aumento de 3%, e em P5, queda de 1%. Ao se considerar todo o período de análise, a receita líquida total obtida com as vendas acumulou aumento de 20%.
Observou-se também que, a partir de P3, a participação da receita líquida obtida no mercado interno em relação à receita líquida total diminuiu, ao passo que a participação da receita com vendas no mercado externo cresceu. A peticionária alega que recorreu às exportações para tentar compensar a concorrência desleal com as importações supostamente objeto de dumping no mercado interno.
6.1.6. Dos preços médios de venda da indústria doméstica
Os preços médios de venda da indústria doméstica, nos mercados interno e externo, foram obtidos pela razão entre as receitas líquidas e as respectivas quantidades vendidas, apresentadas, respectivamente, nos itens 6.1.5 e 6.1.1.
Preço Médio de Venda da Indústria Doméstica (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Mercado Interno | 100 | 101 | 90 | 79 | 80 |
Mercado Externo | 100 | 168 | 153 | 85 | 142 |
Observou-se que, de P1 a P2, o preço médio dos tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo vendidos no mercado interno aumentou 1% . De P2 para P3, diminuiu 10%, e de P3 para P4 caiu novamente, desta vez, 12%. De P4 para P5 o preço médio aumentou menos de 1%. Assim, de P1 para P5, o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno diminuiu 20%.
Já o preço médio do produto vendido no mercado externo aumentou 68% de P1 para P2, caiu 9% de P2 para P3, caiu mais 45% de P3 para P4, mas, de P4 para P5, houve aumento de 67%. Dessa forma, de P1 para P5, o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado externo aumentou 42%.
6.1.7. Do custo de produção
A tabela a seguir apresenta o custo de produção associado à fabricação de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo pela indústria doméstica, incluindo a produção destinada ao mercado externo.
A peticionária informou que, [CONFIDENCIAL]. Ressalta-se que a peticionária informou os valores totais de custo para cada período. Para obter os custos por kg, foram divididos os valores dos custos totais informados pelos volumes totais produzidos.
Evolução do Custo de Produção (R$ corrigidos/kg) (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Custos Variáveis (A) | 100 | 97 | 89 | 81 | 86 |
Matéria-prima | 100 | 97 | 118 | 108 | 103 |
Outros custos variáveis | 100 | 98 | 80 | 73 | 82 |
Custos Fixos (B) | 100 | 98 | 109 | 104 | 105 |
Mão de obra direta | 100 | 98 | 109 | 104 | 105 |
Custo de Manufatura (A+B) | 100 | 97 | 90 | 82 | 87 |
Verificou-se que o custo de produção por kg do produto diminuiu 3% de P1 para P2, 8% de P2 para P3, e mais 8% de P3 para P4. De P4 para P5, houve aumento de 6%. Ao se considerar os extremos do período de análise, o custo de produção diminuiu 13%.
Analisando todo o período, observou-se que os custos variáveis diminuíram 14%, enquanto os custos fixos, que representam unicamente os custos com mão de obra, aumentaram 5%.
6.1.8. Da relação entre o custo de produção e o preço
A relação entre o custo de produção e o preço indica a participação desse custo no preço de venda da indústria doméstica, no mercado interno, ao longo do período de análise.
Participação do Custo de Produção no Preço de Venda (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Preço Mercado Interno - (A) | 100 | 101 | 90 | 79 | 80 |
Custo de Manufatura - (B) | 100 | 97 | 90 | 82 | 87 |
Relação B/A | 100 | 97 | 100 | 104 | 110 |
Observou-se que a relação custo de produção/preço diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2, mas cresceu em todos os períodos seguintes: [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3, [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4, e [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Ao considerar-se todo o período de análise, de P1 para P5, a relação custo de produção/preço aumentou [CONFIDENCIAL] p.p..
Dessa forma, a participação do custo de produção da indústria doméstica no seu preço de venda no mercado interno passou de [CONFIDENCIAL]% em P1 para [CONFIDENCIAL]% em P5. Apesar da diminuição do custo de produção ao longo do período analisado, observou-se que o preço caiu em ritmo ainda maior, levando à deterioração da relação custo/preço.
6.1.9. Do emprego, da produtividade e da massa salarial
As tabelas a seguir, elaboradas a partir das informações constantes da petição de abertura, apresentam o número de empregados, a produtividade e a massa salarial relacionados à produção/venda de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo pela indústria doméstica.
