GATT
DISPOSIÇÕES

CIRCULAR SECEX N° 36, de 29.05.2015
(DOU de 01.06.2015)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:

1. Conforme o previsto no art. 1° da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX n° 8, de 28 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1° de março de 2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de mesa, de vidro - ficando excluídos os objetos de mesa, de vidro, produzidos com vidro boro-silicato (vidro refratário); travessas; jarras; decânteres, licoreiras; garrafas e moringas - comumente classificadas no item 7013.49.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Argentina, da República da Indonésia e da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 1° de março de 2016.

2. Conforme o previsto no art. 1° da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX n° 20, de 7 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de abril de 2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de malhas de viscose, com ou sem elastano, comumente classificadas nos itens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 8 de abril de 2016.

3. Conforme o previsto no art. 1° da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX n° 38, de 1° de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 2 de junho de 2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de borracha de estireno e butadieno das linhas 1502 e 1712, comumente classificadas no item 4002.19.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República da Coreia, encerrar-se-á no dia 2 de junho de 2016.

4. Conforme previsto no art. 111 do Decreto n° 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX n° 44, de 29 de outubro de 2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping, no Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no seguinte endereço: EQN 102/103 Norte, Lote 1, Mezanino, sala 108, CEP 70.722-400, Brasília, Distrito Federal - Telefones (0xx61) 2027.7345 ou 2027.7770.

Abrão Miguel Árabe Neto