CIRCULAR SECEX Nº 58, de 11.11.2011
(DOU de 14.11.2011)

Prorroga por até seis meses, a partir de 10 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações dos EUA, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha para o Brasil de papel cuchê leve.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.012937/2010-10, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 10 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações dos EUA, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha para o Brasil de papel cuchê leve, comumente classificado no item 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, de que trata a Circular SECEX nº 57, de 8 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 10 de dezembro de 2010.

Tatiana Lacerda Prazeres