CIRCULAR SECEX N° 62, de 17.10.2013
(DOU de 18.10.2013)

Torna públicas as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum - TEC.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna pública, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico n° 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

1. Manifestações  sobre os  referidos pedidos deverão  ser dirigidas  ao DEINT por  meio do  Protocolo desta Secretaria,  situado à EQN  102/103, lote  1, Asa Norte,  Brasília-DF, CEP  70722-400. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1850. 

O formulário  também  pode  ser  solicitado  pelos  telefones  (61)  2027-7503  e  2027-7258,  pelo  fax  (61)  2027-7385,  ou  pelo  endereço  de  correio  eletrônico CT1@mdic.gov.br.

DANIEL MARTELETO GODINHO

ANEXO I

SITUAÇÃO ATUAL     SITUAÇÃO PROPOSTA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
2836.60.00 - Carbonato de bário 10 2836.60 - Carbonato de bário
2836.60.10 Com pureza superior ou igual a 98%, em peso 2
2836.60.90 Outros 10
2933.71.00 -- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) 12 2933.71.00 -- 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) 2
3104.20.10 Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%, em peso 0 3104.20.00 Cloreto de potássio 0
3104.20.90 Outros 0
3104.30.10 Com teor de potássio (K2O) não superior a 52%, em peso 0 3104.30.00 Sulfato de potássio 0
3104.30.90 Outros 0
3105.90.11 Com teor de nitrogênio (azoto) não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15%, em peso 0 3105.90.10 Nitrato de sódio potássico 0
3105.90.19 Outros 0
3701.10.29 Outros 14 3701.10.29 Outros 6
3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces 14 3702.10.20 Sensibilizados em ambas as faces 2
3904.61.90 Outros 2 3904.61.9 Outros
3904.61.91 Com carga 14
3904.61.99 Outros  2
8408.90.10 Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO 3046/1 0BK 8408.90.10 Estacionários, de potência normal ISO superior a 487,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1 0BK