CIRCULAR SECEX Nº 34, de 19.07.2012
(DOU de 20.07.2012)
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52100.006488/2011-15 e do Parecer nº 22, de 11 de julho de 2012, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República da Coreia, Taipé Chinês, Tailândia e Ucrânia para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática,
DECIDE:
1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Coreia, Taipé Chinês, Tailândia e Ucrânia para o Brasil de pneu novo, de borracha, do tipo utilizado em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", bandas 165, 175 e 185, comumente classificado no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses.
1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo à presente circular.
1.2. A data do início da investigação será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U.
2. A análise dos elementos de prova de dumping que antecedeu a abertura da investigação considerou o período de julho de 2010 a junho de 2011. Já o período de análise de dano que antecedeu a abertura da investigação considerou o período de julho de 2006 a junho de 2011.
3. De acordo com o disposto no § 2º do art. 21 do Decreto nº 1.602, de 1995, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no D.O.U., para que outras partes que se considerem interessadas no referido processo solicitem sua habilitação, com a respectiva indicação de representantes legais.
4. Na forma do que dispõe o art. 27 do Decreto nº 1.602, de 1995, à exceção dos governos dos países exportadores, serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de sua expedição. As respostas aos questionários da investigação, apresentadas no prazo original de 40 (quarenta) dias, serão consideradas para fins de determinação preliminar com vistas à decisão sobre a aplicação de direito provisório, conforme o disposto no art. 34 do citado diploma legal.
5. De acordo com o previsto nos artigos 26 e 32 do Decreto nº 1.602, de 1995, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de prova que considerem pertinentes. As audiências previstas no art. 31 do referido decreto deverão ser solicitadas até 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta circular.
6. Caso uma parte interessada recuse o acesso às informações necessárias, não as faculte no prazo estabelecido ou impeça de forma significativa a investigação, poderão ser estabelecidas conclusões, positivas ou negativas, com base nos fatos disponíveis, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 66 do Decreto nº 1.602, de 1995.
7. Caso se verifique que uma parte interessada prestou informações falsas ou errôneas, tais informações não serão consideradas e poderão ser utilizados os fatos disponíveis.
8. Na forma do que dispõe o § 4º do art. 66 do Decreto nº 1.602, de 1995, se uma parte interessada fornecer parcialmente ou não fornecer a informação solicitada, o resultado poderá ser menos favorável àquela parte do que seria caso a mesma tivesse cooperado.
9. Os documentos pertinentes à investigação de que trata esta Circular deverão ser escritos no idioma português, devendo os escritos em outro idioma vir aos autos do processo acompanhados de tradução feita por tradutor público, conforme o disposto no § 2º do art. 63 do referido decreto.
10. Todos os documentos referentes à presente investigação deverão indicar o produto, o número do Processo MDIC/SECEX 52100.006488/2011-15 e ser dirigidos ao seguinte endereço: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM - Esplanada dos Ministérios - Bloco J, sala 103-B, CEP 70.053-900 - Brasília (DF), telefones: (0XX61) 2027-7770 e 2027-7357 - Fax: (0XX61) 2027-7445.
Tatiana Lacerda Prazeres
ANEXO
1. DO PROCESSO
1.1. Da petição
Em 29 de dezembro de 2011, a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP protocolizou no Departamento de Defesa Comercial - DECOM, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, petição de abertura de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de pneus novos de borracha para automóveis de passeio, doravante denominados "pneus de automóveis", da República da Coreia, Tailândia, Taipé Chinês e Ucrânia para o Brasil e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
Após o exame preliminar da petição, o DECOM, em 25 de janeiro de 2012, solicitou à peticionária, com base no caput do art. 19 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, por meio do Ofício nº 00.288/2012/CGAP/DECOM/SECEX, informações complementares àquelas fornecidas na petição. A peticionária protocolizou as informações em 27 de fevereiro de 2012.
Em 15 de março de 2012, o DECOM solicitou à peticionária, por meio do Ofício nº 01.004/2012/CGAP/DECOM/SECEX, novas informações complementares àquelas apresentadas anteriormente, as quais foram fornecidas em 29 de março de 2012.
Em 4 de maio de 2012, o DECOM solicitou à peticionária, por meio do Ofício nº 02.635/CGAP/DECOM/SECEX, outras informações complementares referentes a valor normal e a outras questões, as quais foram fornecidas em 1º de junho de 2012.
Em 27 de junho de 2012, após a análise das informações apresentadas, a peticionária foi notificada, por meio do Ofício nº 04.276/2012/CGAP/DECOM/SECEX, de que a petição foi considerada devidamente instruída, em conformidade com o § 2º do art. 19 do Decreto nº 1.602, de 1995.
1.2. Da notificação aos governos dos países exportadores
Em atendimento ao que determina o art. 23 do Decreto nº 1.602, de 1995, em 11 de julho de 2012, os governos da Coreia do Sul, Taipé Chinês, Tailândia e Ucrânia foram notificados da existência de petição devidamente instruída, com vistas à abertura de investigação de que trata o presente processo, por intermédio dos Ofícios n°s 04.703, 04.704,
1.3. Da representatividade da peticionária e do grau de apoio
A petição foi apresentada pela ANIP em nome de suas associadas Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., Bridgestone Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Pirelli Pneus S.A, empresas produtoras de pneus para automóveis, que representaram [confidencial] da produção nacional do produto em questão.
Para mensurar a participação daquelas empresas na produção nacional, a peticionária também considerou em seus cálculos a produção de pneus para automóveis de passageiros dos quatro outros produtores nacionais, Sociedade Michelin de Participação, Indústria e Comércio Ltda, Continental do Brasil Produtos Automotivos Ltda., Maggion Indústria de Pneus e Máquinas Ltda. e Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos.
Tabela 1: Participação na Produção Nacional da Indústria Doméstica
Empresa |
Produção (1.000 unid.) |
Part. (%) |
Bridgestone Firestone, Goodyear e Pirelli |
[confidencial] |
[confidencial] |
Michelin, Continental, Maggion e Rinaldi |
[confidencial] |
[confidencial] |
Total |
34.537 |
100,0% |
Tendo em vista a participação da produção das empresas Goodyear, Bridgestone Firestone e Pirelli e as manifestações do apoio apresentadas pelas empresas Michelin e Continental, no período de análise de dumping (julho de 2010 a junho de 2011), nos termos do disposto no § 3º do art. 20 do Decreto nº 1.602, de 1995, considerou-se que a petição foi feita em nome da indústria doméstica, uma vez que a representatividade chegou a 99,7%.
1.4. Das partes interessadas
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 21 do Decreto nº 1.602, de 1995, foram identificadas como partes interessadas, além dos produtores domésticos do produto similar e dos governos dos países exportadores, os produtores/exportadores estrangeiros e os importadores brasileiros.
O DECOM identificou os produtores/exportadores do produto alegadamente objeto de dumping com base nas estatísticas oficiais disponibilizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, do Ministério da Fazenda, e na petição. Os importadores do produto em questão foram identificados do mesmo modo.
2. DO PRODUTO
2.1. Do produto sob análise
De acordo com a petição, o produto objeto do pleito é o pneu novo, de borracha, do tipo utilizado em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", bandas 165, 175 e 185, comumente classificado no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando originários da Coreia do Sul, Tailândia, Taipé Chinês e Ucrânia.
A petição informou, também, que há produção de pneus de passeio radial para uso na cidade (on-road) e misto (on/off road), ambos são produtos objeto de análise.
Estão excluídos, portanto, os pneus de construção diagonal e os pneus com aros, séries e bandas distintos dos especificados.
Bandas 165 e 175 indicam a largura nominal do pneu expressa em milímetros. Séries 65 e 70 indicam o quociente percentual entre a altura da seção e a largura nominal do pneu. A letra R indica que o tipo de construção do pneu é radial e 13 e 14 indicam o diâmetro interno do pneu expresso em polegadas.
A peticionária informou que, tanto os pneus de automóveis importados como os produzidos internamente, devem atender ao especificado nas Portarias INMETRO no 482/2010 e no 267/2011 e nas Resoluções CONMETRO nº 05/2008 e nº 07/2009.
2.2. Do produto fabricado pela indústria doméstica
O produto fabricado pela indústria doméstica é o pneu novo, de borracha, para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", bandas 165, 175 e 185, com as seguintes designações: 165/65 R 13, 165/65 R 14, 175/65 R 13, 175/65 R 14, 185/65 R 13, 185/65 R 14, 165/70 R 13, 165/70 R 14, 175/70 R 13, 175/70 R 14, 185/70 R 13 e 185/70 R 14.
Conforme informado pela peticionária, o produto fabricado pela indústria doméstica é constituído das seguintes partes:
- Banda de rodagem: parte do pneu, constituída de elastômeros, que tem a função de entrar em contato com o solo;
- Lonas: camadas de cabos metálicos ou têxteis, impregnados com elastômeros, que constituem a estrutura resistente do pneu;
- Lona Carcaça: parte interior da estrutura resistente do pneu cujos cordonéis estendem-se de um talão ao outro;
- Lona de Proteção: também chamada de "Cinta de Proteção", é a parte exterior da estrutura resistente do pneu, que tem a finalidade de proteger as lonas de trabalho;
- Lona de Trabalho: também conhecida como "Cinta de Trabalho" ou "Lona Estabilizadora", é a parte da estrutura resistente do pneu radial que tem a finalidade de estabilizar o pneu;
- Flanco: também chamado de "Costado ou Lateral", é a parte lateral do pneu, compreendida entre a banda de rodagem e o talão;
- Talões: partes localizadas abaixo dos flancos, constituídas de anéis metálicos recobertos de elastômeros e envolvidos por lonas, com forma e estrutura tais que permitem o assentamento do pneu ao aro;
- Carcaça: estrutura resistente do pneu, constituída de uma ou mais camadas sobrepostas de lonas. É a parte do pneu que suporta a carga, assim que ele é inflado;
- Cabo ou Cordonel: é o resultado da torção de um ou mais fios metálicos ou têxteis que constituem as lonas;
- Ombros: partes externas da banda de rodagem nas intercessões com os flancos;
- Cordão ou filete de centragem: linha em relevo, próxima da área dos talões, que tem a finalidade de indicar visualmente a correta centralização do pneu no aro.
Os pneus podem, ainda, ser assim classificados:
Quanto ao suporte:
- Pneu sem câmara: pneu projetado para uso sem câmara do ar.
- Pneu com câmara: pneu projetado para uso com câmara do ar.
Quanto à categoria de utilização: indica o tipo de aplicação a que se destina o pneu.
- Pneu normal: pneu projetado para uso predominante em estradas pavimentadas.
- Pneu reforçado: aquele cuja carcaça é mais resistente do que a de um pneu normal equivalente, podendo suportar mais carga.
- Pneu para uso misto: pneu próprio para utilização em veículos que trafegam alternadamente por estradas pavimentadas ou não.
- Pneu para uso fora estrada: pneu com banda de rodagem especial para utilização fora de rodovias públicas.
Quanto à estrutura (ou construção): indica a forma de construção e a disposição das lonas da estrutura resistente do pneu.
- Pneu diagonal: aquele cuja estrutura apresenta os cabos das lonas estendidos até os talões e são orientados de maneira a formar ângulos alternados, sensivelmente inferiores à 90º em relação à linha mediana da banda de rodagem. Porém, a produção brasileira de pneus de automóveis do tipo diagonal é decrescente ("projetos antigos") e está sendo substituída pela produção de pneus do tipo radial devido a questões de desempenho e segurança do usuário.
- Pneu radial: aquele cuja estrutura é constituída de uma ou mais lonas cujos fios estão dispostos de talão a talão e colocados aproximadamente a 90º, em relação à linha mediana da banda de rodagem, sendo essa estrutura estabilizada circunferencialmente por duas ou mais lonas essencialmente inextensíveis. Segundo a peticionária, o pneu radial é caracterizado pela aplicação de matériasprimas diferenciadas e apresenta um processo produtivo mais complexo, conferindo melhor qualidade e desempenho.
Quanto ao desenho da Banda de Rodagem:
- Desenho de Banda de Rodagem Simétrico: desenho que apresenta, em relação ao eixo longitudinal, similaridade de escultura.
- Desenho de Banda de Rodagem Assimétrico: desenho que não apresenta, em relação ao eixo longitudinal, similaridade de escultura, vinculado a estrutura de carcaça específica ou não.
- Desenho de Banda de Rodagem com Sentido de Rotação: desenho concebido para único sentido de rotação, vinculado a estrutura de carcaça específica ou não.
As principais matérias-primas utilizadas pela indústria doméstica na fabricação do seu produto são: cinta de aço, borracha natural, borracha sintética, negro de fumo, poliéster, náilon, pigmento, produtos químicos e arame de aço.
A indústria doméstica vende o seu produto tanto para o mercado primário (montadoras de automóveis) quanto para o mercado secundário ou de reposição.
O processo produtivo na indústria doméstica pode ser dividido em três fases:
Fase 1
A primeira fase da fabricação do pneu é a preparação do composto. Ele é formado por vários tipos de borracha natural e sintética, negro de fumo, aceleradores, pigmentos químicos, que são colocados em um misturador (banbury), onde se faz a homogeneização dos elementos (mistura). Para cada parte do pneu há um composto específico, ou seja, com propriedades físicas e químicas diferentes.
Depois do composto pronto, parte-se para a produção dos componentes. Esses componentes são: banda de rodagem, parede lateral, talão, lonas de corpo, lonas estabilizadoras e estanque.
A banda de rodagem (parte do pneu que entra em contato com o solo) e a parede lateral são produzidas pelo processo de extrusão. Uma máquina chamada extrusora, espécie de rosca, vai girando, aquecendo e empurrando o composto para uma forma, na qual os componentes tomam seus formatos finais.
As lonas de corpo e a lâmina de estanque são formadas na calandra. Nela existem três ou mais rolos cilíndricos que produzem as lâminas de borracha. Essas lâminas se juntam a tecidos de poliéster, náilon (também utilizado como reforço), formando as lonas de corpo.
