CIRCULAR SECEX N° 40, de 25.07.2013
(DOU de 26.07.2013)

Torna sem efeito a Circular SECEX n° 35/2013, que iniciou a revisão do direito antidumping ao amparo do artigo 59 do Decreto n° 1.602/95, de sal grosso, que não for destinado ao consumo animal, inclusive humano, classificado no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República do Chile.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições,

DECIDE:

1. Tornar sem efeito a Circular SECEX n° 35, de 5 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2013, Seção 1, páginas 95 e 96.

Tatiana Lacerda Prazeres