CIRCULAR SECEX N° 59, de 04.10.2013
(DOU de 07.10.2013)

Prorroga por até seis meses o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de objetos de louça para mesa, comumente classificados nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00  e 6912.00.00 da NCM,  quando originárias  da República Popular da China.

O SECRETÁRIO  DE COMÉRCIO  EXTERIOR  DO  MINISTÉRIO DO  DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO  EXTERIOR, em consonância com o disposto  no Acordo sobre  a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto  Legislativo n° 30,  de 15  de  dezembro de  1994, promulgado  pelo  Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos  arts. 3° e 39, e tendo  em vista  o constante  no  Processo MDIC/SECEX  52272.001420/2012-59, decide prorrogar por até seis meses, a partir de  26 de dezembro de 2013, o prazo  para  conclusão  da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de objetos de louça para mesa, comumente classificados nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00  e 6912.00.00 da Nomenclatura  Comum do Mercosul -  NCM,  originárias  da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 69, de 21 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 26 de dezembro de 2012.

Daniel Marteleto Godinho