CIRCULAR SECEX N° 63, de 21.10.2013
(DOU de 22.10.2013)
Encerra a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de pirofosfato ácido de sódio (SAPP-40), comumente classificado no item 2835.39.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3° do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000371/2012-37 e
CONSIDERANDO o requerimento da empresa ICL Brasil Ltda., doravante peticionária,
DECIDE:
1. Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto n° 1.602, de 1995, a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de pirofosfato ácido de sódio (SAPP-40), comumente classificado no item 2835.39.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 18, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 8 de abril de 2013.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Daniel Marteleto Godinho