CIRCULAR SECEX N° 33, de 17.06.2014
(DOU de 20.06.2014)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 148 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta da Circular SECEX n° 28, de 2014, resolve alterar sua redação, nos seguintes termos:

1. No segundo parágrafo do item 1 do anexo, onde se lê "o direito antidumping de US$ 2,35/t", leia-se "o direito antidumping de US$ 2,35/kg".

2. O primeiro parágrafo do item 6 do anexo passa a vigorar com a seguinte redação: "Será concedido às partes o prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da investigação, para se habilitar como parte interessada no presente pleito. Caso as partes queiram solicitar realização de audiência, deve-se atender a este mesmo prazo".

3. Os demais termos constantes da Circular n° 28, de 2014, permanecem inalterados.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Marteleto Godinho