Número de Empregados (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Linha de Produção | 100 | 105 | 11 8 | 118 | 104 |
Diretos | 100 | 104 | 119 | 119 | 98 |
Indiretos | 100 | 113 | 113 | 113 | 138 |
Administração | 100 | 119 | 129 | 133 | 138 |
Vendas | 100 | 98 | 104 | 111 | 96 |
Total | 100 | 105 | 115 | 118 | 107 |
Verificou-se aumento seguido de queda do número de empregados que atuam diretamente na linha de produção ao longo do período de análise. Em P2, a quantidade aumentou 5%, em P3, 12% e, em P4, manteve-se inalterada, sempre em relação ao período anterior. Já de P4 para P5 foi registrada queda de 12%. Ao se analisar os extremos da série, o número de empregados ligados à produção aumentou 4%.
O número de empregos ligados à administração aumentou sucessivamente: 19% de P1 para P2, 8% de P2 para P3, 4% de P3 para P4, e 4% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período, de P1 para P5, o número de empregados ligados à administração aumentou 38%.
O número de empregados ligados às vendas diminuiu 2% de P1 para P2, mas aumentou nos dois períodos seguintes: 7% de P2 para P3 e 6% de P3 para P4. De P4 para P5 caiu 14%. Ao longo dos cinco períodos, observou-se diminuição de 4%.
Produtividade por Empregado (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Produção (A) | 100 | 110 | 124 | 139 | 149 |
Empregados na Produção (B) | 100 | 105 | 11 8 | 11 8 | 104 |
Produtividade (A/B) | 100 | 104 | 105 | 11 8 | 143 |
A produtividade por empregado ligado à produção aumentou em todo o período analisado: 4% de P1 para P2, 1% de P2 para P3, 11% de P3 para P4, e 22% de P4 para P5. Assim, considerando-se todo o período de análise, a produtividade por empregado ligado à produção cresceu 43%.
Massa Salarial (R$ corrigidos) (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Linha de Produção Diretos Indiretos |
100 100 100 |
110 110 109 |
112 116 89 |
103 104 99 |
114 115 107 |
Administração | 100 | 110 | 116 | 132 | 153 |
Vendas | 100 | 130 | 129 | 142 | 144 |
Total | 100 | 117 | 119 | 124 | 135 |
Massa salarial dos empregados da linha de produção apresentou aumento nos dois primeiros períodos de análise: 10% de P1 para P2 e 3% de P2 para P3. De P3 para P4 verificou-se diminuição de 8%, e de P4 para P5 houve crescimento de 11%.
Assim, ao considerar-se todo o período de análise, de P1 para P5, a massa salarial dos empregados ligados diretamente à linha de produção aumentou 14%.
A massa salarial dos empregados ligados à administração, de P1 para P5, aumentou 53%. A massa salarial do pessoal de vendas aumentou 44%, no mesmo período.
A massa salarial total, observando-se todo o período de análise, aumentou 35%.
6.1.10. Da demonstração de resultados e do lucro
As tabelas a seguir mostram a demonstração de resultados, e as margens de lucro associadas, obtidos com a venda de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo no mercado interno, conforme informado pela peticionária na petição e suas informações complementares.
Demonstração de Resultados (R$ corrigidos) (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Receita Líquida | 100 | 114 | 119 | 120 | 116 |
CPV | 100 | 111 | 121 | 128 | 126 |
Lucro Bruto | 100 | 117 | 116 | 109 | 101 |
Despesas Operacionais | 100 | 64 | 96 | 111 | 100 |
Despesas com Vendas | 100 | 122 | 11 8 | 133 | 125 |
Despesas Gerais e Adm. | 100 | 11 8 | 160 | 157 | 150 |
Despesas/Receitas Financeiras | 100 | -55 | 34 | 61 | 49 |
Outras Desp/Rec Operacionais | 100 | 166 | -174 | -155 | -280 |
Resultado Operacional (RO) | 100 | 808 | 370 | 93 | 11 3 |
RO s/ Resultado Financeiro | 100 | 111 | 99 | 67 | 61 |
ROs/RFs/Out. Desp./Rec. Oper. | 100 | 11 3 | 89 | 59 | 49 |
Margens de Lucro (número-índice)
Período |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Margem Bruta |
100 |
103 |
98 |
91 |
87 |
Margem Operacional (MO) |
100 |
710 |
3 11 |
78 |
98 |
MO s/Resultado Financeiro |
100 |
97 |
83 |
56 |
53 |
MO s/ RF s/ Out. Desp./Rec. Oper. |
100 |
99 |
75 |
49 |
42 |
O lucro bruto com a venda de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo no mercado interno apresentou crescimento apenas de P1 para P2 (17%), e a partir de então decresceu: de P2 para P3, 1%, de P3 para P4, 5%, e de P4 para P5, 8%. Ao se observar os extremos da série, de P1 a P5, o lucro bruto aumentou 1%.
