CIRCULAR SECEX N° 56, de 02.10.2013
(DOU de 03.10.2013)

Encerra o processo de revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 43/2007, aplicado às importações de chapas pré-sensibilizadas de alumínio analógicas para impressão off-set, comumente classificadas nos códigos 3701.30.21 e 3701.30.31 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da República Popular da China.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3° do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX52272.001190/2012-28 e

CONSIDERANDO o requerimento da AGFA Gevaert do Brasil Ltda. e IBF - Indústria Brasileira de Filmes S/A, decide:

1. Encerrar, a pedido das peticionárias, nos termos do art. 40 do Decreto n° 1.602, de 1995, o processo de revisão do direito antidumping instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX n° 43, de 4 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de outubro de 2007, aplicado às importações de chapas pré-sensibilizadas de alumínio analógicas para impressão off-set, comumente classificadas nos códigos 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 49, de 4 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 5 de outubro de 2012.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Daniel Marteleto Godinho