CIRCULAR SECEX N° 54, de 30.09.2013
(DOU de 01.10.2013)

Prorroga por até seis meses, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de índigo blue reduzido, usualmente classificado no item NCM 3204.15.90, quando originárias da República Popular da China e da República de Cingapura.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3° e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.001461/2012-45, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 30 de outubro de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de índigo blue reduzido, usualmente classificado no item NCM 3204.15.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China e da República de Cingapura, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 57, de 29 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de outubro de 2012.

Daniel Marteleto Godinho