A margem bruta apresentou crescimento apenas de P1 para P2: [CONFIDENCIAL] p.p.. De P2 para P3, diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p., de P3 para P4, caiu [CONFIDENCIAL] p.p., e de P4 para P5 decresceu mais [CONFIDENCIAL] p.p.. Considerando-se os extremos da série, a margem bruta obtida em P5 diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. em relação a P1. Observou-se que a diminuição da margem bruta, quando considerado todo o período de análise, se deu pelo crescimento de 26% do CPV, que impediu que o lucro bruto acompanhasse o crescimento da receita líquida.
O lucro operacional obtido com a venda de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo no mercado interno demonstrou crescimento de 708% entre P1 e P2. Depois, sofreu quedas de P2 para P3 (54%) e de P3 para P4 (75%). De P4 para P5, ocorreu novo aumento, de 21%. O valor do lucro operacional alcançado no final do período em análise ficou 13% acima do observado em P1.
De maneira semelhante, a margem operacional aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2, e depois começou a cair: [CONFIDENCIAL] p.p. em P3, e [CONFIDENCIAL] p.p. em P4, sempre em relação ao período anterior. De P4 para P5, houve pequena recuperação, com aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. Considerando-se todo o período de análise, a margem operacional obtida em P5 praticamente não se alterou em relação a P1.
Observou-se que o lucro operacional exclusive resultado financeiro, quando observado o período de P1 a P5, teve queda 39%. De P4 a P5 a diminuição registrada alcançou 8%. A margem operacional sem o resultado financeiro diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. ao longo de todo o período analisado. De P4 a P5 diminuiu menos de [CONFIDENCIAL] p.p.
Quanto ao resultado operacional exclusive resultado financeiro e outros resultados operacionais, observou-se queda de 51% de P1 a P5. De P4 a P5, a diminuição foi de 17%. A margem operacional exclusive resultado financeiro e outros resultados operacionais apresentou queda de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P5. De P4 a P5 a diminuição foi de [CONFIDENCIAL] p.p..
A tabela abaixo, por sua vez, indica a demonstração de resultados obtidos com a comercialização de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo no mercado interno por kg vendido.
Demonstração de Resultados (R$ corrigidos/kg) (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Receita Líquida | 100 | 101 | 90 | 79 | 80 |
CPV | 100 | 99 | 92 | 84 | 86 |
Lucro Bruto | 100 | 104 | 88 | 72 | 69 |
Despesas Operacionais | 100 | 57 | 73 | 73 | 69 |
Despesas com Vendas | 100 | 108 | 90 | 88 | 86 |
Despesas Gerais e Adm. | 100 | 104 | 122 | 103 | 103 |
Despesas/Receitas Financeiras | 100 | -49 | 26 | 40 | 34 |
Outras Desp/Rec Operacionais | 100 | 147 | -132 | -102 | -193 |
Resultado Operacional (RO) | 100 | 716 | 281 | 62 | 78 |
RO s/ Resultado Financeiro | 100 | 98 | 75 | 44 | 42 |
RO s/ RF s/ Out. Desp./Rec. Oper. | 100 | 100 | 68 | 39 | 34 |
A demonstração de resultados obtidos com a comercialização de tubos para coleta de sangue a vácuo no mercado interno, por kg vendido, permite analisar mais detidamente a queda da massa e margens de lucro apresentadas pela indústria doméstica na comercialização do produto em questão.
