CIRCULAR SECEX N° 41, de 27.06.2014
(DOU de 30.06.2014)

Encerra a avaliação de escopo para determinar se o produto "jogos de seis copos de vidro sodocálcico sem pé e uma jarra de vidro sodo-cálcico com tampa de plástico para água" está sujeito à incidência de direito antidumping.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 73 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000773/2014-01 e considerando o requerimento da Comercial de Miudezas Freitas Ltda., doravante peticionária,

DECIDE:

1. Encerrar, a pedido da peticionária, a avaliação de escopo para determinar se o produto "jogos de seis copos de vidro sodocálcico sem pé e uma jarra de vidro sodo-cálcico com tampa de plástico para água, de uso doméstico", exportado da República Popular da China, da República da Indonésia e da República Argentina para o Brasil, classificado no item 7013.49.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, está sujeito à incidência de direito antidumping, de acordo com o previsto na Resolução CAMEX n° 8, de 28 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1° de março de 2011.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Daniel Marteleto Godinho