CIRCULAR SECEX N° 34, de 22.06.2011
(DOU de 24.06.2011)
Prorroga por até seis meses o prazo de encerramento investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China e dos Estados Unidos Mexicanos para o Brasil de vidros planos flotados incolores.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.005677/2010-18, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 8 de julho de 2011, o prazo de encerramento investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China e dos Estados Unidos Mexicanos para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificados no item 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, iniciada por meio daCircular SECEX nº 27, de 7 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2010.
Daniel Marteleto Godinho