A relação CPV/preço de venda apresentou melhora de P1 a P2, diminuindo [CONFIDENCIAL] p.p. A partir daí, essa relação apresentou piora até o final do período analisado, aumentando [CONFIDENCIAL] p.p. a cada período. Observando-se todo o período em análise, a participação do CPV no preço de venda aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. A piora dessa relação é explicada pelo fato de que a diminuição do preço venda foi mais acentuada que a diminuição do CPV.
Da análise conjunta da demonstração de resultados por kg, da demonstração de resultados total e do total de vendas da indústria doméstica, percebe-se que o aumento do volume de vendas da peticionária no mercado interno não foi acompanhado por um aumento na mesma proporção da receita líquida e do lucro bruto. Dessa forma, a receita líquida e o lucro bruto por kg vendido obtidos em P5 foram menores que os obtidos em P1, apesar da receita líquida total e do lucro bruto total terem obtido crescimento no mesmo período.
6.2. Da comparação entre o preço do produto importado e o da indústria doméstica O efeito do preço do produto importado alegadamente a preço de dumping sobre o preço da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 4° do art. 14 do Decreto n° 1.602, de 1995. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação expressiva do preço do produto importado em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto importado é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações sob análise impedem, de forma relevante, o aumento de preço, devido ao aumento de custos, que teria ocorrido na ausência de tais importações.
A fim de se comparar o preço do tubo de plástico para coleta de sangue a vácuo importado das origens sob análise com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeuse ao cálculo do preço CIF internado do produto importado de cada uma das origens investigadas no mercado brasileiro, e depois calculou-se a subcotação média ponderada. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais corrigidos, e a quantidade vendida no mercado interno durante o período de análise. Registre-se que a receita líquida utilizada no cálculo desse preço já está deduzida de eventuais valores incorridos com frete interno.
Para o cálculo dos preços internados do produto importado das origens sob análise, foram considerados os valores totais de importação na condição CIF e os valores totais do Imposto de Importação (II), em reais, de cada uma dessas origens, obtidos dos dados oficiais brasileiros de importação, disponibilizados pela RFB. Os valores de cada uma dessas rubricas (CIF, II) foi então dividido pela quantidade respectiva a cada origem investigada, de modo a se obter o valor da rubrica relativo a cada kg do produto para cada país.
Foram considerados ainda os valores do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) de 25% sobre a soma do valor do frete internacional das mercadorias importadas por via marítima de cada uma das origens, dividindo-se o resultado obtido pela quantidade total importada de cada país, e os valores das despesas de internação, baseadas em estimativa de 3% sobre o valor das importações na condição CIF, por kg.
Os preços internados por kg, resultantes da soma das rubricas CIF, II, AFRMM e despesas de internação, todas por kg, foram corrigidos com base no IGP-DI, a fim de se obterem os preços internados em reais corrigidos. A partir das subcotações por origem, calculou-se o valor da subcotação média ponderada, que foi então comparada com os preços da indústria doméstica, de modo a determinar a subcotação dos tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo das origens sob análise.
As tabelas a seguir demonstram os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de análise de dano à indústria doméstica.
Subcotação do Preço das Importações dos EUA (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
CIF | 100 | 114 | 93 | 110 | 117 |
Imposto de Importação | 0 | 0 | 0 | 100 | 127 |
Despesas de internação | 100 | 114 | 93 | 110 | 117 |
AFRMM | 100 | 92 | 72 | 92 | 167 |
CIF Internado | 100 | 11 3 | 92 | 123 | 136 |
CIF Internado (corrigido) | 100 | 111 | 86 | 106 | 11 0 |
Preço Ind. Dom. (corrigido) | 100 | 101 | 90 | 79 | 80 |
Subcotação (corrigido) | 100 | 92 | 94 | 56 | 52 |
Subcotação do Preço das Importações da Reino Unido (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
CIF (R$/kg) | 100 | 105 | 90 | 83 | 106 |
Imposto de Importação | 0 | 0 | 0 | 100 | 129 |
Despesas de internação | 100 | 105 | 90 | 83 | 106 |
AFRMM | 100 | 62 | 106 | 97 | 112 |
CIF Internado | 100 | 105 | 90 | 95 | 123 |
CIF Internado (corrigido) | 100 | 103 | 84 | 82 | 99 |
Preço Ind. Dom. (corrigido) | 100 | 101 | 90 | 79 | 80 |
Subcotação (corrigido) | 100 | 99 | 99 | 76 | 54 |
Subcotação do Preço das Importações da Alemanha (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