Na formação das lonas estabilizadoras (feita pelo processo de extrusão), vários fios de aço recebem a camada de borracha e formam uma fita com largura determinada. Essas fitas são, então, cortadas em ângulos, concluindo a produção do componente. É importante diferenciar uma lona da outra: as lonas de corpo são aquelas formadas por poliéster e náilon; as lonas estabilizadoras são formadas por fios de aço; e a estanque, por sua vez, é formada apenas por borracha (composto).
O talão (parte do pneu que faz ligação com a roda) passa por uma pequena extrusora, que aplica uma camada de borracha sobre fios de aço. Esses fios são enrolados em cilindros que formam o componente.
Fase 2
No processo de construção, é produzida a carcaça (esqueleto do pneu que sustenta a carga).
Uma parte dos componentes (estanque, lona de corpo e talão) é aplicada em uma máquina, parecida com um tambor, formando a carcaça. Em seguida, são aplicadas a lona estabilizadora e a banda de rodagem.
É formado, então, o pneu verde.
Fase 3
A fase 3 consiste na vulcanização, processo que dá forma ao pneu. Para tanto, o pneu é colocado em uma prensa, durante um certo tempo, sob determinada temperatura e pressão. Nessa prensa há um molde com as características específicas de cada produto, no qual são determinados a forma e o desenho da banda de rodagem finais.
Depois de vulcanizado, o pneu passa pela inspeção final, onde são efetuadas todas as inspeções e testes de liberação do pneu, garantindo, assim, a consistência e a confiabilidade no seu desempenho.
A peticionária informou que o processo produtivo é comum a todos os tipos de pneus similares ao pneu objeto do pleito, abrangendo todas as etapas desse processo, ou seja, desde o recebimento de matérias-primas, preparação dos compostos, preparação dos componentes e, finalmente, a construção do pneu que, após a fase final da produção, é destinado ao armazém de produtos acabados.
2.3. Da similaridade dos produtos
O § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.602, de 1995, dispõe que o produto similar será entendido como produto idêntico sob todos os aspectos ao produto que se está examinando ou, na ausência de tal produto, outro que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características muito próximas às do produto que se está considerando.
Segundo a peticionária, os pneus novos para automóveis de passageiro produzidos no Brasil são fabricados com as mesmas matérias primas, apresentam as mesmas características, e processo de produção dos pneus exportados pelas origens sob análise.
Além disso, o produto produzido no Brasil e o importado devem atender ao especificado nas Portarias INMETRO no 482/2010 e no 267/2011 e nas Resoluções CONMETRO no 05/2008 e no 07/2009.
Levando-se em conta que tanto o produto objeto de análise quanto o produto produzido pela indústria doméstica são fisicamente semelhantes, utilizam as mesmas matérias-primas, têm as mesmas aplicações e obedecem as mesmas normas, concluiu-se, para fins de abertura de investigação, que o produto fabricado pela indústria doméstica é similar ao produto importado da Coreia do Sul, Taipé Chinês, Tailândia e Ucrânia, nos termos do § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.602, de 1995.
2.4. Da classificação e do tratamento tarifário
Os pneus novos de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", bandas 165, 175 e 185, classificam-se comumente no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Classificam-se nesse item tarifário, além do produto objeto do pleito, os pneus radiais de outras dimensões e os diagonais, inclusive os pneus de uso misto e aqueles para automóveis de corrida.
A alíquota do Imposto de Importação do referido item tarifário manteve-se inalterada em 16%, de julho de 2006 a junho de 2011.
As importações desses pneus originárias da Colômbia têm preferência tarifária de 100%, conforme o Acordo de Complementação Econômica - ACE 59, internalizado na normativa jurídica brasileira por meio do Decreto nº 5.361, de 31 de janeiro de 2005, publicado no D.O.U. de 1o de fevereiro de 2005.
As importações brasileiras de pneus originárias da Argentina fazem jus à preferência tarifária de 100% na alíquota de Imposto de Importação, em virtude do ACE 18, internalizado no País por meio do Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992, publicado no D.O.U. de 29 de maio de 1992.
As importações brasileiras de pneus originárias do Chile também fazem jus à preferência tarifária de 100% na alíquota de Imposto de Importação, em virtude do ACE 35, internalizado no País por meio de Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996, publicado no D.O.U. de 20 de novembro de 1996.
3. DA DEFINIÇÃO DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
Em conformidade com o previsto no art. 17 do Decreto nº 1.602, de 1995, definiram-se como indústria doméstica as linhas de produção de pneus novos de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", bandas 165, 175 e 185, das empresas Bridgestone Firestone, Goodyear e Pirelli.
Ressalte-se que a empresa Michelin também forneceu seus dados, porém ao analisa-los, observou-se que, de julho de 2008 a junho de 2011, não houve produção de pneus para automóveis similares ao objeto do pleito. Desta forma, seus dados não foram considerados para composição da indústria doméstica.
4. DOS INDÍCIOS DE DUMPING
De acordo com o art. 4º do Decreto nº 1.602, de 1995, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, a preço de exportação inferior ao valor normal.
Para fins da presente análise, utilizou-se o período de julho de 2010 a junho de 2011, a fim de se verificar a existência de indícios da prática de dumping nas exportações para o Brasil de pneus de automóveis da Coreia do Sul, Tailândia, Taipé Chinês e Ucrânia.
4.1. Do valor normal
No que diz respeito ao valor normal, tendo em conta que as origens sob análise são consideradas economias de mercado, a peticionária procedeu à busca dos preços de venda dos pneus de automóveis no mercado interno de cada origem sob análise. Porém, informou que não foi possível encontrar um valor relativo somente às medidas sob análise, e, além disso, informou que também não foi possível obter o preço de exportação desses países para outros países, exclusive o Brasil, de tais pneus, uma vez que as estatísticas de exportação englobam a exportação de todos os tipos de pneus produzidos por aqueles países.
Dessa forma, a peticionária sugeriu a construção do valor normal para cada uma das origens sob análise, de acordo com a alínea "f" do §1º do artigo 18 do Decreto nº 1.602, de 1995. Como base para o cálculo, utilizou os preços médios de importação das principais matérias-primas e insumos em cada país sob análise, internados. E para apresentar os custos da produção do pneu, utilizou-se a estrutura de custos da indústria doméstica para a produção do pneu de medida 175/70 R13.
De acordo com a peticionária, a utilização dessa medida como base para o cálculo do valor normal justifica-se por ser uma das medidas mais comercializadas no mercado brasileiro, e porque os tipos de pneus englobados na descrição do produto objeto do pleito não apresentam diferenças significativas em termos de peso e de composição de matérias-primas.
A peticionária identificou os códigos tarifários do Sistema Harmonizado (SH) para cada matéria- prima e outros insumos principais utilizados na fabricação de pneu.
Após isso, com a utilização das estatísticas de importação disponibilizadas pelo sítio eletrônico Trademap, apurou o preço médio ponderado de importação para cada uma das subposições encontradas anteriormente. Em seguida, foram adicionadas as tarifas de importação de cada origem para cada produto e, a título de despesas de internação, utilizou-se o percentual de 3% sobre o preço médio CIF ponderado apurado.
Para apurar o custo da produção do pneu de medida 175/70 R13 em cada um dos países sob análise, foram utilizados os coeficientes técnicos fornecidos pela empresa [confidencial].
A peticionária explicou que a metodologia aplicada para apuração desses coeficientes técnicos foi baseada na informação denominada "Breakdown do pneu" ou "Folha de Custo", disponibilizada pelo sistema de custos da [confidencial]. Ou seja, o sistema informa o consumo de seis categorias de materiais - borracha natural, borracha sintética, negro de fumo, arames, náilon (tecido) e pigmentos/ químicos - requeridos para a produção de uma unidade do pneu em questão.
Dessa forma, totalizou-se o peso dos materiais utilizados, obtendo-se o peso total utilizado para elaboração de uma unidade de pneu. Depois, verificou-se a participação de cada material no peso total, obtendo-se os coeficientes técnicos. Seguem os coeficientes técnicos:
Tabela 2: Coeficientes Técnicos
Matéria-Prima |
Coeficiente Técnico |
Borracha Sintética |
[confidencial] |
Borracha Natural |
[confidencial] |
Negro de Carbono |
[confidencial] |
Arames |
[confidencial] |
Tecidos |
[confidencial] |
Químicos |
[confidencial] |
Os respectivos coeficientes técnicos foram aplicados ao preço médio CIF internado das importações de cada país sob análise, obtendo-se os referidos custos com as matérias-primas.
Para a determinação do custo de utilidades, a peticionária considerou o seguinte: o consumo de energia elétrica de [confidencial] kwh e de gás natural de [confidencial] m³, equivalente a [confidencial] kcal, conforme informado pela empresa [confidencial]. Os dados relativos aos custos com energia elétrica e de gás natural foram obtidos por meio do sítio eletrônico da Energy Information Adminstration, do governo dos EUA, para Coreia do Sul, Tailândia e Taipé Chinês. Para a Ucrânia, esta informação foi obtida pelo sítio eletrônico da International Association for Energy Economics. Para as demais utilidades (outros combustíveis e água), considerou-se a sua participação no custo de utilidades da indústria doméstica.
Quanto à mão de obra, a peticionária tomou como base a produtividade da indústria doméstica de junho de 2010 a julho de 2011, ou seja, 38 t/empregado por ano. Em seguida apurou-se a produção por empregado mensal e por empregado hora, considerada a jornada de trabalho de 40 horas semanais, 4,28 semanas por mês, totalizando 171,2 horas trabalhadas no mês. Os custos de mão de obra da Coreia do Sul e de Taipé Chinês foram obtidos no sítio eletrônico do Bureau of Labor Statistics, do governo dos Estados Unidos da América, e para Tailândia e Ucrânia utilizou-se o sítio eletrônico Laborsta, da Organização Internacional do Trabalho.
Para as demais rubricas, a peticionária utilizou as seguintes participações dessas rubricas:
a) outros custos variáveis, considerou a participação de [confidencial] % nos custos variáveis;
b) outros custos fixos, considerou a participação de [confidencial] % nos custos fixos. Ao custo de produção, de acordo com a peticionária, foram acrescidos montantes a título de despesas gerais, administrativas e de venda, e de lucro operacional, apurados com base no demonstrativo de resultado de empresas produtoras dos pneus objeto do pleito, localizadas nos países sob análise.
Com base nesses dados, o DECOM apurou o valor normal construído para as origens sob análise:
Tabela 3: Valor normal do pneu de automóveis
Em US$/kg
Rubrica\País |
Coreia do Sul |
Taipé Chinês |
Tailândia |
Ucrânia |
1. Custos Variáveis |
3,78 |
3,38 |
3,55 |
5,22 |
1.1. Materiais |
3,00 |
2,70 |
2,79 |
4 , 11 |
- Borracha Sintética |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
- Borracha Natural |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
- Negro de Carbono |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
- Arames |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
- Tecidos |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
- Químicos |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
1.2. Utilidades |
0,15 |
0,14 |
0,20 |
0,15 |
- Energia Elétrica |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
- Gás Natural |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
- Outras Utilidades |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
1.3. Outros Custos Variáveis |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
2. Custos Fixos |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
2.1. Mão de Obra |
0,90 |
0,45 |
0,08 |
0,10 |
2.2. Outros Custos Fixos (inclusive depreciação) |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
[confidencial] |
3. Custo de Produção |
5,65 |
4,32 |
3,74 |
5,44 |
4. Despesas Operacionais |
1,39 |
0,51 |
0,17 |
0,20 |
5. Lucro Operacional |
0,78 |
0,39 |
0,15 |
0,28 |
6. Valor Normal Construído |
7,82 |
5,22 |
4,06 |
5,92 |
4.2. Do preço de exportação
De acordo com o caput do art. 8o do Decreto no 1.602, de 1995, o preço de exportação é o efetivamente pago ou a pagar pelo produto exportado ao Brasil, livre de impostos, descontos e reduções concedidas.
A peticionária informou os preços de exportação na condição de venda FOB, obtidos a partir do Sistema Aliceweb, desta Secretaria de Comércio Exterior. O Departamento, no entanto, em análise aos dados estatísticos fornecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que contêm a descrição detalhada da mercadoria, excluiu as operações que, mesmo classificadas no item 4011.10.00 da NCM, envolveram a importação de pneus para automóveis diagonais e de dimensões distintas do pneu objeto da análise.
Assim, esses preços foram calculados por meio da razão entre o montante total do valor consignado nas operações de importação do produto objeto de análise, desembaraçadas e internadas no País, e a quantidade total, em quilogramas, das referidas operações.
A tabela a seguir informa os preços médios ponderados das exportações das origens sob análise para o Brasil, conforme metodologia explicada anteriormente:
Tabela 4: Preço médio de exportação ponderado
País |
Valor (US$ FOB) |
Volume (kg) |
Preço(US$ FOB/kg) |
Coreia do Sul |
14.888.189,73 |
4.074.750,59 |
3,65 |
Taipé Chinês |
9.529.720,30 |
2.923.195,71 |
3,26 |
Tailândia |
10.764.756,06 |
3.749.832,79 |
2,87 |
Ucrânia |
11.153.325,73 |
4.320.632,78 |
2,58 |
4.3. Da margem de dumping
A margem absoluta de dumping, definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping, que se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação, estão informadas na próxima tabela
Importa ressaltar que os valores normais construídos das origens sob análise encontram-se na condição de venda ex fábrica, por conseguinte, distinta daquela dos preços de exportação. Nessa etapa da análise, no entanto, não há elementos que permitam deduzir do preço de exportação, na condição FOB, as despesas incorridas para levar o produto da planta ao porto de embarque para o exterior. Porém, uma vez que disso decorreria reduzir o preço de exportação e, consequentemente, aumentar a margem de dumping, o Departamento considerou que a comparação nessas condições não prejudica os fabricantes estrangeiros.
