CIRCULAR SECEX N° 52, de 27.09.2013
(DOU de 30.09.2013)

Prorroga por até seis meses, a partir de 26 de outubro de 2013, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Índia e República Popular da China para o Brasil de dióxido de silício precipitado, comumente classificadas no item 2811.22.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3° e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.000437/2012-99, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 26 de outubro de 2013, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Índia e República Popular da China para o Brasil de dióxido de silício precipitado, comumente classificadas no item 2811.22.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, iniciada por meio da Circular SECEX n° 55, de 25 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2012.

Daniel Marteleto Godinho