GATT
DISPOSIÇÕES
CIRCULAR SECEX N° 053, de 25.08.2015
(DOU de 26.08.2015)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.002723/2014-51,
DECIDE:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 24, de 28 de abril de 2010, aplicado às importações brasileiras de Canetas esferográficas, comumente classificadas no item 9608.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China:
Disposição legal - Decreto n° 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
art. 59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
04 de novembro de 2015 |
art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
24 de novembro de 2015 |
art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
14 de dezembro de 2015 |
art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
04 de janeiro de 2016 |
art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
20 de janeiro de 2016 |
2. Divulgar decisão final de utilizar a França como terceiro país de economia de mercado para fins do art. 15 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013.
Daniel Marteleto Godinho