Tabela 5: Margem de dumping
País |
Valor Normal Ex fábrica (US$/kg) |
Preço de ExportaçãoFOB (US$/kg) |
Margem de DumpingAbsoluta (US$/kg) |
Margem deDumping Relativa (%) |
Coreia do Sul |
7,82 |
3,65 |
4,17 |
11 4 , 2 |
Taipé Chinês |
5,22 |
3,26 |
1,96 |
60,2 |
Tailândia |
4,06 |
2,87 |
1,19 |
41,5 |
Ucrânia |
5,92 |
2,58 |
3,34 |
129,3 |
4.4. Da conclusão sobre a alegada prática de dumping
Tendo em vista a análise precedente, considerou-se, para fins de abertura de investigação, haver indícios suficientes da prática de dumping nas exportações para o Brasil de pneu novo, de borracha, do tipo utilizado em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", bandas 165, 175 e 185, comumente classificado no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando originários da Coreia do Sul, Tailândia, Taipé Chinês e Ucrânia.
5. DO MERCADO BRASILEIRO
Neste item serão analisados o mercado brasileiro e as importações brasileiras de tubos de condução de aço carbono durante o período de análise. O período de análise desses indicadores correspondeu ao período de junho de 2006 a julho de 2011, subdivididos em cinco períodos de 12 meses, P1 a P5.
5.1. Das Importações
Para fins de apuração dos valores e das quantidades totais de pneus de automóveis importados pelo Brasil em cada período, foram utilizadas as estatísticas oficiais de importações brasileiras fornecidas pela RFB. Não foram consideradas operações de importação de outros produtos, conforme informado no item 4.2.
5.1.1. Do volume importado
As tabelas a seguir apresentam a evolução das importações brasileiras:
Tabela 6: Volume das Importações Brasileiras
País/Origem |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Coreia do Sul |
100 |
94,5 |
337 |
219,5 |
269,5 |
Taipé Chinês |
100 |
297,6 |
2.092,6 |
16.406,9 |
30.933,3 |
Tailândia |
100 |
117,2 |
298,9 |
1.189,8 |
1.351,2 |
Ucrânia |
- |
- |
- |
100 |
793,2 |
Total das Origens sob Análise |
100 |
99 |
340,3 |
484,5 |
837,5 |
Argentina |
100 |
123,7 |
93,7 |
126,9 |
129,3 |
China |
100 |
133,2 |
83,2 |
104 |
160,3 |
Chile |
100 |
433,8 |
453,2 |
944,7 |
620,1 |
Colômbia |
100 |
118,6 |
61,6 |
92,3 |
143,4 |
Outras origens |
100 |
86,6 |
78,1 |
148,6 |
288,9 |
Total das Demais Origens |
100 |
129,2 |
93,7 |
137 |
168,6 |
Total |
100 |
127,6 |
106,4 |
155,1 |
203,2 |
As importações sob análise aumentaram em todos os períodos, exceto de P1 para P2, quando houve redução de 1%. De P2 para P3, o crescimento atingiu 243,6%; de P3 para P4, 42,4%, e de P4 para P5, 72,9%. De P1 para P5, esse volume cresceu 737,5%.
As importações das demais origens tiveram o seguinte comportamento: de P1 para P2, aumentaram 29,2%; de P2 para P3, diminuíram 27,5%; cresceram 46,3% e 26% de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. De P1 para P5, essas importações aumentaram 68,6%.
Ao se analisarem as importações das demais origens, constatou-se que Argentina, China, Chile e Colômbia tiveram grande participação nesse total.
Quanto às importações originárias da Argentina foi observado o seguinte comportamento: crescimento de 23,7% de P1 para P2; queda de 24,2% de P2 para P3; e aumentos de 35,4% e de 1,9% de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. Ao longo do período analisado, essas importações cresceram 29,3%.
Em relação às importações originárias da China, salienta-se que estão sujeitas ao recolhimento de direito antidumping e apresentaram o seguinte comportamento: de P1 para P2, cresceram 33,2%; de P2 para P3, diminuíram 37,6%. Nos dois períodos seguintes, houve aumentos de 25,1% e de 54,1%. No geral, as importações originárias da China cresceram 60,3% de P1 para P5.
As importações originárias do Chile aumentaram em quase todos os períodos, exceto de P4 para P5, quando houve redução de 34,4%. De P1 para P2, o crescimento atingiu 333,8%; de P2 para P3, 4,5%; e de P3 para P4, 108,5%. Cumulativamente, houve incremento de 520,1%, de P1 para P5.
Quanto às importações originárias da Colômbia, verificou-se redução apenas de P2 para P3, de 48%. De P1 para P2, aumentaram 18,6%; de P3 para P4, 49,8%; e de P4 para P5, 55,3%. De P1 para P5, essas importações cresceram 43,4%.
O total das importações brasileiras de pneus de automóveis, em volume, cresceu em quase todos os períodos, exceto de P2 para P3, quando reduziu 16,6%. Esse total aumentou 27,6%, 45,7% e 31,1% de P1 para P2, P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. Com isso, de P1 para P5 o total importado aumentou 103,2%.
Tabela 7: Participação no Total Importado
Em %
País/Origem |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Coreia do Sul |
4,4 |
3,2 |
13,8 |
6,2 |
5,8 |
Taipé Chinês |
0,0* |
0,1 |
0,5 |
2,9 |
4,1 |
Tailândia |
0,8 |
0,7 |
2,2 |
6,1 |
5,3 |
Ucrânia |
- |
- |
- |
1,0 |
6,1 |
Participação das Origens sob Análise |
5,2 |
4,0 |
16,6 |
16,2 |
21,4 |
Argentina |
43,5 |
42,1 |
38,2 |
35,6 |
27,6 |
China |
29,7 |
31,0 |
23,2 |
19,9 |
23,4 |
Chile |
2,1 |
7,3 |
9,1 |
13,0 |
6,5 |
Colômbia |
9,3 |
8,7 |
5,4 |
5,6 |
6,6 |
Outras origens |
10,2 |
6,9 |
7,5 |
9,7 |
14,4 |
Participação das Demais Origens |
94,8 |
96,0 |
83,4 |
83,8 |
78,6 |
Total |
100,0 |
100,0 |
100,0 |
100,0 |
100,0 |
*valor abaixo de 0,1%.
A participação das importações de pneus de automóveis das origens sob análise no total importado pelo Brasil apresentou o seguinte comportamento: de P1 para P2, diminuiu 1,2 pontos percentuais (p.p.); de P2 para P3, cresceu 12,6 p.p.; de P3 para P4, caiu 0,4 p.p.; e, de P4 para P5, aumentou 5,2 p.p., atingindo sua maior participação no volume total importado, 21,4%. Cumulativamente, a participação dessas importações no total cresceu 16,2 p.p. de P1 para P5.
A participação das importações das demais origens no total importado pelo Brasil apresentou o seguinte comportamento: de P1 para P2, aumentou 1,2 p.p.; de P2 para P3, caiu 12,6 p.p.; de P3 para P4, cresceu 0,4 p.p.; e, de P4 para P5, diminuiu 5,2 p.p. Observou-se, então, que essa participação diminuiu 16,2 p.p. de P1 para P5.
As importações originárias da Argentina, China, Chile e Colômbia tiveram grande participação no total importado, dessa forma, fez-se necessário analisá-las separadamente.
As importações originárias da Argentina, em P1, não obstante tenham representado 43,5% do volume total importado, apresentaram tendência de queda dessa participação. Dessa forma, essa participação: caiu 1,4 p.p., 3,9 p.p., 2,6 p.p. e 8 p.p. de P1 para P2, de P2 para P3, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. Em P5, sua participação foi a menor observada ao longo do período. Comparando- se P5 a P1, a participação das importações originárias da Argentina no total importado diminuiu 15,9 p.p.
A participação das importações originárias da China, de P1 para P2, aumentou 1,3 p.p.; de P2 para P3 e de P3 para P4, diminuiu 7,8 p.p. e 3,3 p.p. respectivamente; e de P4 para P5, cresceu 3,5 p.p. Salienta-se que, em setembro de 2009 (P4), foi aplicado direito antidumping a essas importações.
Cumulativamente, a participação dessas importações no total importado pelo Brasil caiu 6,3 p.p.
Quanto à participação das importações originárias do Chile no total importado, observou-se crescimento de P1 até P4. Essa participação aumentou 5,2 p.p., 1,8 p.p. e 3,9 p.p. de P1 para P2, de P2 para P3 e de P3 para P4 respectivamente, tendo, em P4, alcançado seu melhor desempenho, 13%. De P4 para P5, essa participação diminuiu 6,5 p.p. Comparando-se P1 e P5, observou aumento de 4,4 p.p. na participação das importações do produto similar originárias do Chile no total importado pelo Brasil.
As importações originárias da Colômbia diminuíram sua participação no total importado até P3, tendo caído 0,6 p.p. de P1 para P2 e 3,3 p.p. de P2 para P3. De P3 para P4, essa participação aumentou 0,2 p.p. e, de P4 para P5, 1 p.p. A participação das importações originárias da Colômbia no total das importações brasileiras, de P1 para P5, diminuiu 2,7 p.p.
5.1.2. Do valor das importações
Visando tornar a análise do valor das importações uniforme, considerando que o frete e o seguro internacional têm impacto relevante na decisão do importador, este Departamento optou por realizar essa análise em base CIF.
Apresenta-se a seguir a evolução das importações brasileiras de pneus de automóveis, em dólares estadunidenses.
Tabela 8: Importações Brasileiras
País/Origem |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Coreia do Sul |
100 |
107,2 |
433,4 |
262,6 |
360,6 |
Taipé Chinês |
100 |
325,6 |
2.287,8 |
18.704,6 |
39.989,4 |
Tailândia |
100 |
131,3 |
318,9 |
1.369,3 |
1.678,3 |
Ucrânia |
- |
- |
- |
100 |
821,3 |
Total das Origens sob Análise |
100 |
111 , 5 |
427,2 |
529,7 |
959 |
Argentina |
100 |
134,3 |
106,7 |
147,1 |
211,6 |
China |
100 |
143 |
96,8 |
108,7 |
191 |
Chile |
100 |
469,5 |
568,3 |
1.345,3 |
1.066,9 |
Colômbia |
100 |
139 |
81 |
133,1 |
216,4 |
Outras origens |
100 |
82,9 |
82,2 |
146,7 |
319,7 |
Total das Demais Origens |
100 |
138,7 |
108,3 |
162,5 |
240 |
Total |
100 |
137,4 |
123,5 |
180,1 |
274,3 |
O valor das importações brasileiras de pneus de automóveis sob análise cresceu sucessivamente ao longo do período analisado: 11,5%, 283,1%, 24% e 81%, de P1 para P2, P2 para P3, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. De P1 para P5, o valor das importações sob análise aumentou 859%.
O valor das importações originárias das demais origens teve o seguinte comportamento: de P1 para P2, aumento de 38,7%; de P2 para P3, redução de 22%; de P3 para P4 e de P4 para P5, crescimento de 50,1% e 47,6%, respectivamente. De P1 para P5, esse valor aumentou 140%.
De P1 para P2, o valor das importações originárias da Argentina aumentou 34,3%; de P2 para P3, reduziu 20,6%; de P3 para P4 e de P4 para P5, cresceu 37,8% e 43,9%, respectivamente. De P1 para P5, esse valor subiu 111,6%.
O valor das importações originárias da China, de P1 para P2, aumentou 43%; de P2 para P3, reduziu 32,3%; de P3 para P4 e de P4 para P5, cresceu 12,3% e 75,6%, respectivamente. De P1 para P5, esse valor elevou-se em 91%.
Quanto ao valor das importações originárias do Chile, observou-se crescimento de P1 até P4, quando o valor dessas vendas ao Brasil de pneus de automóveis alcançou seu ápice. Assim, o comportamento dessas importações foi o seguinte: incremento de 369,5%, 21,1% e 136,7% de P1 para P2, de P2 para P3 e de P3 para P4, respectivamente. De P4 pra P5, esse valor reduziu 20,7%. Ao se analisar todo o período sob análise, tem-se que o valor das importações originárias do Chile aumentou 966,9%.
O valor das importações originárias da Colômbia apresentou o seguinte comportamento: de P1 para P2 aumentou 39%; de P2 para P3, diminuiu 41,7%; de P3 para P4 e de P4 para P5 registrou crescimento de 64,4% e de 62,5% respectivamente. No cômputo geral, de P1 para P5, o valor dessas importações teve incremento de 116,4%.
5.1.3. Dos preços das importações
A tabela adiante informa a evolução dos preços médios das importações brasileiras, na condição CIF, em dólares estadunidenses:
Tabela 9: Preços das Importações Brasileiras
País/Origem |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Coreia do Sul |
100 |
11 3 , 5 |
128,6 |
11 9 , 6 |
133,8 |
Taipé Chinês |
100 |
109,4 |
109,3 |
114 |
129,3 |
Tailândia |
100 |
112 |
106,7 |
115,1 |
124,2 |
Ucrânia |
- |
- |
- |
100 |
103,5 |
Total das Origens sob Análise |
100 |
11 2 , 6 |
125,5 |
109,3 |
11 4 , 5 |
Argentina |
100 |
108,6 |
113,9 |
115,9 |
163,7 |
China |
100 |
107,3 |
11 6 , 4 |
104,5 |
11 9 , 1 |
Chile |
100 |
108,2 |
125,4 |
142,4 |
172,1 |
Colômbia |
100 |
11 7 , 2 |
131,4 |
144,2 |
150,9 |
Outras origens |
100 |
95,8 |
105,2 |
98,7 |
11 0 , 6 |
Total das Demais Origens |
100 |
107,4 |
11 5 , 6 |
11 8 , 6 |
142,4 |
Total |
100 |
107,7 |
11 6 |
11 6 , 1 |
135 |
O preço CIF médio ponderado das importações brasileiras das origens sob análise apresentou as seguintes variações: de P1 para P2 e de P2 para P3 cresceu 12,6% e 11,5%, respectivamente; de P3 para P4, caiu 12,9%, de P3 para P4; e, de P4 para P5, aumentou 4,7%. Com isso, de P1 para P5 o preço médio das importações das origens sob análise subiu 14,5%.
