CIRCULAR SECEX N° 61, de 10.10.2014
(DOU de 13.10.2014)

Informa Lista de NCMs sob análise de alterações, junto ao Comitê Técnico n° 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna pública, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico n° 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

1. Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1850. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7258, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico CT1@mdic.gov.br.

3. Retifica-se a Circular Secex n° 53, de 15 de setembro de 2014, publicada no Publicada no D.O.U. de 16 de setembro de 2014, quanto aos produtos incluídos no Anexo II, aos quais o prazo de 30 (trinta) dias para encaminhamento de contestações será contado da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

Ana Junqueira Pessoa

ANEXO I

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

NCM 

Descrição 

TEC 

NCM 

Descrição 

TEC 

2007.99.90

Outros

14

2007.99.2 

Purês 

2007.99.21 

De açaí (Euterpe oleracea) 

14 

2007.99.22 

De acerola (Malpighia spp.) 

14 

2007.99.23 

De banana (Musa spp.) 

14 

2007.99.24 

De goiaba (Psidium guajava) 

14 

2007.99.25 

De manga (Mangifera indica) 

14 

2007.99.29 

Outros 

14 

2007.99.90 

Outros 

14 

2916.31.39

Outros

2

2916.31.33 

Dibenzoato de dipropilenoglicol 

12 

2916.31.39 

Outros 

2933.99.69

Outros

2

2933.99.64 

Tebuconazol 

14 

2933.99.69 

Outros 

3003.40.50 

Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 

3003.40.50 

Granisetron ou seu cloridrato; tropisetrona ou seu cloridrato 

3003.40.90 

Outros 

3003.40.90 

Outros 

3004.40.50 

Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 

3004.40.50 

Granisetron ou seu cloridrato; tropisetrona ou seu cloridrato 

3004.40.90 

Outros 

3004.40.90 

Outros 

3808.92.96 

À base de thiram 

14 

3808.92.96 

À base de tebuconazol ou de thiram 

14 

3808.92.99 

Outros 

3808.92.99 

Outros 

3920.20.12 

De largura inferior ou igual a 50 cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma 

3920.20.12 

De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou 

ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior 

ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual 

ou igual a 6 %, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), 

a 6 %, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos 

em rolos 

3920.20.19 

Outras 

16 

3920.20.19 

Outras 

16 

8408.90.10 

Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO 3046/1 

0BK 

8408.90.10 

Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo a norma ISO 3046/1 

0BK 

8408.90.90 

Outros 

14BK 

8408.90.90 

Outros 

14BK 

8451.50.20

Automáticas, para enfestar ou cortar

0BK

8451.50.2 

Automáticas, para cortar 

8451.50.21 

Em formas planas, com área útil de trabalho de largura igual ou superior a 900 mm e comprimento inferior ou igual a 2.450 mm 

14BK 

8451.540.29 

Outras 

0BK 

8533.40.12

Varistores

16

8533.40.12 

Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V 

8533.40.13 

Outros varistores 

16

ANEXO II

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

NCM 

Descrição 

TEC 

NCM 

Descrição 

TEC 

3904.61.90

Outros

2

3904.61.9
3904.61.91
3904.61.92 

Outros
Com carga
Sem carga


14

8704.23.90

Outros

35

8704.23.40
8704.23.90 

De chassis articulado, para o transporte de troncos ( forwarder), com grua incorporada, de potência máxima superior ou igual a 126 kW (170 HP)

Outros 

14BK

35