CIRCULAR SECEX N° 49, de 22.08.2014
(DOU de 25.08.2014)

Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 15, de 24 de março de 2009, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias dos Estados Unidos da América.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30,de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de  dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.003874/2013-45, decide tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 15, de 24 de março de 2009, posteriormente alterada pela Resolução CAMEX n° 4, de 5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 6 de fevereiro de 2013, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América:

Disposição legal - Decreto n° 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art.59

Encerramento da fase probatória da investigação

2 de setembro de 2014

art.60

Encerramento da fase de manifestação sobre os
dados e as informações constantes dos autos

22 de setembro de 2014

art.61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

30 de setembro de 2014

art.62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

20 de outubro de 2014

art.63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

30 de outubro de 2014

Daniel Marteleto Godinho