O preço CIF médio das importações originárias das demais origens teve o seguinte comportamento: aumentos de 7,4%, 7,6%, 2,6% e 20% de P1 para P2, de P2 para P3, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. De P1 para P5, esse preço cresceu 42,4%. O preço CIF médio das importações originárias da Argentina aumentou de 8,6%, 4,8%, 1,8% e 41,2% de P1 para P2, de P2 para P3, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. De P1 para P5, esse preço cresceu de 63,7%.
Com relação ao preço CIF médio das importações originárias da China, observou-se o seguinte comportamento: aumentos de 7,3% e 8,5% de P1 para P2 e de P2 para P3, respectivamente; de P3 para P4, redução de 10,3%; e de P4 para P5, crescimento de 14%. De P1 para P5, esse preço cresceu de 19,1%.
O preço CIF médio das importações originárias do Chile cresceu 8,2%, 15,9%, 13,5% e 20,8% de P1 para P2, de P2 para P3, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. Ao se analisar todo o período sob análise, tem-se que o preço das importações originárias do Chile aumentou 72,1%.
O preço CIF médio das importações originárias da Colômbia aumentou 17,2%, 12,1%, 9,8% e 4,6% de P1 para P2, de P2 para P3, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. No cômputo geral, de P1 para P5, o preço médio dessas importações aumentou 50,9%.
Uma vez que as importações originárias de alguns países da América Latina são beneficiadas por acordos preferenciais para exportar pneus de automóveis para o Brasil, o Departamento entendeu ser necessário proceder à análise do preço médio, na condição CIF, somado ao Imposto de Importação (I.I.).
Tabela 10: Preços das Importações Brasileiras + I.I.
País/Origem |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Coreia do Sul |
100 |
11 3 , 5 |
128,6 |
11 9 , 6 |
133,8 |
Taipé Chinês |
100 |
109,4 |
109,3 |
11 4 , 0 |
129,3 |
Tailândia |
100 |
112 |
106,7 |
115,1 |
124,2 |
Ucrânia |
- |
- |
- |
100 |
103,5 |
Total das Origens sob Análise |
100 |
11 2 , 6 |
125,5 |
109,3 |
11 4 , 5 |
Argentina |
100 |
108,6 |
113,9 |
115,9 |
163,7 |
China* |
100 |
107,3 |
11 6 , 4 |
127,3 |
142 |
Chile |
100 |
108,2 |
125,4 |
142,4 |
172,1 |
Colômbia |
100 |
11 7 , 2 |
131,4 |
144,2 |
150,9 |
Outras origens |
100 |
97 |
106,9 |
100,3 |
11 2 , 5 |
Total das Demais Origens |
100 |
106,9 |
114,8 |
122,2 |
148,9 |
Total |
100 |
107,1 |
116,6 |
120,1 |
141,6 |
*O preço para essa origem engloba: Preço CIF US$ + II + Direito Antidumping em P4 e P5.
O preço médio ponderado das importações brasileiras das origens sob análise apresentou as seguintes variações: de P1 para P2 e de P2 para P3 cresceu 12,6% e 11,5%, respectivamente; de P3 para P4, caiu 12,9%, de P3 para P4; e, de P4 para P5, aumentou 4,7%. Com isso, de P1 para P5 o preço médio das importações das origens sob análise subiu 14,5%.
O preço médio das importações originárias das demais origens teve o seguinte comportamento: aumentos de 6,9%, 7,4%, 6,4% e 21,8% de P1 para P2, de P2 para P3, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. De P1 para P5, esse preço cresceu 41,6%.
O preço médio das importações originárias da Argentina aumentou de 8,6%, 4,8%, 1,8% e 41,2% de P1 para P2, de P2 para P3, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. De P1 para P5, esse preço cresceu 63,7%.
Com relação ao preço médio das importações originárias da China, observou-se o seguinte comportamento: aumentos de 7,3%, 8,5%, 9,4% e 11,5% de P1 para P2, de P2 para P3, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. De P1 para P5, esse preço cresceu 42%.
O preço médio das importações originárias do Chile cresceu 8,2%, 15,9%, 13,5% e 20,8% de P1 para P2, de P2 para P3, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. Ao se analisar todo o período sob análise, tem-se que o preço das importações originárias do Chile aumentou 72,1%.
O preço médio das importações originárias da Colômbia aumentou 17,2%, 12,1%, 9,8% e 4,6% de P1 para P2, de P2 para P3, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. No cômputo geral, de P1 para P5, o preço médio dessas importações cresceu 50,9%.
5.1.4. Das importações da indústria doméstica
Com relação às importações da indústria doméstica, a peticionária informou:
"Tendo em vista que a indústria doméstica é composta por empresas multinacionais, (...) [E]ssas importações são originárias de empresas relacionadas (intercompany) (...)." A tabela a seguir apresenta dados referentes ao volume dessas importações de pneus para automóveis pela indústria doméstica.
Tabela 11: Volume de importação da indústria doméstica
Origem |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Argentina |
100 |
116,3 |
103,4 |
122,9 |
121 |
Chile |
100 |
483,8 |
587,5 |
1.044,7 |
650,4 |
Venezuela |
100 |
12,5 |
2,3 |
2,4 |
- |
Outras Origens* |
100 |
149.769,8 |
640.053 |
43.256,3 |
1.049.000,9 |
Total |
100 |
134,4 |
136,5 |
168,6 |
162,7 |
*Espanha, Itália, Japão, Peru, EUA e Turquia.
Verificou-se que o total de importações da indústria doméstica, em volume, apresentou tendência de crescimento ao longo do período analisado. De P1 para P2, houve aumento de 34,4%; de P2 para P3 e de P3 para P4, crescimento de 1,5% e de 23,5%, respectivamente; e, de P4 para P5, declínio de 3,5%. Considerando-se todo o período, houve incremento de 62,7%.
As importações originárias da Argentina oscilaram ao longo do período analisado. De P1 para P2, essas importações aumentaram 16,3%. De P2 para P3, reduziram 11,1%. De P3 para P4, cresceram 18,8%, e de P4 para P5, diminuíram 1,5%. Cumulativamente, essas importações aumentaram 21% de P1 para P5.
As importações originárias do Chile aumentaram 383,8%, 21,4% e 77,8% de P1 para P2, de P2 para P3 e de P3 para P4, respectivamente; e, de P4 para P5, diminuíram 37,7%. Ao longo do período sob análise, essas importações cresceram 550,4% de P1 para P5.
Verificou-se, quanto às importações provenientes da Venezuela, que houve tendência de queda, mesmo que de P3 para P4 essas importações tenham crescido 4,5%. De P1 para P2 e P2 para P3, apresentaram queda de 87,5% e 81,8%, respectivamente. Em P5, essas importações cessaram.
Observou-se nas importações originárias de outras origens aumento de 160.900% de P1 para P2, e de 327,4% de P2 para P3; de P3 para P4, diminuição de 93,2%; e de P4 para P5, crescimento de 2.325,1%. Cumulativamente, o volume importado pela indústria doméstica de outras origens aumentou 1.127.600%.
A tabela a seguir apresenta os preços CIF médios das importações de pneus para automóveis da indústria doméstica.
Tabela 12: Preço CIF médio das importações da indústria doméstica
Origem |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Argentina |
100 |
107 |
105,4 |
101,3 |
166,5 |
Chile |
100 |
104,9 |
126,4 |
139,4 |
162,6 |
Venezuela |
100 |
139,4 |
161,2 |
177,7 |
- |
Outras Origens* |
100 |
13 |
13,1 |
16,6 |
16,7 |
Preço Médio Total |
100 |
108,9 |
11 4 , 2 |
11 9 , 9 |
166,8 |
* Espanha, Itália, Japão, Peru, EUA e Turquia.
Verificou-se que o preço CIF médio das importações da indústria doméstica apresentou tendência de crescimento ao longo do período analisado. De P1 para P2, houve aumento de 8,9%; de P2 para P3, de P3 para P4 e de P4 para P5, crescimentos de 4,9%, 5% e 39,1%, respectivamente.
Considerando-se todo o período, houve incremento de 66,8%.
O preço CIF médio das importações originárias da Argentina cresceu 7% de P1 para P2. De P2 para P3 e de P3 para P4, reduziu 1,6% e 3,9%, respectivamente. De P4 para P5, cresceu 64,5%.
Cumulativamente, o preço dessas importações aumentou 66,5% de P1 para P5.
Quanto ao preço CIF médio das importações originárias do Chile, notou-se incremento de 62,6% de P1 para P5, resultados dos aumentos de 4,9%, 20,5%, 10,3% e 16,7% de P1 para P2, de P2 para P3, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente.
O preço CIF médio das importações originárias da Venezuela aumentou de 39,4%, de 15,7% e de 10,2% de P1 para P2, de P2 para P3 e de P3 para P4, respectivamente. Em P5, não houve importações dessa origem. Ressalte-se que a totalidade das importações da indústria doméstica teve como origem empresas relacionadas.
Segundo a indústria doméstica, essas importações seguem uma lógica de especialização da produção em modelos, com vistas à melhor exploração de economias de escala e, consequentemente, redução dos custos de produção e maximização de lucro. Registre-se que, caso iniciada a investigação, essa análise será aprofundada.
5.2. Do consumo nacional aparente (CNA)
Para dimensionar o consumo nacional aparente de pneus de automóveis foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno pelos produtores nacionais (indústria doméstica e outros produtores) e o total importado, apurado com base nas estatísticas oficiais da RFB.
Tabela 13: Consumo Nacional Aparente
Período |
Vendas Internas da Indústria Doméstica |
Outros Produtores Domésticos |
Importações sobanálise |
Demais importações |
CNA |
P1 |
100 |
100 |
100 |
100 |
100 |
P2 |
103 |
29,1 |
99 |
129,2 |
108,2 |
P3 |
98,5 |
12,5 |
340,3 |
93,7 |
99,1 |
P4 |
11 4 , 4 |
0,9 |
484,5 |
137 |
123,1 |
P5 |
11 4 , 5 |
0,8 |
837,5 |
168,6 |
135,7 |
Observou-se tendência de aumento do consumo nacional aparente no período sob análise. De P1 para P2, houve aumento de 8,2%; de P2 para P3, o CNA decresceu 8,4%; no período seguinte, cresceu 24,1%; e de P4 para P5, elevou 10,2%. Com isso, de P1 para P5, houve incremento de 35,7%.
5.3. Da participação das importações no consumo nacional aparente
A tabela a seguir mostra a participação das importações sob análise no consumo nacional aparente.
Tabela 14: Participação no Consumo Nacional Aparente
Período |
CNA (t) |
Importações sob análise(%) |
P1 |
100 |
1,3 |
P2 |
108,2 |
1,2 |
P3 |
99,1 |
4,6 |
P4 |
123,1 |
5,3 |
P5 |
135,7 |
8,3 |
Observou-se que a participação das importações alegadamente a preços de dumping no consumo nacional aparente de pneus de automóveis cresceu sucessivamente ao longo do período sob análise, exceto de P1 para P2, quando caiu 0,1 p.p. Nos demais períodos houve aumentos de 3,4 p.p., 0,7 p.p. e 3 p.p., respectivamente de P2 para P3, de P3 para P4 e de P4 para P5. Assim, de P1 para P5, a participação das importações sob análise aumentou 7 p.p. no consumo nacional aparente.
5.4. Da relação entre as importações e a produção nacional
A tabela a seguir informa a relação entre as importações alegadamente objeto de dumping e a produção nacional de pneus de automóveis.
Tabela 15: Relação entre as Importações sob Análise e a Produção Nacional
Período |
Produção Nacional |
Importações sob análise(%) |
P1 |
100 |
1,3 |
P2 |
99,3 |
1,3 |
P3 |
92,7 |
4,7 |
P4 |
101,4 |
6,2 |
P5 |
105,7 |
10,2 |
Em todo o período de análise, as importações sob análise não superaram a produção nacional de pneus de automóveis, mas a relação importação/produção foi crescente de P2 a P5. De P1 para P2 essa relação não se alterou; aumentou 3,4 p.p., 1,5 p.p. e 4 p.p. de P2 para P3, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. De P1 para P5, a relação entre as importações sob análise e a produção nacional de pneus de automóveis cresceu 8,9 p.p.
5.5. Da conclusão sobre as importações
No período de análise da existência de indícios de dano à indústria doméstica, as importações brasileiras de pneus de automóveis sob análise:
a) cresceram significativamente, tendo passado de 1.799,2 t em P1, para 15.068,4 t em P5, o maior volume observado no período, correspondendo a uma elevação de 737,5%;
b) aumentaram sua participação no total importado de 5,2% em P1 para 21,4% em P5, tendo deslocado as importações de outras origens;
c) aumentaram em 7,1 p.p. sua participação no consumo nacional aparente ao longo do período sob análise, tendo evoluído de 1,3%, em P1, para 8,4% em P5;
d) cresceram em relação à produção nacional: em P1, se equivaleram a 1,3% e em P5 correspondiam a 10,2% da produção, aumento de 8,9 p.p.
Constatou-se, portanto, aumento substancial das importações das origens sob análise, em termos absolutos, em relação ao consumo nacional aparente e à produção nacional de pneus de automóveis.
Além disso, o preço CIF médio das importações das origens sob análise, sem I.I., foi menor que o preço médio das demais origens ao longo do período sob análise. Mas ao considerar o I.I., observou-se que o preço médio das origens sob análise foi maior que o das demais origens de P1 a P3, porém, em P4 e P5 essa situação inverteu.
6. DOS INDÍCIOS DE DANO À INDÚSTRIA DOMÉSTICA
6.1. Dos indicadores de desempenho da indústria doméstica
A análise da existência de indícios de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações alegadamente a preços de dumping, no seu efeito sobre os preços do produto similar no Brasil e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica.
Deve ainda ser demonstrado o nexo causal entre importações alegadamente a preços de dumping e o dano à indústria doméstica. Essa demonstração deve se basear no exame de elementos de prova pertinentes e outros fatores conhecidos, além das importações alegadamente a preços de dumping que possam estar causando dano à indústria doméstica na mesma ocasião.
Para adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, o DECOM corrigiu os valores correntes com base no Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.
