CIRCULAR SECEX N° 57, de 24.09.2014
(DOU de 25.09.2014)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto no artigo 72, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX n° 52272.003677/2013-26, decide prorrogar por até oito meses, a partir de 16 de outubro de 2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de ácido adípico, comumente classificadas no item 2917.12.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, dos Estados Unidos da América, da França, da Itália e da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 75, de 13 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 16 de dezembro de 2013.

Daniel Marteleto Godinho