GATT
DISPOSIÇÕES

CIRCULAR SECEX N° 33, de 31.05.2016
(DOU de 01.06.2016)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado peloDecreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:

1. Conforme o previsto no art. 1° da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX n° 14 de 29 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1° de março de 2012, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno) - ficando excluídos os produtos filme PET com espessura fora da faixa especificada; película fumê automotiva; produto plástico polivinilbutiral; filme de acetato de celulose; filme de poliéster com silicone; rolos para painéis de assinatura; chapas de gel para preenchimento de palmilhas; filtros para iluminação; telas, filmes, cabos de PVC; copoliéster PETG; chapas de policarbonato; folhas esponjadas de politereftalato de etileno; polimetacrilato de metila; etiquetas de poliéster; lâminas e folhas de tinteiro; telas de reforço de poliéster; fios microimpressos e fitas para unitização de carga -, comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos Mexicanos e da República da Turquia, encerrar-se-á no dia 1° de março de 2017.

2. Conforme o previsto no art. 1° da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX n° 25, de 19 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 23 de abril de 2012, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve - ficando excluído o papel cuchê leve em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas -, comumente classificadas no item 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, do Reino da Finlândia, do Reino da Suécia, do Reino da Bélgica, do Canadá e da República Federal da Alemanha, encerrar-se- á no dia 23 de abril de 2017.

3. Conforme o previsto no art. 1° da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX n° 24, de 19 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 23 de abril de 2012, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em forma bruta, comumente classificadas no item 8104.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Federação da Rússia, encerrarse-á no dia 23 de abril de 2017.

4. Conforme previsto no art. 111 do Decreto n° 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX n° 44, de 29 de outubro de 2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.

5. Em conformidade com o previsto na Portaria SECEX n° 58, de 29 de julho de 2015, o protocolo das petições de revisão de final de período deverá ser feito por meio do Sistema DECOM Digital - SDD, o qual pode ser acessado no sítio eletrônico http://decomdigital.mdic.gov.br.

6. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelos telefones +55 61 2027-7345/7770.

Daniel Marteleto Godinho