CIRCULAR SECEX N° 43, de 12.08.2011
(DOU de 15.08.2011)

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52000.019437/2010-09 e considerando o requerimento da Monsanto do Brasil Ltda., doravante peticionária,

DECIDE:

1. Encerrar, a pedido da peticionária, a revisão iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 22, de 18 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 19 de maio de 2011, do direito antidumping instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 3, de 3 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.U. de 4 de fevereiro de 2009 e alterado pela Resolução CAMEX nº 41, de 8 de junho de 2010, publicado no D.O.U. de 9 de junho de 2010, aplicado às importações brasileiras de glifosato (Nfosfonometil glicina) em todas as suas formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração, classificadas nos itens 2931.00.32, 2931.00.39 e 3808.93.24 da Nomenclatura Comum do Mercosul, quando originárias da República Popular da China, nos termos do disposto no inciso III do art. 58 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Tatiana Lacerda Prazeres