De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de 2011. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
De acordo com o previsto no art. 17 do Decreto nº 1.602, de 1995, a indústria doméstica foi definida como as linhas de produção de pneus de automóveis das empresas Bridgestone Firestone, Goodyear e Pirelli. Dessa forma, os indicadores considerados refletem os resultados alcançados pelas citadas linhas de produção.
6.1.1. Da produção, da capacidade instalada e do grau de utilização
De acordo com a peticionária, a capacidade instalada nominal foi calculada levando em consideração três turnos de trabalho, totalizando 24 horas, e as máquinas e linha de montagem trabalhando o ano todo, 365 dias.
A tabela a seguir apresenta a capacidade instalada de produção nominal da indústria doméstica, a produção e o grau de ocupação dessa capacidade.
Tabela 16: Capacidade Instalada, Produção e Grau de Ocupação
Período |
Capacidade Nominal |
Produção |
Grau de Ocupação |
|
P1 |
100 |
100 |
100 |
|
P2 |
103,3 |
100,6 |
97,4 |
|
P3 |
104,5 |
94,3 |
90,3 |
|
P4 |
104,1 |
103,2 |
99,1 |
|
P5 |
103,7 |
107,7 |
103,9 |
A produção cresceu de P1 para P2 (0,6%). No período seguinte, a produção diminuiu 6,2%. De P3 para P4 e de P4 para P5, a produção aumentou 9,4% e 4,3%, respectivamente. No geral, a produção elevou-se em 7,7% de P1 para P5.
De P1 para P2, houve queda de 2,2 p.p. no grau de ocupação, resultado do aumento da capacidade instalada. No período seguinte, o grau de ocupação caiu novamente (5,7 p.p.), dessa vez em razão da queda na produção. De P3 para P4 houve crescimento de 7,2 p.p., e, no período seguinte, o grau de ocupação aumentou 3,8 p.p. Nesses dois últimos períodos, o grau de ocupação aumentou em decorrência do aumento da produção. No total, o grau de ocupação cresceu 3,1 p.p. de P1 para P5.
6.1.2. Do volume de vendas
Ressalta-se que as vendas internas da indústria doméstica, aqui reportadas, não incluem a revenda dos produtos importados.
Tabela 17: Vendas e Variação das Vendas Internas da Indústria Doméstica
Período |
Mercado Interno |
Período |
Variação |
P1 |
100 |
P2/P1 |
100 |
P2 |
103 |
P3/P2 |
-150,7 |
P3 |
98,5 |
P4/P3 |
528,4 |
P4 |
11 4 , 4 |
P5/P4 |
3 |
P5 |
11 4 , 5 |
P5/P1 |
480,7 |
As vendas internas da indústria doméstica diminuíram somente de P2 para P3 (4,4%). De P1 para P2, de P3 para P4 e de P4 para P5, as vendas internas aumentaram 3%, 16,1% e 0,1%, respectivamente.
Ao longo do período, essas vendas cresceram 14,5% de P1 para P5.
Tabela 18: Vendas e Variação das Vendas Externas da Indústria Doméstica
Período |
Mercado Externo |
Período |
Variação |
P1 |
100 |
P2/P1 |
100 |
P2 |
81,8 |
P3/P2 |
125,1 |
P3 |
59,1 |
P4/P3 |
84,3 |
P4 |
43,8 |
P5/P4 |
-15,2 |
P5 |
46,5 |
P5/P1 |
294,2 |
As vendas externas da indústria cresceram somente de P4 para P5 (6,3%). De P1 para P2, de P2 para P3 e de P3 para P4, diminuíram 18,2%, 27,8% e 25,9% respectivamente. Cumulativamente, as vendas externas da indústria doméstica reduziram 53,5%, de P1 para P5.
6.1.3. Da participação das vendas no consumo nacional aparente Tabela 19:
Participação no Consumo Nacional Aparente
Período |
Vendas Internas da Indústria Doméstica |
Consumo Nacional Aparente |
Participação |
P1 |
100 |
100 |
100 |
P2 |
103 |
108,2 |
95,2 |
P3 |
98,5 |
99,1 |
99,3 |
P4 |
11 4 , 4 |
123,1 |
93 |
P5 |
11 4 , 5 |
135,7 |
84,4 |
As vendas internas da indústria doméstica de produto de fabricação própria apresentaram a mesma tendência de comportamento do consumo nacional aparente.
De P1 para P2, a participação da indústria doméstica no CNA diminuiu 3,5 p.p., tendo aumentado 3 p.p. no período subsequente. De P3 para P4 e de P4 para P5, essa participação caiu 4,6 p.p. e 6,2 p.p., respectivamente. Ao se comparar P1 com P5, observou-se que houve queda de 11,3 p.p. na participação da indústria doméstica no CNA.
Considerando que a indústria doméstica esclareceu que suas importações seguem "uma lógica de especialização de produção em modelos", o Departamento optou por somar as quantidades importadas às vendas internas de produto de fabricação própria, com vista a avaliar a participação da indústria doméstica no consumo nacional aparente.
Tabela 20: Participação das vendas internas totais no consumo nacional aparente
Período |
Vendas Internas da Indústria Doméstica |
Revenda do Produto Importado |
Vendas Internas Totais |
Consumo Nacional Aparente |
Participação |
P1 |
100 |
100 |
100 |
100 |
100 |
P2 |
103 |
134,4 |
106,6 |
108,2 |
98,5 |
P3 |
98,5 |
136,5 |
102,8 |
99,1 |
103,7 |
P4 |
114,4 |
168,6 |
120,5 |
123,1 |
97,9 |
P5 |
114,5 |
162,7 |
11 9 , 9 |
135,7 |
88,4 |
As vendas internas totais da indústria doméstica aumentaram 6,6% de P1 para P2, diminuíram 3,5% no período subsequente e cresceram 17,3% de P3 para P4. De P4 para P5, essas vendas diminuíram 0,5%. Com isso, de P1 para P5, as vendas internas totais da indústria doméstica aumentaram 19,9%.
Até P4, esse total vendido acompanhou a tendência de comportamento do CNA. Porém, de P4 para P5, o CNA cresceu e as vendas internas totais da indústria doméstica diminuíram. Como resultado, a participação dessas vendas no CNA diminuiu 1,2 p.p. de P1 para P2, cresceu 4,2 p.p. na sequência, e caiu 4,7 p.p. e 7,8 p.p. respectivamente de P3 para P4 e de P4 para P5. Cumulativamente, de P1 para P5, a participação das vendas internas totais no CNA diminuiu 9,5 p.p.
6.1.4. Do estoque
As tabelas a seguir apresentam a composição do estoque final de cada período analisado, e a relação entre estoque final e produção.
Tabela 21: Composição do Estoque
Período |
Estoque inicial |
Produção |
Importação |
Vendas Internas |
Vendas Externas |
Revenda de Prod. Import. |
Devoluções |
Estoque final |
P1 |
100 |
100 |
100 |
100 |
100 |
100 |
100 |
100 |
P2 |
54,3 |
100,6 |
134,4 |
103 |
81,8 |
148,2 |
176,5 |
55,6 |
P3 |
30,2 |
94,3 |
136,5 |
98,5 |
59,1 |
144,6 |
146,1 |
96 |
P4 |
52,2 |
103,2 |
168,6 |
11 4 , 4 |
43,8 |
183,9 |
202,7 |
82 |
P5 |
44,5 |
107,7 |
162,7 |
11 4 , 5 |
46,5 |
171,7 |
267,1 |
196,6 |
O estoque final, em P5, foi o maior observado na série analisada. De P1 para P2, o estoque final diminuiu 44,4%. De P2 para P3, aumentou 72,6%. De P3 para P4, reduziu-se em 14,6%. De P4 para P5, cresceu 139,8%. No geral, o estoque final elevou-se em 96,6%, comparando-se P1 e P5.
Em P5, quando foi constatada a maior elevação dos estoques, as vendas internas e as externas aumentaram. A revenda de produto importado diminuiu e as devoluções aumentaram, porém, não o suficiente para explicar o aumento dos estoques finais.
A produção, de P4 para P5, aumentou 4,3%. O mercado por sua vez, cresceu 10,2%. Assim, tendo em vista o crescimento da demanda, a elevação da produção se mostrou plenamente justificada.
Porém, o aumento da produção não ensejou aumento das vendas internas na mesma proporção, do que decorreu a queda da participação das vendas da indústria doméstica no CNA e aumento dos estoques finais.
Ainda com vistas à análise da evolução dos estoques, o Departamento calculou, conforme tabela adiante, a relação entre os estoques finais e a produção da indústria doméstica.
Tabela 22: Relação entre a Produção e o Estoque Final da Indústria Doméstica
Período |
Produção doméstica |
Estoque Final |
Estoque/Produção |
P1 |
100 |
100 |
100 |
P2 |
100,6 |
55,6 |
56,3 |
P3 |
94,3 |
96 |
100 |
P4 |
103,2 |
82 |
78,1 |
P5 |
107,7 |
196,6 |
181,3 |
Ao se analisar a relação entre o estoque final da indústria doméstica e a produção, constatou-se que esse indicador apresentou a mesma tendência de comportamento do estoque final, analisado em números absolutos. Essa relação, de P1 para P2, diminuiu 1,4 p.p.; de P2 para P3, aumentou 1,4 p.p.; no período subsequente, essa relação reduziu 0,7 p.p.; e, de P4 para P5, chegou ao seu maior patamar, tendo crescido 3,3 p.p. Ao se comprar P1 com P5, observou-se elevação de 2,6 p.p. na relação entre a produção e o estoque final da indústria doméstica.
6.1.5. Da receita líquida
A peticionária informou a receita operacional líquida obtida com as vendas ao mercado interno de produtos de fabricação própria.
Tabela 23: Receita Líquida
Período |
Receita Líquida |
Período |
Variação da Receita Líquida |
P1 |
100 |
P2/P1 |
100 |
P2 |
92,6 |
P3/P2 |
43,2 |
P3 |
89,6 |
P4/P3 |
-197,3 |
P4 |
102,7 |
P5/P4 |
48,6 |
P5 |
99 |
P5/P1 |
13,5 |
A receita líquida diminuiu até P3 (7,4% de P1 para P2 e 3,2% de P2 para P3). Em P4, comparativamente a P3, essa receita aumentou 14,6%. E em P5, a receita líquida caiu 3,6%. Analisando P1 e P5, constatou-se queda de 1% da receita líquida obtida com as vendas no mercado interno.
6.1.6. Dos preços médios ponderados
Os preços médios ponderados de venda no mercado interno foram obtidos pela razão entre a receita operacional líquida e a respectiva quantidade vendida.
Tabela 24: Preços Médios Ponderados
Período |
Preços Médios |
Período |
Variação dos Preços Médios |
P1 |
100 |
P2/P1 |
100 |
P2 |
89,9 |
P3/P2 |
- 11 , 9 |
P3 |
91 |
P4/P3 |
13,9 |
P4 |
89,8 |
P5/P4 |
36,6 |
P5 |
86,5 |
P5/P1 |
133,7 |
A média dos preços praticados pela indústria doméstica no mercado interno diminuiu 10,1% de P1 para P2 e aumentou 1,2% no período subsequente. De P3 para P4 e de P4 para P5, esse preço médio diminuiu 1,4% e 3,7% respectivamente. Em P5, em relação a P1, observou-se redução de 13,5% na média desses preços.
6.1.7. Da receita líquida obtida com a revenda de produtos importados
A peticionária também reportou ao Departamento a receita operacional líquida obtida com a revenda dos produtos importados pela indústria doméstica no período sob análise.
A tabela a seguir informa aquela receita, em moeda nacional corrigida, relativa à revenda no mercado interno.
Tabela 25: Receita Líquida das Revendas de Produto Importado
Período |
Receita Total |
Período |
Variação da Receita Total (%) |
P1 |
100 |
P2/P1 |
100 |
P2 |
135,1 |
P3/P2 |
- 11 , 7 |
P3 |
129,5 |
P4/P3 |
80,9 |
P4 |
166,2 |
P5/P4 |
-37,6 |
P5 |
144,3 |
P5/P1 |
126,2 |
Observou-se que a receita operacional líquida oscilou ao longo do período sob análise, tendo apresentado o seguinte comportamento: de P1 para P2, aumentou 35,1%; de P2 para P3, diminuiu 4,1%; de P3 para P4, cresceu 28,4%; e, de P4 para P5, caiu 13,2%. Ao se analisar de P1 para P5, essa receita elevou-se em 44,3%.
6.1.8. Dos preços médios ponderados de revenda de produtos importados
Os preços médios ponderados de revenda de produtos importados no mercado interno foram obtidos pela razão entre a receita operacional líquida dessa revenda e a respectiva quantidade vendida.
É importante frisar que, com vistas a esse cálculo, foi considerado, em cada período, o volume efetivamente vendido e não o volume importado.
Tabela 26: Preços Médios Ponderados de Revenda
Período |
Preços Médios |
Período |
Variação dos Preços Médios (%) |
P1 |
100 |
P2/P1 |
100 |
P2 |
92,5 |
P3/P2 |
37,3 |
P3 |
89,9 |
P4/P3 |
-12,0 |
P4 |
90,7 |
P5/P4 |
80,0 |
P5 |
85,2 |
P5/P1 |
197,3 |
O preço médio ponderado de revenda de produto importado para o mercado interno apresentou tendência de queda durante o período sob análise. Diminuiu 7,5% e 2,8% de P1 para P2 e de P2 para P3, respectivamente. De P3 para P4, aumentou 0,9%, e, de P4 para P5, caiu 6%. Cumulativamente, de P1 para P5, esse preço ponderado reduziu-se em 14,8%.
6.1.9. Dos custos
A indústria doméstica informou seus custos de produção em bases confidenciais, sob a alegação de serem informações estratégicas para a competitividade das empresas no mercado.