CIF | 100 | 0 | 116 | 128 | 136 |
Imposto de Importação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Despesas de internação | 100 | 0 | 11 6 | 128 | 136 |
AFRMM | 100 | 0 | 328 | 254 | 257 |
CIF Internado | 100 | 0 | 11 7 | 128 | 136 |
CIF Internado (corrigido) | 100 | 0 | 108 | 11 0 | 11 0 |
Preço Ind. Dom. (corrigido) | 100 | 101 | 90 | 79 | 80 |
Subcotação (corrigido) | 100 | 0 | -13 | -93 | -96 |
Subcotação do Preço das Importações do China (número-índice)
Período | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
CIF | 100 | 104 | 99 | 94 | 119 |
Imposto de Importação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Despesas de internação | 100 | 104 | 99 | 94 | 11 9 |
AFRMM | 100 | 64 | 91 | 49 | 69 |
CIF Internado | 100 | 103 | 99 | 93 | 11 9 |
CIF Internado (corrigido) | 100 | 101 | 92 | 80 | 96 |
Preço Ind. Dom. (corrigido) | 100 | 101 | 90 | 79 | 80 |
Subcotação (corrigido) | 100 | 101 | 89 | 79 | 68 |
Subcotação Ponderada do Preço das Importações das origens investigadas (número-índice)
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
|
Subcotação EUA |
100 |
92 |
94 |
56 |
52 |
Exportações EUA |
100 |
115 |
127 |
112 |
146 |
Subcotação Reino Unido |
100 |
99 |
99 |
76 |
54 |
Exportações Reino Unido |
100 |
147 |
173 |
123 |
167 |
Subcotação Alemanha |
100 |
0 |
-13 |
-93 |
-96 |
Exportações Alemanha |
100 |
0 |
1.072 |
467.755 |
1.874.003 |
Subcotação China |
100 |
101 |
89 |
79 |
68 |
Exportações China |
100 |
95 |
102 |
117 |
94 |
Subcotação ponderada |
100 |
95 |
91 |
70 |
52 |
Da análise das tabelas anteriores, constatou-se que houve subcotação do preço do produto importado das origens sob análise em relação ao preço da indústria doméstica em todos os períodos.
Constatou-se, também, muito embora o valor da subcotação média ponderada do produto importado tenha diminuído ao longo do período, que o preço médio obtido pela indústria doméstica na venda dos tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo no mercado interno brasileiro diminuiu ao longo do período, registrando em P5 queda de 20% em relação a P1. Essa queda caracteriza a ocorrência de depressão do preço da indústria doméstica.
Apesar da diminuição do custo de produção/kg observada ao longo do período analisado, verificou-se que o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno caiu em ritmo ainda maior, levando à deterioração da relação custo/preço.
6.3. Da conclusão sobre o dano à indústria doméstica Sobre os indícios de dano à indústria doméstica, concluiu-se:
a) as vendas da indústria doméstica no mercado interno aumentaram 45% em P5, em relação a P1, mas, em relação a P4, declinaram 4%;
b) a produção da indústria doméstica aumentou 49% em P5, em relação a P1, e 7% de P4 para P5.
Entretanto, o estoque também aumentou: 25% de P1 a P5, e 86% de P4 para P5. Dessa forma, a relação estoque final/produção diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P5, e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5, demonstrando que o aumento de produção não se traduziu em aumento de vendas na mesma proporção. O volume do produto em estoque não foi maior por conta das vendas no mercado externo;
c) o grau de ocupação da capacidade instalada diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P5, e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 a P5;
d) o número total de empregados da indústria doméstica, em P5, foi 7% maior quando comparado a P1. Contudo foi 10% menor quando comparado a P4. A massa salarial total, em P5, aumentou 35% em relação a P1 e 8% em relação a P4;
e) já o número de empregados ligados diretamente à produção, em P5, aumentou 4% em relação a P1 e diminuiu 12% em relação a P4. A massa salarial dos empregados ligados à produção em P5, aumentou 14% em relação a P1 e 11% em relação a P4;
f) a produtividade por empregado ligado diretamente à produção, ao considerar-se todo o período de análise, de P1 para P5, aumentou 43%. Em se considerando o último período, aumentou 22%;
g) a receita líquida obtida pela indústria doméstica com a venda de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo no mercado interno aumentou 16% de P1 para P5, sendo que, no mesmo período, o volume de vendas aumentou 45%. A receita líquida obtida não acompanhou o crescimento das vendas nesse período porque o preço pelo qual as vendas foram realizadas caiu 20% ao longo do período analisado. De P4 para P5, houve redução de 4% na receita líquida, devido à queda de 4% da quantidade vendida;
h) o custo de manufatura do produto diminuiu 13% de P1 para P5, enquanto o preço no mercado interno caiu 20%. Assim, a relação custo de manufatura/preço aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. Já no último período, de P4 para P5, o custo de manufatura aumentou 6%, enquanto o preço no mercado interno se manteve praticamente inalterado.
