CIRCULAR SECEX N° 47, de 14.08.2014
(DOU de 15.08.2014)

Encerra a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China e República Islâmica do Paquistão para o Brasil de alicates de cutícula, classificadas no item 8214.20.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5° do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000943/2014-40,

DECIDE:

1. Encerrar, sem julgamento do mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 31, de 13 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 16 de junho de 2014, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China e República Islâmica do Paquistão para o Brasil de alicates de cutícula, classificadas no item 8214.20.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto n° 8.058, de 2013, pela falta de elementos de prova que permitissem avaliar a existência de dano à indústria doméstica.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Daniel Marteleto Godinho