CIRCULAR SECEX Nº 58, de 09.12.2010
(DOU de 13.12.2010)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar que as novas regras de origem e os respectivos procedimentos e métodos de cooperação administrativa necessários para a gestão e o controle de origem, no âmbito do Sistema Geral de Preferências da União Européia, encontram-se estabelecidos no Regulamento (UE) nº 1063/2010, de 18/11/2010.
Art. 2º Informar que o Regulamento (UE) nº 1063/2010 está disponível no endereço eletrônico:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=528&refr=407 e deverá ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogar o Anexo IV (Requisitos específicos de origem) da Circular SECEX nº 92, de 22 de dezembro de 2008.
Welber Barral