GATT
DISPOSIÇÕES

CIRCULAR SECEX N° 053, de 25.08.2015
(DOU de 26.08.2015)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.002723/2014-51,

DECIDE:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 24, de 28 de abril de 2010, aplicado às importações brasileiras de Canetas esferográficas, comumente classificadas no item 9608.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China:

Disposição legal - Decreto n° 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art. 59

Encerramento da fase probatória da investigação

04 de novembro de 2015

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

24 de novembro de 2015

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

14 de dezembro de 2015

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

04 de janeiro de 2016

art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

20 de janeiro de 2016

2. Divulgar decisão final de utilizar a França como terceiro país de economia de mercado para fins do art. 15 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013.

Daniel Marteleto Godinho