Tabela 27: Custo Total de Produção
ITENS |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
1 - Custos Variáveis |
100 |
90,6 |
102,2 |
86,2 |
88,2 |
1.1 - Matéria-prima |
100 |
89,7 |
102,9 |
82,9 |
89,7 |
1.1.1 - Borracha Natural |
100 |
88,1 |
99,5 |
83,4 |
97,2 |
1.1.2 - Borracha Sintética |
100 |
88,5 |
106,4 |
84,4 |
89,7 |
1.1.3 - Negro de Fumo |
100 |
94,2 |
100 |
78,9 |
79,5 |
1.2 - Outros Insumos |
100 |
85,5 |
101,4 |
85 |
84,2 |
1.2.1 - Arames |
100 |
87,3 |
109,7 |
89,5 |
87,6 |
1.2.2 - Tecidos |
100 |
86,5 |
101,5 |
85,2 |
81,5 |
1.2.3 - Químicos |
100 |
83,7 |
95,8 |
82,1 |
84,3 |
1.2.4 - Outros |
100 |
80,4 |
82,3 |
71,7 |
70,7 |
1.3 - Utilidades |
100 |
102,2 |
105,6 |
94,8 |
94,5 |
1.4 - Outros Custos Variáveis |
100 |
95,3 |
99,4 |
95,1 |
85,7 |
2 - Custos Fixos |
100 |
100,9 |
103,2 |
90,7 |
82,3 |
2.1 - Mão de Obra |
100 |
98,8 |
97,9 |
93,4 |
104,2 |
2.2 - Depreciação |
100 |
100,1 |
106,6 |
86,8 |
52,6 |
2.3 - Outras despesas fixas |
100 |
105,1 |
106,1 |
92,4 |
94 |
3 - Custo de Produção |
100 |
92,3 |
102,4 |
86,9 |
87,2 |
4 - Despesas Operacionais |
100 |
85,0 |
96,5 |
89,9 |
85,4 |
4.1 - Despesas Administrativas |
100 |
90,5 |
92,3 |
90,9 |
88,7 |
4.2 - Despesas Comerciais |
100 |
77,3 |
92 |
90 |
87,4 |
4.3 - Resultado Financeiro |
100 |
99,7 |
152,5 |
83,5 |
51,7 |
5 - Custo Total (3+4) |
100 |
91,2 |
101,5 |
87,4 |
86,9 |
O custo com matéria-prima, em reais corrigidos por tonelada, variou ao longo do período considerado. De P1 para P2, caiu 10,3%; de P2 para P3, cresceu 14,8%; de P3 para P4, reduziu 19,5%; e de P4 para P5, aumentou 8,2%. O custo com matéria-prima, de P1 para P5, diminuiu 11,8%.
Quanto ao custo com outros insumos, observou-se redução em quase todos os períodos, menos de P2 para P3, quando aumentou 18,6%. Assim, esse custo diminuiu 14,5%, 16,2% e 0,9% de P1 para P2, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. De P1 para P5, o custo com outros insumos caiu 15,8%.
O custo com utilidades, isto é, com água, energia elétrica e de demais combustíveis, apresentou o seguinte comportamento: aumentou 2,2% e 3,4% de P1 para P2 e de P2 para P3, respectivamente; e, de P3 para P4 e de P4 para P5 diminuiu 10,2% e 0,4%, respectivamente.
Em relação aos outros custos variáveis, essa rubrica cresceu somente de P2 para P3, 4,4%. Nos demais períodos sob análise, diminuiu 4,7%, 4,4% e 10% de P1 para P2, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente.
Quanto aos custos fixos, notou-se que: de P1 para P2 e de P2 para P3, aumentaram 0,9% e 2,3% respectivamente; e, de P3 para P4 e de P4 para P5, caíram respectivamente 12,1% e 9,2%.
Cumulativamente, essa rubrica decresceu 17,7% de P1 para P5.
Em relação ao custo com mão de obra direta, observou-se queda de 1,2%, de 0,9% e de 4,6% de P1 para P2, P2 para P3 e de P3 para P4, respectivamente, e aumento de 11,6 de P4 para P5. De P1 para P5, esse custo cresceu 4,2%.
A depreciação aumentou 0,1%, de P1 para P2, e 6,4%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes diminuiu 18,5% e 39,4%. Ao longo de todo o período sob análise, a depreciação caiu 47,4%.
Quanto às outras despesas fixas, observou-se o seguinte comportamento dessas despesas: aumentaram 5,1% e 0,9% de P1 para P2 e de P2 para P3, respectivamente; de P3 para P4, diminuíram 13%; e, de P4 para P5, cresceram 1,7%. Cumulativamente, as outras despesas fixas reduziram em 6%.
Assim, o custo de produção desses pneus apresentou o seguinte comportamento: de P1 para P2, diminuiu 7,7%; de P2 para P3, cresceu 10,9%; de P3 para P4, caiu 15,1%, e, de P4 para P5, aumentou 0,3%. Dessa forma, o custo de produção reduziu em 12,8% de P1 para P5.
As despesas operacionais apresentaram o seguinte comportamento: de P1 para P2 decresceram 15%; e de P2 para P3 subiram 13,5%. De P3 para P4 e de P4 para P5, caíram 6,8% e 5%, respectivamente, consequência da redução das três rubricas que as compõem. Assim, as despesas operacionais diminuíram 14,6%, de P1 para P5.
Em vista disso, o custo total diminuiu 8,8% de P1 para P2, e cresceu 11,3% de P2 para P3. De P3 para P4 e de P4 para P5, caiu 13,9% e 0,5% respectivamente. Com isso, de P1 para P5, o custo total diminuiu 13,1%.
6.1.10. Da relação entre o custo e o preço
A relação custo/preço mostra a participação do custo total unitário no preço de venda da indústria doméstica no mercado interno ao longo do período considerado nessa análise e está informada na tabela adiante.
Tabela 28: Relação Custo e Preço
Período |
Preço de Venda Mercado Interno (A) |
Custo Total Unitário (B) |
(B/A) |
(A - B) |
P1 |
100 |
100 |
100 |
100 |
P2 |
89,9 |
91,2 |
101,4 |
81,8 |
P3 |
91 |
101,5 |
111 , 5 |
26,4 |
P4 |
89,8 |
87,4 |
97,3 |
104,5 |
P5 |
86,5 |
86,9 |
100,6 |
83,5 |
Primeiramente, cabe notar que os preços de venda no mercado interno não foram inferiores ao custo total unitário ao longo do período sob análise, por outro lado, notou-se tendência de aumento da relação custo/preço.
Observou-se que a relação custo/preço aumentou nos primeiros períodos: 1,2 p.p. de P1 para P2; 8,7 p.p. de P2 para P3. De P3 para P4, reduziu 12,2 p.p. E, de P4 para P5, essa relação cresceu 2,7 p.p.
Assim, considerando P1 e P5, essa relação elevou-se em 0,4 p.p. Igualmente ao se considerar a diferença entre o preço médio de venda no mercado interno e o custo médio total unitário de produção, verificou-se que tal variável diminuiu 18,2%, de P1 para P2, e 67,8%, de P2 para P3. De P3 para P4, essa diferença aumentou 296,1%, mas de P4 para P5, diminuiu 20,1%. Destaca-se que, em P5, o custo total e o preço de venda alcançaram seu menor valor ao longo do período sob análise. Assim, de P1 para P5, a diferença entre o preço médio de venda e o custo médio caiu 16,5%.
6.1.11. Do emprego, da produtividade e da massa salarial
A tabela a seguir registra a evolução do número de empregados na indústria doméstica.
Ressalte-se que foi feito rateio para as áreas de produção, de vendas e de administração, tendo-se utilizado como critério a participação do faturamento líquido da linha de produção de pneus de automóveis no faturamento total de cada empresa, aplicando esse fator ao número total de funcionários de cada área.
Tabela 29: Evolução do Número de Empregados Contratados
Período |
Linha de Produção |
Administração |
Vendas |
Total |
P1 |
100 |
100 |
100 |
100 |
P2 |
98,9 |
92,9 |
102,5 |
98,5 |
P3 |
105,4 |
95,2 |
101,9 |
104,1 |
P4 |
98,2 |
86,6 |
83,8 |
96,1 |
P5 |
107,8 |
77 |
95 |
103,8 |
O número de empregados que atuam diretamente na linha de produção diminuiu de P1 para P2, 1,1%; e aumentou 6,6% de P2 para P3. De P3 para P4, caiu 6,8%, e se elevou 9,8% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, de P1 para P5, verificou-se crescimento de 7,8%.
Com relação ao emprego na administração, houve diminuição de 7,1% de P1 para P2. De P2 para P3, esse indicador aumentou 2,4%, e caiu 9% e 11,2% de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente.
Assim, houve queda de 23% do emprego na administração de P1 para P5.
No caso do número de empregados na área de vendas, o comportamento foi o seguinte: aumento de 2,5%, de P1 para P2; diminuição de 0,6% e de 17,8% de P2 para P3 e de P3 para P4, respectivamente; e crescimento de 13,4%de P4 para P5. Ao longo do período sob análise, o número de empregados dessa área diminuiu 5%.
O número total de empregados oscilou ao longo do período sob análise. De P1 para P2, decresceu 1,5%; de P2 para P3, aumentou 5,7%; e de P3 para P4 houve queda de 7,7%. De P4 para P5, subiu 8%, com o que esse número total cresceu 3,8%, de P1 para P5.
Tabela 30: Produtividade por Empregado
Período |
Produção Doméstica |
Empregados da Produção |
Produção por empregado |
P1 |
100 |
100 |
100 |
P2 |
100,6 |
98,9 |
101,6 |
P3 |
94,3 |
105,4 |
89,4 |
P4 |
103,2 |
98,2 |
105,1 |
P5 |
107,7 |
107,8 |
99,8 |
A produção por empregado oscilou ao longo do período sob análise. Aumentou 1,7% de P1 para P2; de P2 para P3, reduziu 12%; cresceu 17,4% de P3 para P4; e, de P4 para P5, diminuiu 5%.
Considerando-se todo o período de análise, ou seja, de P1 para P5, a produção por empregado caiu 0,1%.
Registre-se que essa queda decorreu de o emprego na produção ter aumentado mais do que a própria produção.
A tabela a seguir registra a evolução da massa salarial dos empregados da indústria doméstica. Cabe destacar que estão inclusos, além do salário, despesas com férias, 13º salário, horas extras, benefícios e outras despesas fixadas por lei. Ressalta-se que a peticionária solicitou que fosse mantido o tratamento [confidencial] em relação a este item, por se tratar de informações estratégicas para a competitividade das empresas que compõem a indústria doméstica.
Tabela 31: Massa Salarial
Período |
Linha de Produção |
Administração |
Vendas |
Total |
P1 |
100 |
100 |
100 |
100 |
P2 |
94,1 |
78,4 |
78,4 |
90,8 |
P3 |
89,2 |
66,9 |
65,1 |
84,1 |
P4 |
88,6 |
79,7 |
57,5 |
83,2 |
P5 |
84,7 |
67,9 |
82,4 |
83,4 |
A massa salarial dos empregados ligados à linha de produção diminuiu sucessivamente até P5: 5,9% de P1 para P2; 5,3% de P2 para P3; 0,6% de P3 para P4; e 4,5% de P4 para P5. Ao longo do período sob análise, a massa salarial dos empregados ligados à linha de produção declinou 15,3%.
No setor de administração, a massa salarial diminuiu até P3: 21,6% de P1 para P2; e 14,7% de P2 para P3. De P3 para P4, essa massa cresceu 19,1%. Em P5, em relação ao período imediatamente anterior, caiu 14,8%. Assim, de P1 para P5, a massa salarial na administração reduziu 32,1%.
No setor de vendas, a massa salarial reduziu até P4. Assim, diminuiu 21,6%, 17% e 11,6% de P1 para P2, de P2 para P3 e de P3 para P4, respectivamente. Contudo, de P4 para P5, a massa salarial aumentou 43,3%. Com isso, de P1 para P5 houve declínio de 17,6%.
6.1.12. Da demonstração de resultados e do lucro
As tabelas a seguir apresentam a demonstração de resultados e as margens de lucro, obtidas com a venda do produto similar no mercado interno. De acordo com a peticionária, os dados que compõem a DRE referem-se aos valores específicos da linha de produção de pneus de automóveis. Apenas as despesas operacionais foram apropriadas através do critério de rateio.
A peticionária solicitou que fosse mantido o tratamento confidencial em relação a este item, por se tratarem de informações estratégicas para a competitividade das empresas que compõem a indústria doméstica.
O rateio das despesas operacionais para a empresa [confidencial] foi feito com base na participação do faturamento da linha de pneus de automóveis no faturamento total da empresa, aplicando-se esse percentual ao total das despesas operacionais da empresa.
No caso da empresa [confidencial], as despesas foram apropriadas com base nos custos por linha de produtos.
Quanto à empresa [confidencial], as despesas foram apropriadas com base no mesmo critério da primeira empresa, exceto no que se refere a despesas de logística e desenvolvimento do produto, cujo critério de rateio foi a participação da quantidade vendida (toneladas) no total de vendas em quantidade da empresa.
Tabela 32: Demonstração de Resultados - Mercado Interno
Em mil R$ corrigidos
Itens |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
A - ROL (Receita Operacional Líquida) |
100 |
92,6 |
89,6 |
102,7 |
99 |
B - CPV (Custo Produto Vendido) |
100 |
95 |
104,7 |
108,6 |
111,2 |
C - Lucro Bruto (A-B) |
100 |
86,5 |
51,3 |
87,5 |
68 |
D - Despesas Operacionais |
100 |
85,5 |
91 |
92,9 |
92 |
D1 - Despesas de Vendas |
100 |
77,8 |
86,8 |
92,9 |
94,1 |
D2 - Despesas Administrativas |
100 |
91,1 |
87,1 |
93,8 |
95,5 |
D3 - Despesas Financeiras |
100 |
100,3 |
143,9 |
86,1 |
55,6 |
E - Resultado Operacional (C-D) |
100 |
87,9 |
- 1,5 |
80,3 |
36,1 |
F - Resultado Operacional Excl. Resultado Financeiro |
100 |
88,9 |
11,2 |
80,8 |
37,8 |
A ROL apresentou tendência de queda ao longo do período analisado: 7,4% de P1 para P2, 3,2% de P2 para P3 e 3,6% de P4 para P5. O único aumento observado ocorreu de P3 para P4 (14,6%).
Com isso, de P1 para P5 a ROL diminuiu 1%.
