CIRCULAR SECEX N° 46, de 08.08.2014
(DOU de 11.08.2014)

Prorroga por até 60 dias, avaliação do escopo do direito antidumping, relativo às importações de auto-falantes da República Popular da China.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e Sobre Agricultura do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto no art. 5°, inciso III, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.000064/2014-18, decide prorrogar por até dois meses, a partir de 11 de agosto de 2014, o prazo para conclusão da avaliação de escopo do direito antidumping aplicado sobre as importações de alto-falantes, originárias da República Popular da China, usualmente classificados no item 8518.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 28, de 11 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 12 de junho de 2014.

Daniel Marteleto Godinho

(*) Retificado no DOU de 12.08.2014, por ter saído com incorreções no original