CIRCULAR SECEX N° 48, de 20.08.2014
(DOU de 04.09.2014)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5° do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2014, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000941/2014-51,
DECIDE:
1. Encerrar, sem julgamento do mérito, a investigação iniciada pela Circular SECEX n° 42, de 4 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 7 de julho de 2014, para averiguar a existência de dumping nas exportações da União Europeia para o Brasil de plataformas veiculares de elevação, classificadas no item 8428.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto n° 8.058, de 2013, pela falta de elementos de prova que permitissem avaliar a existência de dano à indústria doméstica.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Daniel Marteleto Godinho