CIRCULAR SECEX N° 36, de 10.07.2013
(DOU de 11.07.2013)
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna pública, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico n° 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.
Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://mdic.gov.br/consultamodificacaoncm. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7258, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico CT1@mdic.gov.br.
Tatiana Lacerda Prazeres
ANEXO I
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC% | NCM | DESCRIÇÃO | TEC% |
3701.10.10 | Sensibilizados em uma face | 14 | 3701.10.10 | Sensibilizados em uma face | 2 |
3707.90.21 | Á base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático | 14 | 3707.90.21 | Á base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático | 2 |
3824.90.49 | Outros | 14 | 3824.90.44 | Á base de 1, 2, 3, 4-tetraidro-5-(1-feniletil)naftaleno e de 1, 2, 3, 4-tetraidro-6-(1-feniletil)naftaleno | 2 |
3824.90.49 | Outros | 14 | |||
78.01 | Chumbo em formas brutas. | 78.01 | Chumbo em formas brutas. | ||
7801.10 | - Chumbo refinado | 7801.10 | - Chumbo refinado | ||
7801.10.1 | Eletrolítico | 7801.10.1 | Eletrolítico | ||
7801.10.11 | Em lingotes | 8 | 7801.10.11 | Em lingotes | 2 |
7801.10.19 | Outros | 8 | 7801.10.19 | Outros | 2 |
7801.10.90 | Outros | 8 | 7801.10.90 | Outros | 2 |
7801.9 | - Outros: | 7801.9 | - Outros: | ||
7801.91.00 | -- Que contenham antimônio como segundo elemento predominante em peso | 6 | 7801.91.00 | -- Que contenham antimônio como segundo elemento predominante em peso | 2 |
7801.99.00 | -- Outros | 6 | 7801.99.00 | -- Outros | 2 |
8448.51.00 | - - Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas | 0BL | 8448.51 | - - Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas | |
8448.51.10 | Platinas | 14BK | |||
8448.51.90 | Outros | 0BK | |||
8451.30.10 | Automáticas | 0BK | 8451.30.10 | Automáticas | 14BK |
9021.39.20 | Lentes intraoculares | 0 | 9021.39.2 | Lentes intraoculares | |
9021.39.21 | Monofocais | 14 | |||
9021.39.29 | Outras | 0 |