CIRCULAR SECEX N° 33, de 20.06.2013
(DOU de 21.06.2013)

Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 20 de julho de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, comumente classificadas no item 4011.10.00 da NCM, originárias da Coreia do Sul, Taipé Chinês, Tailândia e Ucrânia.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3° e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52100.006488/2011-15, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 20 de julho de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, comumente classificadas no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Coreia do Sul, Taipé Chinês, Tailândia e Ucrânia, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 34, de 19 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 20 de julho de 2012.

Tatiana Lacerda Prazeres