CIRCULAR SECEX N° 46, de 12.08.2013
(DOU de 13.08.2013)
Abre consulta pública sobre as negociações para ampliação e aprofundamento do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, com base no disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC n° 6, de 11 de janeiro de 2008, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do posicionamento do setor privado brasileiro sobre as negociações para a ampliação e o aprofundamento do Acordo de Comércio Preferencial (ACP) entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a República da Índia, resolve:
Art. 1° Fica aberto, a contar da data de publicação desta Circular, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que seja apresentado, para a totalidade do universo tarifário, posicionamento atualizado em relação às negociações para a ampliação e o aprofundamento do ACP entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a República da Índia.
Art. 2° As manifestações poderão ser formuladas exclusivamente por associações ou entidades de classe e deverão ser encaminhadas por meio digital ao endereço eletrônico MERCOSULINDIA@ mdic.gov.br.
Art. 3° Deverão ser utilizados exclusivamente os formulários próprios em formato Excel disponibilizados pela SECEX no sítio eletrônico http://www.mdic.gov.br, especificamente na aba Comércio Exterior - Negociações Internacionais/DEINT- Acordos em Negociação - Ampliação ACP Mercosul-Índia.
Art. 4° As manifestações deverão conter as seguintes informações:
I - Dados da associação ou entidade de classe:
a) nome;
b) endereço;
c) telefone;
d) pessoa responsável para contato; e,
e) endereço eletrônico.
II - Caracterização da manifestação quanto à LISTA DE OFERTA BRASILEIRA à Índia:
a) a manifestação deverá destacar o posicionamento da associação ou entidade de classe sobre as negociações entre o Mercosul e a República da Índia, se favorável ou contrário;
b) a associação ou entidade de classe deverá listar os itens da classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) produzidos pelas empresas por ela representadas, indicando, para cada um, o tratamento a ser conferido conforme abaixo:
b.1) preferência tarifária fixa de 40%, tanto no caso de produtos existentes no ACP, quanto no caso de novos produtos;
b.2) preferência tarifária fixa de 100%, com indicação do prazo máximo necessário para sua implementação, de imediato a 15 (quinze) anos, tanto no caso de produtos existentes no ACP, quanto no caso de novos produtos, com justificativa que embase o posicionamento;
b.3) exclusão da referida negociação em caso de impossibilidade de concessão de qualquer preferência tarifária, com justificativa que embase o posicionamento.
III - Caracterização da manifestação quanto à LISTA DE PEDIDOS BRASILEIROS à Índia:
a) de modo a possibilitar a elaboração de uma lista para obtenção de preferência tarifária na Índia para as exportações brasileiras, a associação ou entidade de classe deverá indicar, conforme a nomenclatura tarifária indiana, disponível no endereço eletrônico do MDIC supramencionado, os produtos produzidos pelas empresas por ela representadas que possuam interesse exportador à Índia.
Art. 5° As contribuições não enviadas na forma estabelecida nesta Circular ou recebidas fora do prazo fixado no art. 1° não serão consideradas para avaliação da Secretaria de Comércio Exterior.
Art. 6° Todas as informações fornecidas são de caráter sigiloso e serão analisadas para a definição da posição brasileira e, posteriormente, do Mercosul.
Art. 7° Para a obtenção de informações adicionais sobre o processo negociador e a presente consulta pública, deverá ser consultada a página eletrônica do MDIC no seguinte endereço: http://www.mdic.gov.br (clicar na aba Comércio Exterior - Negociações Internacionais/DEINT - Acordos em Negociação - Ampliação ACP Mercosul-Índia)
Art. 8° Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Marteleto Godinho