CIRCULAR SECEX N° 57, de 04.10.2013
(DOU de 07.10.2013)

Encerra o processo de revisão das medidas antidumping instituídas pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX n° 17, de 7 de abril de 2008, aplicado às importações brasileiras de resina de policarbonato, comumente classificadas no item 3907.40.90 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3° do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001978/2012-34, e considerando que as medidas antidumping foram mantidas em vigor em razão do início da revisão e que no curso desta a indústria doméstica informou não mais sintetizar a resina de policarbonato no Brasil,

DECIDE:

1. Encerrar o processo de revisão das medidas antidumping instituídas pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX n° 17, de 7 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de abril de 2008, aplicado às importações brasileiras de resina de policarbonato, comumente classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 17, de 3 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 4 de abril de 2013.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Daniel Marteleto Godinho