O CPV apresentou comportamento contrário no decorrer do período analisado, tendo caído somente de P1 para P2 (5%), aumentando 10,3%, 3,8% e 2,3% de P2 para P3, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. Assim, de P1 para P5 o CPV cresceu 11,2%.
Dessa forma, uma vez que o CPV cresceu e a ROL diminuiu, o lucro bruto caiu de P1 para P2 e de P2 para P3, 13,5% e 40,7% respectivamente. De P3 para P4, cresceu 70,5% e de P4 para P5, diminuiu 22,3%. Com isso, de P1 para P5, o lucro bruto reduziu 32%.
Após diminuírem 22,2% de P1 para P2, as despesas de vendas variaram positivamente de P2 até P4: 11,5% de P2 para P3, 7,1% de P3 para P4 e 1,3% de P4 para P5. Levando-se em conta todo o período analisado, essas despesas diminuíram 5,9% de P1 para P5.
As despesas administrativas, por seu turno, caíram 8,9% e 4,4% de P1 para P2 e de P2 para P3, respectivamente, e aumentaram 7,8% e 1,8% de P3 para P4 e de P4 para P5. Dessa forma, as despesas administrativas, de P1 para P5 diminuíram 4,5%.
As despesas financeiras cresceram 0,3% e 43,4% de P1 para P2 e de P2 para P3, respectivamente.
Nos períodos subsequentes caíram 40,1% e 35,4%. Cumulativamente, de P1 para P5, as despesas financeiras diminuíram 44,4%.
Com isso, as despesas operacionais caíram de P1 para P2 (14,5%); aumentaram 6,4% de P2 para P3; cresceram 2% de P3 para P4; e no último período, diminuíram 0,9%. A comparação dos extremos da série revelou que as despesas operacionais reduziram 8%.
Como consequência, o resultado operacional decresceu em quase todo o período analisado, tornando-se negativo em P3. Assim, de P1 para P2 e de P2 para P3 esse resultado diminuiu 12,1% e 101,7%, respectivamente, tornando-se negativo em P3 e voltando a ser positivo em P4. De P4 para P5, caiu 55,1%. Com isso, de P1 para P5 o Resultado Operacional diminuiu 63,9%.
O resultado operacional, exclusive o resultado financeiro, acompanhou o resultado operacional, tendo apresentado o mesmo comportamento. Dessa forma, diminuiu 11,1% e 87,4% de P1 para P2 e de P2 para P3, respectivamente. De P3 para P4, aumentou 620,7%, e, de P4 para P5, caiu 53,2%. Em consequência a esse comportamento, o resultado operacional exclusive resultado financeiro reduziu em 62,2%.
Tabela 33: Margens de Lucro
Item |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Margem Bruta |
100 |
93,5 |
57,2 |
85,2 |
68,7 |
Margem Operacional |
100 |
94,9 |
- 1,6 |
78,2 |
36,5 |
M. O. exclusive Resultado Financeiro |
100 |
96,1 |
12,5 |
78,7 |
38,2 |
A margem bruta diminuiu nos dois primeiros períodos: 1,8 p.p. de P1 para P2; e 10,2 p.p. de P2 para P3. No período seguinte aumentou 7,9 p.p., e de P4 para P5, caiu 4,7 p.p. Considerando-se todo o período sob análise, a margem bruta decresceu 8,8 p.p.
A margem operacional seguiu o mesmo comportamento da margem bruta: diminuiu 0,6 p.p. e 11,7 p.p. de P1 para P2 e de P2 para P3, respectivamente; aumentou 9,7 p.p. de P3 para P4; e de P4 para P5 apresentou queda de 5,1 p.p. Assim, de P1 para P5, a margem operacional caiu 7,7 p.p. No entanto, não é demais lembrar, em P3 essa margem foi negativa.
A margem operacional exclusive resultado financeiro, por seu turno, diminuiu de P1 para P2 (0,5 p.p.) e de P2 para P3 (11,1 p.p.), e aumentou de P3 para P4 (8,8 p.p.), voltando a cair de P4 para P5 (5,4 p.p.). De P1 para P5, a margem operacional exclusive resultados financeiros reduziu 8,2 p.p.
6.1.13. Do retorno sobre investimento
A tabela a seguir apresenta o retorno sobre investimento das empresas que compõem a indústria doméstica. Ressalta-se que essas informações foram apresentadas pela indústria doméstica em bases confidencias, sob a alegação de que configuram informações sensíveis à sua atuação no mercado.
Tabela 34: Retorno sobre investimento
Rubricas |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Lucro Líquido |
100 |
108 |
56,3 |
135,6 |
131,2 |
Total Ativo |
100 |
93 |
89,9 |
93,9 |
104,7 |
Retorno sobre o Investimento T |
100 |
116,1 |
62,6 |
144,4 |
125,3 |
Observou-se que o retorno sobre o investimento da indústria doméstica oscilou ao longo do período sob análise: aumentou 1,1 p.p. de P1 para P2; de P2 para P3, diminuiu 3,5 p.p.; de P3 para P4, cresceu 5,4 p.p.; e de P4 para P5, caiu 1,3 p.p. Considerando-se todo o período analisado, verificou-se que o retorno sobre os investimentos aumentou 1,7 p.p.
6.1.14. Da demonstração de fluxo de caixa
A tabela a seguir apresenta a evolução do fluxo de caixa das empresas que compõem a indústria doméstica. Ressalta-se que essas informações foram apresentadas pela indústria doméstica em bases confidencias, sob a justificativa de que constituem informações sensíveis à sua atuação no mercado.
Tabela 35: Demonstração de fluxo de caixa
Relação de Itens |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
1. Atividades Operacionais |
|||||
1.1. Lucro Líquido |
100 |
108 |
56,3 |
135,6 |
131,2 |
1.2. Ajustes |
100 |
48,5 |
17,6 |
55,3 |
15,2 |
(Aumento) Redução dos Ativos |
|||||
1.3. Contas a receber de clientes |
100 |
-5,4 |
-36,7 |
36 |
38,9 |
1.4. Estoques |
100 |
-15,6 |
26,5 |
62,9 |
403,2 |
1.5. Outras contas |
100 |
165,4 |
-137,4 |
299,8 |
253,2 |
Aumento (Redução) dos Passivos |
|||||
1.6. Fornecedores |
100 |
-460,9 |
-202,8 |
651,7 |
767,8 |
1.7. Outras contas |
100 |
222,6 |
-391,1 |
372,9 |
3,2 |
1.8. Caixa Líquido Gerado nas Atividades Operacionais(1.1+1.2+1.3+1.4+1.5+1.6+1.7) |
100 |
99,5 |
11 , 0 |
165,0 |
-14,4 |
2. Atividades de Investimento |
|||||
2.1. Imobilizado |
100 |
27,9 |
31,5 |
20,1 |
71,2 |
2.2. Investimentos |
100 |
11 5 . 8 6 4 , 4 |
689.844 |
3.975,9 |
8.698 |
2.3. Outras contas |
100 |
14,3 |
12,8 |
25,5 |
34,6 |
2.4. Caixa Líquido Utilizado nas Atividades de Inves-timentos (2.1+2.2+2.3) |
100 |
37,6 |
97,8 |
21,2 |
67,0 |
3. Atividades de Financiamento |
|||||
3.1. Empréstimos e financiamentos |
100 |
-11,4 |
185,8 |
-82,2 |
18,5 |
3.2. Capital |
100 |
-5,9 |
66 |
- |
436,3 |
3.3. Dividendos |
100 |
40,8 |
40,9 |
45,9 |
20,2 |
3.4. Outras contas |
100 |
-198,2 |
2.588 |
-566,1 |
733 |
3.5. Caixa Líquido Utilizado nas Atividades de Finan-ciamento (3.1+3.2+3.3+3.4) |
100 |
233,3 |
-334,6 |
495,8 |
-51,8 |
4. Outros |
- |
- |
- |
- |
- |
5. Aumento Líquido nas Disponibilidades(1.8+2.4+3.5+4) |
100 |
32,7 |
12,4 |
21,8 |
154,3 |
O lucro líquido do exercício mais os ajustes, que neste caso são representados pela depreciação, e o aumento/redução dos ativos e o aumento/redução dos passivos correspondem à geração líquida de caixa nas atividades operacionais da indústria doméstica, que mostra o caixa final gerado no final do exercício. Inicialmente, deve ser ressaltado que a geração líquida de caixa foi negativa somente em P5.
Assim, esse indicador teve o seguinte comportamento: diminuiu 0,5% e 88,9% de P1 para P2 e de P2 para P3, respectivamente; de P3 para P4, aumentou 1.399,6%; e, de P4 para P5, decresceu 108,8%, tornando-se negativo. De P1 para P5, a geração líquida de caixa reduziu 114,4%.
O caixa líquido utilizado nas atividades de investimento, que representa os recursos gerados (ou subtraídos) como consequência dos investimentos realizados pela indústria doméstica em imobilizado, investimentos e outros, diminuiu 62,4% de P1 para P2; aumentou 160,4% de P2 para P3; de P3 para P4, decresceu 78,3%; e, de P4 para P5, cresceu 215,3%. Considerando-se todo o período investigado, o caixa líquido utilizado nas atividades de investimento reduziu 33%.
O caixa líquido utilizado nas atividades de financiamento, que representa os recursos gerados (ou subtraídos) como consequência de financiamentos e de empréstimos, de aumento de capital, de pagamento de dividendos e de outros movimentos realizados pela indústria doméstica, aumentou 133,3% de P1 para P2; diminuiu 243,4% de P2 para P3; cresceu 248,2% de P3 para P4; e reduziu 110,4% de P4 para P5. Considerando-se todo o período investigado, o caixa líquido utilizado nas atividades de financiamento decresceu 151,8%.
O aumento líquido nas disponibilidades foi negativo ao longo do período analisado. Dessa forma, seu comportamento foi o seguinte: de P1 para P2 e de P2 para P3 diminuiu 67,3% e 62,1%, respectivamente; de P3 para P4 e de P4 para P5 aumentou 75,6% e 609,3%. Com isso, de P1 para P5, o resultado negativo da rubrica aumento líquido de nas disponibilidades cresceu 54,3%.
6.1.15. Da comparação entre o preço do produto importado e o da indústria doméstica
O efeito das importações alegadamente a preço de dumping sobre o preço da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 4º do art. 14 doDecreto nº 1.602, de 1995.
Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação expressiva do preço do produto importado da origem analisada em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto importado é inferior ao preço do produto brasileiro.
Em seguida, é examinada eventual depressão de preço, ou seja, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica.
O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações sob análise impedem de forma relevante o aumento de preço, devido ao aumento de custos, que teria ocorrido na ausência de tais importações.
A fim de se comparar o preço do produto sob análise com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço médio CIF internado do produto sob análise no mercado brasileiro. Como já abordado, o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita operacional líquida, em reais corrigidos, e a quantidade vendida no mercado interno em cada período.
Os preços médios CIF internados do produto importado de cada origem em questão foram obtidos com base nas estatísticas oficiais brasileiras fornecidas pela RFB. Esses valores CIF foram convertidos para reais mediante a utilização da taxa de câmbio diária, obtida junto ao Banco Central do Brasil, da data de desembaraço de cada operação de importação.
Além disso, aos preços médios do produto importado, na condição CIF, foram acrescidos:
a) valor correspondente ao Imposto de Importação calculado pela aplicação da alíquota de 16%;
b) AFRMM: 25% sobre os valores do frete internacional constantes das estatísticas da RFB;e
c) despesas de desembaraço: 3% sobre o valor CIF, percentual estimado pela peticionária.
A tabela a seguir apresenta a média dos preços CIF internados de cada uma das origens sob análise.
Tabela 36: Preços de Importação CIF Internados
País/Origem |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
Coreia do Sul |
100 |
88,6 |
107,9 |
86,9 |
82,6 |
Taipé Chinês |
100 |
85,6 |
91,2 |
82,5 |
79,5 |
Tailândia |
100 |
110,7 |
102,5 |
112,1 |
120 |
Ucrânia |
- |
- |
- |
100 |
104,3 |
Preço Médio CIF Internado - Importações das Origens sob Análise |
100 |
81,9 |
91,3 |
68,4 |
56,2 |
A tabela a seguir apresenta a comparação entre o preço médio de venda da indústria doméstica ex fábrica e os preços médios CIF internados no Brasil das importações das origens sob análise.
Tabela 37: Subcotação das origens sob análise
Itens |
P1 |
P2 |
P3 |
P4 |
P5 |
a. Preço Médio - Indústria Doméstica |
100 |
89,9 |
91 |
89,8 |
86,5 |
b. Preço Médio CIF Internado - Importações das Origens sob Análise |
100 |
81,9 |
91,3 |
68,4 |
56,2 |
c. Subcotação (a - b) |
100 |
-22 |
94,7 |
-209,9 |
-338,5 |
Em análise à tabela anterior constatou-se que o produto importado das origens sob análise não esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica em P1 e P3.
Em P2, o preço CIF internado das importações sob análise esteve subcotado em relação ao preço doméstico.
Em P3 não houve subcotação, ao contrário do que foi observado em P4. Finalmente, de P4 para P5, foi constatada queda do preço doméstico acompanhada da redução do preço CIF-internado das importações sob análise. Esses preços, em P5, alcançaram o menor patamar observado ao longo do período sob análise e, assim, a subcotação aumentou.
Constatou-se ainda a depressão dos preços da indústria doméstica, conforme item 6.1.6. O resultado da comparação entre o preço e o custo, conforme analisado no item 6.1.10, oscilou significativamente ao longo do período considerado nessa análise. De qualquer forma, de P4 para P5, o preço caiu expressivamente e o custo praticamente não se alterou, tendo sido constatada deterioração da relação custo/preço.
