CIRCULAR SECEX N° 56, de 25.10.2012
(DOU de 26.10.2012)
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.002372/2011-35,
DECIDE:
prorrogar por até seis meses, a partir de 10 de novembro de 2012, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tubos de cobre refinado circulares, com diâmetro externo igual ou inferior a 108 mm, em qualquer comprimento, independentemente da espessura de parede, do formato da superfície interna (lisa ou ranhurada), da superfície externa (lisa ou aletada), do processo de fabricação, do acabamento das extremidades (extrudadas, soldadas, expandidas, etc.), do revestimento externo (pintura, revestimento plástico, etc.), do isolamento, de acessórios acoplados (batoques, plugues, conexões, etc.) ou da configuração física (retos, rolos, bobinas, bengalas, etc.), comumente classificadas nos itens 7411.10.10 e 7411.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 56, de 8 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 10 de novembro de 2011.
Tatiana Lacerda Prazeres