CIRCULAR SECEX N° 44, de 31.07.2013
(DOU de 02.08.2013)
Institui consulta pública nos termos da presente Circular.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC n° 6, de 11 de janeiro de 2008, no uso de suas atribuições, institui consulta pública nos termos da presente Circular.
1. Fica aberto, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 40 (quarenta) dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração da Portaria SECEX que regulamentará o procedimento administrativo eletrônico relativo aos processos de defesa comercial amparados pelo Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013.
A Portaria se encontra disponível para acesso no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1375215875.pdf ou por meio do site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (www.mdic.gov.br) na aba "Comércio Exterior", link "Departamento de Defesa Comercial (DECOM)", opção "Legislação".
2. Eventuais sugestões deverão ser encaminhadas ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM), por intermédio do e-mail consultasdecomdigital@mdic.gov.br.
3. No campo "assunto" do e-mail, deverá constar obrigatoriamente "Consulta Pública - DECOM Digital".
4. O conteúdo da mensagem deverá indicar claramente o nome do proponente, o endereço e o telefone, além de eventuais informações sobre órgãos, entidades ou empresas que represente, sendo vedada a apresentação de perguntas anônimas, conforme o artigo 5°, IV da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
5. As sugestões devem ser encaminhadas em arquivo anexo à mensagem eletrônica no formato ".doc" ou ".docx", devendo indicar clara e objetivamente os sugestões acerca da Portaria em questão.
6. A apresentação de sugestões não obriga a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) a aceitá-las, no todo ou em parte.
7. Todas as sugestões recebidas em conformidade com o disposto nesta Circular serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta escrita nem individualizada por parte da SECEX.
8. As sugestões enviadas em desacordo com o disposto nesta Circular não serão analisadas.
Tatiana Lacerda Prazeres