CIRCULAR SECEX N° 55, de 01.10.2013
(DOU de 02.10.2013)
Encerra a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Indonésia para o Brasil de fios com predominância de fibras acrílicas, comumente classificados nos itens 5509.31.00, 5509.32.00, 5509.61.00, 5509.62.00 e 55.09.69.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3° do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000372/2012-81 e
CONSIDERANDO o requerimento da empresa Paramount Têxteis Indústria e Comércio S.A., doravante peticionária, decide:
1. Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto n° 1.602, de 1995, a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Indonésia para o Brasil de fios com predominância de fibras acrílicas, comumente classificados nos itens 5509.31.00, 5509.32.00, 5509.61.00, 5509.62.00 e 55.09.69.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 48, de 1° de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 2 de outubro de 2012.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Daniel Marteleto Godinho