6.1.16. Da conclusão sobre os indícios de dano à indústria doméstica
Da análise dos dados e indicadores da indústria doméstica verificou-se a existência de indícios de dano nos seguintes indicadores:
a) a participação das vendas internas da indústria doméstica no consumo nacional aparente reduziu 5,5 p.p. de P4 para P5 e 10,6 p.p. de P1 para P5. Caso somado o volume revendido às vendas do produto de fabricação própria, esse comportamento não se alterou: diminuindo 7,2 p.p. de P4 para P5 e 8 p.p. de P1 para P5;
b) o estoque final cresceu 113,4% e 100,3% de P4 para P5 e de P1 para P5, respectivamente;
c) a receita operacional líquida obtida com as vendas internas diminuiu de P4 para P5 (3,6%) e de P1 para P5 (1%). Essas reduções da receita operacional líquida, basicamente, encontram explicação na queda do preço médio de venda no mercado interno de 3,7% e 13,5% respectivamente, de P4 para P5 e de P1 para P5;
d) o custo total unitário diminuiu 0,5% de P4 para P5 e 13,1% de P1 para P5, e mesmo assim, decorreu elevação da relação custo/preço, de 2,7 p.p. de P4 para P5 e de 0,4 p.p. de P1 para P5;
e) com isso, as margens de lucro da indústria doméstica declinaram significativamente de P4 para P5 e de P1 para P5. Nesses mesmos períodos, a margem bruta caiu 4,7 e 8,8 p.p., a margem operacional 5,1 e 7,7 p.p. e a margem operacional exclusive resultado financeiro 5,4 e 8,2 p.p.;
f) o resultado operacional da indústria doméstica diminuiu de P4 para P5 (55,1%) e de P1 para P5 (63,9%);
g) quanto ao retorno sobre investimentos, observou-se que este reduziu-se em 1,7 p.p. de P1 para P5 e 1,3 p.p. de P4 para P5;
h) finalmente, no que se refere ao fluxo de caixa, observou-se a deterioração do caixa líquido apurado nas atividades operacionais e do caixa líquido utilizado nas atividades de investimento. Além disso, ao longo de todo o período considerado nessa análise, constatou-se a redução das disponibilidades;
i) o preço médio CIF internado do produto sob análise foi subcotado em relação ao preço médio da indústria doméstica em P2, P4 e P5, sendo nesses dois últimos períodos a subcotação aumentou substancialmente, paralelamente ao crescimento, em volume, dessas importações e à queda da participação no CNA das vendas internas da indústria doméstica
Assim, com base no comportamento desses indicadores de desempenho, foi constatada a existência de indícios de dano à indústria doméstica.
6.2. Do nexo causal
Deve ser demonstrado o nexo causal entre as importações com indícios de dumping e o dano à indústria doméstica. Essa demonstração deve basear-se no exame de elementos de prova pertinentes e outros fatores conhecidos, além das importações com indícios de prática de dumping, que possam estar causando dano à indústria doméstica na mesma ocasião.
6.2.1. Do impacto das importações alegadamente objeto de dumping sobre a Indústria Doméstica
Verificou-se que o volume das importações brasileiras de pneus de automóveis das origens sob análise não foram consideradas insignificantes, tendo aumentado significativamente de P4 para P5, atingido 21,4% do total importado pelo Brasil.
Não obstante as vendas de pneus de automóveis de fabricação própria da indústria doméstica tenham aumentado de P4 para P5 (0,1%), observou-se que as importações originárias das origens sob análise cresceram em maior proporção (72,9%), tendo alcançando seu ápice em P5. Dessa forma, a participação da indústria doméstica no consumo nacional aparente diminuiu 3,1 p.p. de P4 para P5, apesar da queda do preço (3,7%), do que decorreu a deterioração da relação custo/preço e das margens de lucro.
De P4 para P5, as importações sob análise aumentaram 72,9% e as vendas internas de produtos de fabricação própria da indústria doméstica diminuíram 0,1%, com que sua participação no CNA diminuiu 6,2%.
Ao se consolidar as vendas totais, constatou-se queda de 0,5% de P4 para P5 e de 7,8 p.p. em sua participação no CNA.
Também, de P4 para P5 diminuiu a média dos preços de venda no mercado interno do produto de fabricação própria (3,7%) e de revenda de produto importado (6%). Disso decorreu a redução das margens de lucro bruto, operacional e operacional exclusive o resultado financeiro em, respectivamente, 4,7 p.p., 5,1 p.p. e 5,4 p.p.
Finalmente, não é demais ressaltar, o preço do produto sob análise esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica em P2, P4 e P5, tendo alcançado, neste último período, a maior subcotação observada na série analisada.
Em face do exposto, pode-se concluir haver indícios de que as importações de pneus de automóveis a preços alegadamente de dumping contribuíram significativamente para a ocorrência do dano à indústria doméstica.
6.2.2. Dos outros fatores relevantes
Procurou-se identificar outros fatores relevantes, além das importações alegadamente a preços de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica no período em análise.
No que diz respeito às importações brasileiras das demais origens, em volume, essas desde P1 foram superiores às importações sob análise, porém, nesse mesmo período, o preço das importações das demais origens superou o preço das importações sob análise.
De acordo com o item 2.4, há preferência comercial por parte do governo brasileiro às importações de pneus originárias da Argentina, do Chile e da Colômbia. Dessa forma, restou necessário comparar os preços CIF médio internados dessas origens com os preços das origens sob análise.
As tabelas seguintes apresentam a comparação entre o preço CIF médio internado das origens sob análise e das origens citadas no parágrafo anterior.
Tabela 38: Origens sob análise X Argentina
Período | CIF Internado das Origens sob Análise (A) 6 | CIF Internado da Argentina (B) 6 | (A - B) |
P1 | 100 | 100 | 100 |
P2 | 105,1 | 100,3 | 162,9 |
P3 | 108,4 | 97,1 | 246,9 |
P4 | 94,4 | 98,2 | 48,5 |
P5 | 91,1 | 126,6 | -342,3 |
Tabela 39: Origens sob análise X Chile
Período | CIF Internado das Origens sob Análise (A) 6 | CIF Internado da Chile (B) | (A - B) |
P1 | 100 | 100 | 100 |
P2 | 105,1 | 100,2 | 633,1 |
P3 | 108,4 | 106,9 | 275,8 |
P4 | 94,4 | 120,6 | -2.721,8 |
P5 | 91,1 | 133,1 | -4.425,7 |
Tabela 40: Origens sob análise X Colômbia
Período | CIF Internado das Origens sob Análise (A) 5 | CIF Internado da Colômbia (B) | (A - B) |
P1 | 100 | 100 | 100 |
P2 | 105,1 | 108,2 | 118,6 |
P3 | 108,4 | 111 , 8 | 123,1 |
P4 | 94,4 | 121,8 | 214,1 |
P5 | 91,1 | 101,7 | 201,6 |
Em relação à comparação entre o preço CIF médio internado das origens sob análise e o da Argentina, observou-se que, de P1 a P4, o preço CIF médio internado da Argentina foi menor que o das origens sob análise, só mudando esse cenário em P5, quando o preço CIF médio internado das origens sob análise reduziu e o da Argentina aumentou, superando os preços das importações sob análise.
Quanto à relação entre o preço CIF médio internado das origens sob análise e o do Chile, constatou-se que, de P1 a P3, o preço CIF médio internado do Chile foi menor que o das origens sob análise. A partir de P4, os preços chilenos foram maiores que os das origens sob análise.
A confrontação entre o preço CIF médio internado das origens sob análise e o da Colômbia, ao contrário das outras origens analisadas, ficou demonstrado que, em todos os períodos, o preço CIF médio internado das origens sob análise foram menores que o da Colômbia, tendo chegado ao patamar de 40,2% a diferença entre eles, em P4. Em P5, essa diferença ficou próxima à anterior (39,2%).
Tendo feito isso, procedeu-se à comparação do preço CIF internado dessas origens com o preço da indústria doméstica:
Tabela 41: Preço médio da ID X Preço CIF internado da Argentina
Itens | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Preço CIF US$/t | 100 | 108,6 | 113,9 | 115,9 | 163,7 |
Taxa de Câmbio | 100 | 84,8 | 99 | 85,7 | 80 |
Preço CIF R$/t | 100 | 91,7 | 112,4 | 99,2 | 130,6 |
Despesas de Internação (3% sobre CIF) | 100 | 91,7 | 112,4 | 99,2 | 130,6 |
Preço CIF internado R$/t | 100 | 91,7 | 112,4 | 99,2 | 130,6 |
Preço CIF internado R$/t corrigido | 100 | 84,7 | 95,9 | 84 | 101 |
Preço da ID MI R$/t corrigido | 100 | 91,3 | 92,8 | 91,8 | 88,4 |
Subcotação | 100 | 115,8 | 81,4 | 120,4 | 41,8 |
Tabela 42: Preço médio da ID X Preço CIF internado do Chile
Itens | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Preço CIF US$/t | 100 | 108,2 | 125,4 | 142,4 | 172,1 |
Frete US$/t | 100 | 124 | 113,4 | 117,9 | 147,6 |
Taxa de Câmbio | 100 | 84,8 | 99 | 85,7 | 80 |
Preço CIF R$/t | 100 | 91,3 | 123,8 | 121,9 | 137,3 |
Despesas de Internação (3% sobre CIF) | 100 | 91,3 | 123,8 | 121,9 | 137,3 |
AFRMM (25% do Frete Inter.) | 100 | 124 | 113,4 | 117,9 | 147,6 |
Preço CIF internado R$/t | 100 | 91,5 | 123,8 | 121,9 | 137,3 |
Preço CIF internado R$/t corrigido | 100 | 84,5 | 105,5 | 103,2 | 106,2 |
Preço da ID MI R$/t corrigido | 100 | 91,3 | 92,8 | 91,8 | 88,4 |
Subcotação | 100 | 127,8 | 24,3 | 30,2 | -7,6 |
Tabela 43: Preço médio da ID X Preço CIF internado da Colômbia
Itens | P1 | P2 | P3 | P4 | P5 |
Preço CIF US$/t | 100 | 117,2 | 131,4 | 144,2 | 150,9 |
Frete US$/t | 100 | 85,9 | 81,9 | 58,6 | 61,4 |
Taxa de Câmbio | 100 | 84,8 | 99 | 85,7 | 80 |
Preço CIF R$/t | 100 | 98,9 | 129,7 | 123,4 | 120,4 |
Despesas de Internação (3% sobre CIF) | 100 | 98,9 | 129,7 | 123,4 | 120,4 |
AFRMM (25% do Frete Inter.) | 100 | 85,9 | 81,9 | 58,6 | 61,4 |
Preço CIF internado R$/t | 100 | 98,8 | 129,5 | 123,1 | 120,1 |
Preço CIF internado R$/t corrigido | 100 | 91,3 | 110, 4 | 104,2 | 92,9 |
Preço da ID MI R$/t corrigido | 100 | 91,3 | 92,8 | 91,8 | 88,4 |
Subcotação |
100 |
91,1 |
279,9 |
224,5 |
136 |
Observou-se, quando comparado o preço CIF internado da Argentina com o preço da indústria doméstica, subcotação em todos os períodos sob análise. Cabe ressaltar que as importações da indústria doméstica de pneus da Argentina representaram [confidencial] %, [confidencial] %, [confidencial] %, [confidencial] % e [confidencial] % em P1, P2, P3, P4 e P5, respectivamente, do total importado, em toneladas, dessa origem.
Quanto à comparação do preço CIF internado do Chile com o preço da indústria doméstica, notou-se a existência de subcotação até P4. Em P5, devido ao aumento do preço CIF do Chile, a subcotação deixou de ocorrer.
O preço CIF internado da Colômbia, quando comparado com o preço médio da indústria doméstica, não apresentou subcotação ao longo do período sob análise.
Salienta-se, ainda, que foi explicado, pela peticionária, que essas importações seguem uma lógica de especialização da produção, com vistas a ganho de escala e redução de custos. De qualquer forma, caso iniciada a investigação, essa questão poderá ser analisada mais profundamente.
Cabe destacar, também, que as importações da República Popular da China, não obstante sejam objeto de direito antidumping em vigor e de petição para revisão desse direito, de P4 para P5, quando esse direito foi instituído, aumentaram 54,1%, e seu preço CIF médio foi inferior ao das origens sob análise. E, ao internar tal preço da China, constatou-se que seus preços médios CIF internados estiveram subcotados durante todo o período sob análise, denotando indícios de continuação de dano à indústria doméstica.
Assim conclui-se que as importações da China podem estar contribuindo para o dano experimentado pela indústria doméstica, concomitantemente às importações das origens sob análise. Além disso, a participação das importações sob análise no consumo nacional aparente aumentou 3,1 p.p. de P4 para P5, fruto do crescimento absoluto das importações. Neste mesmo período, as demais importações aumentaram sua participação no consumo em 3,6 p.p., os demais produtores nacionais tiveram participação insignificante e a indústria doméstica teve sua participação nesse consumo reduzida em 6,7 p.p.
Não houve alteração da alíquota do Imposto de Importação de 16% aplicada às importações de pneus de automóveis pelo Brasil no período sob análise, tampouco da preferência tarifária concedida à Colômbia, à Argentina e ao Chile.
As exportações da indústria brasileira declinaram significativamente de P1 para P5. Porém, o custo total de produção, considerados P1 e P5, diminuiu ligeiramente. Além disso, foi analisada a DRE das vendas no mercado interno, tendo ficado demonstrada deterioração das margens de lucro.
Nesta etapa da análise, não foram identificadas mudanças nos padrões de consumo, práticas restritivas ao comércio pelos produtores domésticos ou estrangeiros, nem evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional.
6.2.3. Da conclusão sobre o nexo causal
Considerando-se a análise anterior, pôde-se concluir pela existência de nexo causal entre as importações sob análise, cujos preços denotaram indícios da prática de dumping, e o dano à indústria doméstica.
7. DA CONCLUSÃO
Uma vez verificada a existência de indícios suficientes de dumping nas exportações para o Brasil de pneus de automóveis da Coreia do Sul, Taipé Chinês, Tailândia e Ucrânia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, o DECOM recomenda a abertura da investigação.
De forma a atender ao disposto no art. 25 do Decreto nº 1.602, de 1995, o período de investigação do dano à indústria doméstica abrangerá o período de abril de 2007 a março de 2012, e o período de investigação do dumping, os doze meses que compreendem o período de abril de 2011 a março de 2012.