Assim, a relação custo de manufatura/preço aumentou [CONFIDENCIAL] p.p.;
i) O lucro bruto verificado em P5 foi 1% maior do que o observado em P1 mas, de P4 para P5, a massa de lucro bruta diminuiu 8%. A margem bruta obtida em P5 diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. em relação a P1 e, de P4 para P5, diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p.;
j) o lucro operacional verificado em P5 foi 13% maior do que o observado em P1 e, de P4 para P5, a massa de lucro operacional aumentou 21%. A margem operacional obtida em P5 praticamente não se alterou em relação a P1 e, de P4 para P5, aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. Observando-se o lucro operacional sem efeito financeiro, houve diminuição de 39% de P1 a P5, e de 8% de P4 a P5. Dessa forma, a margem operacional sem efeito financeiro diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P5, e praticamente não se alterou de P4 a P5.
Tendo em conta a deterioração dos indicadores da indústria doméstica no último período de análise, tanto em relação a P1 quanto em relação a P4, pôde-se concluir pela existência de indícios de dano à indústria doméstica no período analisado.
7. DO NEXO CAUSAL
O art. 15 do Decreto n° 1.602, de 1995 estabelece a necessidade de demonstrar o nexo causal entre as importações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica. Essa demonstração de nexo causal deve basear-se no exame de elementos de prova pertinentes e outros fatores conhecidos, além das importações objeto de dumping que possam ter causado dano à indústria doméstica na mesma ocasião.
7.1. Do impacto das importações objeto de dumping sobre o dano à indústria doméstica Verificou-se que em P5 o volume das importações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo alegadamente a preços de dumping aumentou 35% em relação a P1. Já de P4 para P5 tal volume aumentou 14%. Apesar da participação dessas importações no consumo nacional aparente ter diminuído [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P5, de P4 a P5 houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. nesse índice.
O volume de vendas da indústria doméstica no mercado interno em P5 aumentou 45% em relação a P1, mas de P4 para P5, esse volume de vendas diminuiu 4%. Apesar da participação das vendas da indústria doméstica no consumo nacional aparente ter aumentado [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P5, esse índice de participação teve queda de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5.
Ainda que a indústria doméstica tenha logrado elevar sua participação no consumo nacional aparente de P2 a P4, constatou-se que sua rentabilidade diminuiu, tendo todas as margens apresentado queda nesse mesmo período. Efetivamente, de P2 para P3, as importações alegadamente a preços de dumping aumentaram em termos absolutos e praticamente mantiveram sua participação no CNA inalterada.
Contudo, em contrapartida a indústria doméstica reduziu seus preços e comprimiu suas margens.
No período subsequente, de P3 para P4, embora as importações alegadamente a preços de dumping tenham diminuído, em termos absolutos e em relação ao CNA, a indústria doméstica continuou diminuindo seus preços e suas margens de lucro. Ou seja, parece que a indústria doméstica em tal período conseguiu limitar o crescimento das importações alegadamente a preços de dumping via perda de rentabilidade.
De P4 para P5, com o aumento do volume das importações alegadamente a preços de dumping, a participação das vendas da Greiner no CNA diminuiu e a rentabilidade continuou piorando, tendo todas as margens apresentado diminuição também nesse período, à exceção da margem operacional, que obteve recuperação de [CONFIDENCIAL] p.p. Assim, quando observado todo o período, de P1 a P5, verificou-se que todas as margens apresentaram diminuição, confirmando a perda de rentabilidade experimentada pela indústria doméstica.
