CIRCULAR SECEX N° 39, de 24.06.2014
(DOU de 26.06.2014)

Prorroga o prazo de encerramento da investigação de dumping para o caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado peloDecreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3° e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.000328/2013-52, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 15 de julho de 2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores, comumente classificadas no item 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Reino da Arábia Saudita, da República Árabe do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos da América, da República Popular da China e dos Estados Unidos, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 38, de 12 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 15 e julho de 2013.

Márcio Luiz de Freitas Naves de Lima