Ademais, a comparação entre o preço médio ponderado do produto das origens sob análise e o preço do produto vendido pela indústria doméstica revelou que, em todo o período, aquele esteve subcotado em relação a este. Essa subcotação pode ter levado à depressão do preço da indústria doméstica em P5, visto que este apresentou redução de 20% em relação a P1.
Além disso, muito embora o custo de produção/kg tenha diminuído ao longo do período analisado, verificou-se que o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno caiu em ritmo ainda maior, pressionando a rentabilidade obtida pela indústria doméstica no mercado brasileiro.
Sendo assim, pôde-se concluir haver indícios de que as importações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo a preços alegadamente de dumping contribuíram significativamente para a ocorrência do indício de dano à indústria doméstica verificado.
7.2. Dos outros fatores relevantes
Consoante o determinado pelo § 1° do art. 15 do Decreto n° 1.602, de 1995, procurou-se identificar outros fatores relevantes, além das importações alegadamente a preços de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica no período em análise.
7.2.1. Do volume e do preço de importação das demais origens
Ao analisar-se o volume das importações dos demais países, verificou-se que o eventual dano causado à indústria doméstica não pode ser atribuído a elas, tendo em vista que tal volume foi significativamente inferior ao volume das importações alegadamente a preços de dumping em todo o período de análise e com preços médios, em todo o período (à exceção de P5) maiores.
7.2.2. Do processo de liberalização das importações
Não houve alteração das alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às importações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo pelo Brasil no período em análise. Desse modo, o eventual dano à indústria doméstica não pode ser atribuído ao processo de liberalização dessas importações.
7.2.3. Das práticas restritivas ao comércio, do progresso tecnológico e da produtividade
Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio pelos produtores domésticos ou estrangeiros, nem adoção de evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional. Os tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo importados das origens sob análise e o fabricado no Brasil são concorrentes entre si, disputando o mesmo mercado.
Os indícios de dano constatado nos indicadores da indústria doméstica nos dois últimos períodos de análise não pode ser atribuído à produtividade da mão de obra tendo em vista que esta teve aumento acumulado de 43% ao longo do período analisado.
7.2.4. Da contração na demanda ou das mudanças nos padrões de consumo
Observou-se que o consumo nacional aparente dos tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo cresceu ao longo de todo o período de análise. O crescimento acumulado de P1 a P5 alcançou 39%. Os indícios de dano à indústria doméstica apontados anteriormente, portanto, não podem ser atribuídos a uma eventual contração na demanda.
Quanto aos padrões de consumo do produto objeto de análise, observou-se que houve crescimento do CNA ao longo de todo o período analisado. No período como um todo, o aumento do CNA atingiu [CONFIDENCIAL] kg. No mesmo período, o aumento do volume de vendas da indústria doméstica atingiu [CONFIDENCIAL] kg, enquanto o volume importado das origens analisadas aumentou [CONFIDENCIAL] kg. Verificou-se, portanto, que a expansão do CNA foi aproveitado em maior parte pelas importações alegadamente a preços de dumping, quando poderia ter sido suprida pela indústria doméstica.
7.2.5. Do desempenho exportador
Conforme alegado pela peticionária, devido à concorrência desleal com importações supostamente objeto de dumping, a empresa foi obrigada a vender para o mercado externo.
Em P1, a participação do volume de vendas no mercado externo nas vendas totais da empresa era de 2%, e chegou a 6% em P5, apresentando crescimento acumulado, nesse intervalo de tempo, de 386%. De P4 para P5, o volume de vendas no mercado interno caiu 4,1%, enquanto o volume de vendas para o mercado externo cresceu 21,4%.
O aumento do volume exportado ao longo do período analisado evidencia que os indícios de dano verificados nos indicadores da indústria doméstica seriam ainda piores se a empresa não tivesse recorrido ao mercado externo.
Ademais, não foi esse aumento do volume exportado que causou a queda do volume de venda para o mercado interno em P5, em relação a P4, uma vez constatado que a indústria doméstica detinha capacidade instalada suficiente, tanto para manter a quantidade vendida para o mercado interno, quanto para aumentar o volume de exportação, após os investimentos realizados para aumentar a capacidade a partir de P3.
7.3. Da conclusão sobre o nexo causal
Considerando a análise anterior, pôde-se concluir que, as importações alegadamente a preços de dumping contribuíram significativamente para os indícios de dano à indústria doméstica apontados no item 6.3.